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Regime de Tributação. Rendimentos de Previdência Complementar.
CONVÊNIO INSS. PREVIDÊNCIA OFICIAL.PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RETENÇÃO NA FONTE.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
Se o contratante do serviço médico informar (ao declarante da Dmed) o nome do beneficiário (recém-nascido) sem que tenha havido o registro de nascimento, deve o declarante da Dmed informar o nome provisório do beneficiário (recém-nascido).
Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
Dispõe sobre incidência do Imposto sobre Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores percebidos por portador de moléstia grave a título de resgate das contribuições para as entidades de previdência complementar.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte-IRRF.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do Art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL.
TRÂNSITO ADUANEIRO. SEGURO ADUANEIRO.
Altera o Ato Declaratório nº 21, de 13 de março de 2014.
Altera o Ato Declaratório nº 21, de 13 de março de 2014.
Aprova o Manual de Orientações do arquivo digital para apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.
Aprova o Manual de Orientações do arquivo digital para apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.
Dispõe sobre a apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.