O Coordenador-Geral Substituto de Julgamentos da Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados - DIORG/SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.200311/2004-14, INTIMA a AGAFFAM - Associação Global de Assistência Funeral Familiar, CNPJ nº 03.792.233/0001-62, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na pessoa de seu representante legal, a comparecer à sede deste órgão, situada na Av. Presidente Vargas nº 730 - Centro - RJ, para retirada das Guias de Recolhimento da União - GRU's referentes a este processo, Processo SUSEP nº 15414.200311/2004-14, e seus apensos, Processos SUSEP de nºs 15414.200318/2004-36, 15414.200302/2004-23, 15414.200316/2004- 47, 15414.200317/2004-91, 15414.200300/2004-34, 15414.200306/2004-10, 15414.200312/2004-69, 15414.200301/2004- 89, 15414.200319/2004-81, 15414.200313/2004-11, 15414.200303/2004-78, 15414.200200/2004-16, 15414.200308/2004- 09 e 15414.200309/2004-45, com o objetivo de providenciar o pagamento integral das multas em face das decisões exaradas no processo em epígrafe e em seus apensos já haverem transitado em julgado e uma vez que não foram apresentados recursos em face das referidas decisões, nos termos do inciso I, art. 132 da Resolução CNSP nº 243, de 2011.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §5º, da Resolução CNSP nº 243, de 2011,
Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN após 105 (cento e cinco) dias contados da data de publicação, nos termos do inciso IV, artigo 111, Resolução CNSP nº 243/2011 e da Lei n° 10.522, de 2002.
RICARDO FRACHO WERMELINGER
(DOU de 16.06.2017 – pág. 81 – Seção 3)