Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 21 (R4), DE 24.11.2017

Altera a NBC TG 21 (R3) que dispõe sobre demonstração intermediária.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

Altera os itens 15B e 16A, o título Referências, os itens D1, D2, D7 e D8 e exclui os itens D5 e D6 do Apêndice D na NBC TG 21 (R3) - Demonstração Intermediária, que passam a vigorar com as seguintes redações:

15B. (...)

(b) reconhecimento de perda ao valor recuperável (impairment) de ativos financeiros, de ativos imobilizados, de ativos intangíveis, de ativos provenientes de contratos com clientes ou de outros ativos e de reversão dessa perda;

(c) (...)

16A. (...)

(l) a desagregação da receita de contratos com clientes, requerida pelos itens 114 e 115 da NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente.

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 21 (R3), publicada no DOU, Seção 1, de 6/11/2015, passa a ser NBC TG 21 (R4).

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

(DOU de 22.12.2017 – pág. 405 – Seção 1)