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PORTARIA SUSEP Nº 6.958, DE 17.07.2017

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n. 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.610419/2016-55, resolve:

Art. 1º Conceder autorização a GAZIN SEGUROS S.A. para operar seguros de danos e pessoas na 1ª, 5ª e 8ª regiões do território nacional.

Art. 2º Aprovar o estatuto social e a eleição de administradores de GAZIN SEGUROS S.A., com sede na cidade de Douradina - PR, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 5 de maio de 2017.

Art. 3º Aprovar o acordo de acionistas de GAZIN SEGUROS S.A., celebrado em 5 de maio de 2017. Art. 4º Ratificar que o capital social de GAZIN SEGUROS S.A. é de R$ 19.000.000,00, representado por 19.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo 50% integralizados no ato e o restante a ser integralizado em até 12 meses, a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de GAZIN SEGUROS S.A. são exercidos por GAZIN HOLDING LTDA., CNPJ n. 04.382.592/0001-04, com sede na cidade de Douradina - PR.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 21.07.2017 – pág. 161 – Seção 1)