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Dispõe sobre a nova redação dos artigos 4º e 5º da Circular SUSEP nº 424, de 29 de abril de 2011, e dá outras providências
Dispõe sobre as condições, critérios e requisitos para a homologação no âmbito da SUSEP da deliberação da sociedade pela liquidação ordinária e dá outras providências.
Comunica,conforme recomendação jurídica contida no PARECER PF – SUSEP/COORDENAÇÃO DA SUBPROCURADORIA DE CONSULTORIA – nº 157/2011, da Procuradoria Federal junto à SUSEP, que as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras que prevejam a exclusão de cobertura quando o evento (morte ou invalidez) decorre “direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas” deverão promover, de imediato, alterações nos regulamentos de seus produtos, já que é VEDADA A EXCLUSÃO DE COBERTURA nesses casos.
Os liquidantes das entidades submetidas a regime de liquidação extrajudicial pela SUSEP apresentarão, no prazo de cinco dias úteis, relatório circunstanciado de suas atividades e cronograma de atuação para os próximos 180 dias.
Resolução CNSP nº 118, de 2004 - Certificação do Auditor Independente.
Dispõe sobre esclarecimentos com relação aos contratos coletivos de planos de previdência complementar aberta ou seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência.
Altera a Circular SUSEP nº 320, de 2 de março de 2006.
Dispõe sobre as alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, sociedades seguradoras e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.
Riscos excluídos nas coberturas de acidentes pessoais.
Dispõe sobre as condições de constituição, organização, funcionamento e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, na condição de auxiliares da SUSEP, e dá outras providências.
Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), e disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.
Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Cargas (RCOTM-C) e disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.
Acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao Art. 14 e parágrafo único ao Art. 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e revoga a Resolução nº 224, de 6 de dezembro de 2010.
Informações Mínimas para Averbação Simplificada.
Disciplina a elaboração de atos normativos e documentos expedidos pela SUSEP, institui modelos-padrão a serem utilizados pelos servidores e consolida conceitos para a boa redação técnica.
Altera a Circular SUSEP nº 376, de 25 de novembro de 2008.
Operacionalização do registro de aplicações e de resgates de cotas de fundos de investimento na CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos.
Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação das coberturas por morte e invalidez oferecidas em planos de previdência complementar aberta e revoga a Circular SUSEP nº 213, de 9 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre os planos de seguros do ramo Riscos Diversos e dá outras providências.
Dispõe sobre o prazo de vencimento para o pagamento do prêmio do Consórcio que inclui as categorias 3 e 4 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.