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Dispõe sobre a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep nos pagamentos efetuados pelas pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços.
Dispõe sobre a exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, dos valores glosados em faturas emitidas contra planos de saúde.
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda nos benefícios recebidos e no regaste de valores relativos a planos de previdência privada.
Dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
Dispõe sobre a cobrança de créditos da Fazenda Nacional representados em termo de responsabilidade.
Dispõe sobre a dedutibilidade das contribuições às entidades de previdência privada.
Dispõe acerca do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Alíquota da CSLL aplicável às Sociedades Corretoras de seguros.
Declara em caráter normativo, que as Sociedades Corretoras de Seguros são contribuintes da contribuição social sobre o lucro.
Taxa de Fiscalização dos mercados de seguros, de capitalização e da previdência privada aberta, instituída pelo artigo 1º da Lei nº 7.944/89.
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2021).