O DIRETOR SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003338/2017-16 e Documento SEI nº 0056187, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano Goiás Seguro, CNPB nº 2017.0009-65, administrado pela entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás - PREVCOM-GO.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão do estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Fazenda, CNPJ nº 01.409.655/0001- 80, a fim de estabelecer a condição de patrocinador do Plano de Benefícios Goiás Seguro.
Art. 4º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do referido plano, devendo a ocorrência ser comunicada à Previc.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
(DOU de 07.07.2017 – pág. 122 – Seção 1)