PORTARIA SUSEP Nº 6.908, DE 22.05.2017
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria no 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001 e o contido no Processo Susep no 15414.604337/2016-71, resolve:
Art. 1º Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da MONTEVAN PREVIDÊNCIA PRIVADA - em Liquidação Ordinária, CNPJ no 76.100.890/0001-75, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Assembleia Geral de Acionistas realizada em 12.08.2016 e cuja Ata foi publicada no D.O.U. do dia 15.12.2016, em especial:
I - o encerramento da liquidação ordinária;
II - a alteração da denominação social para CDI - Cia. de Investimentos e Participações;
III - a mudança do Objeto Social;
IV - a aprovação da prestação de contas final do liquidante;
V - a dispensa do liquidante;
VI - a eleição de administradores; e
VII - a reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º A Homologação é condicionada à manutenção de valores suficientes para garantir o pagamento de credores não identificados ou não localizados, nos termos do art. 5o da Resolução CNSP No 234, de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 24.05.2017 - pág. 34 - Seção 1)
PORTARIA SUSEP Nº 6.909, DE 22.05.2017
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro da Fazenda, por meio da Portaria n. 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 26 da Resolução CNSP n. 330, de 9 de dezembro de 2015 e o que consta do processo Susep 15414.601074/2017-20, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de JLT RE BRASIL ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ n. 03.621.568/0001-18, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos termos da 46ª alteração contratual, datada de 5 de janeiro de 2017:
I - Cessão de quota e ingresso de sócio;
II - Eleição dos administradores.
III - Alteração do artigo 9º e consolidação do contrato social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 24.05.2017 - pág. 34 - Seção 1)