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A Diretora de Fiscalização apresentará ao Conselho Diretor da Susep, até o dia 15 de dezembro de cada ano, plano de fiscalização a ser executado no exercício seguinte.
Dispõe sobre as regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de Entidades Abertas para planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e vice-versa, e dá outras providências.
Estabelece procedimentos e esclarecimentos de normas aplicáveis às sociedades supervisionadas relacionadas às atribuições da Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência - CGSOA.
Revoga circulares relacionadas ao Plano de Contas e ao Teste de Adequação de Passivos - TAP.
Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.
Instituir o Comitê Permanente de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Coibição ao Financiamento do Terrorismo nos Mercados de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta.
Frontispício da apólice – CIRCULAR SUSEP Nº 491/14.
Adota de forma parcial o Pronunciamento Técnico "CPA-001 - Princípios Atuariais" elaborado pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA.
Estabelece exceção à vedação a que se refere o §3º do artigo 5º da Circular Susep nº 480/2013.
Seguros não afetados pela Circular SUSEP Nº 491/14.
Dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro viagem.
Alteração da CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGRAT Nº 009, DE 28.03.2014
Dispõe sobre a reunião interna de coordenação no âmbito da Susep.
Altera a Circular Susep nº 450, de 17 de outubro de 2012.
Delega competência à Diretoria Técnica da Susep - DITEC.
Inclui o ramo 0542 - Assistência e outras coberturas - Auto no rol de ramos de que trata o Art. 3º da Resolução CNSP nº 297/2013.
Altera a Resolução CNSP nº 243, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de corretagem e auditoria independente; disciplina o inquérito e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem.
Dispõe sobre a aplicação do limite fixado no art. 16 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, ao ramo Riscos de Petróleo.
Institui as metas globais para fins de avaliação de desempenho institucional da Superintendência de Seguros Privados - Susep, para o 4º ciclo, período de 01/12/2014 a 30/11/2015, conforme o disposto no anexo I.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO.