Regime de Tributação. Rendimentos de Previdência Complementar.

CONVÊNIO INSS. PREVIDÊNCIA OFICIAL.PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RETENÇÃO NA FONTE.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.

Se o contratante do serviço médico informar (ao declarante da Dmed) o nome do beneficiário (recém-nascido) sem que tenha havido o registro de nascimento, deve o declarante da Dmed informar o nome provisório do beneficiário (recém-nascido).

Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.

Dispõe sobre incidência do Imposto sobre Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores percebidos por portador de moléstia grave a título de resgate das contribuições para as entidades de previdência complementar.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte-IRRF.

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do Art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL.

TRÂNSITO ADUANEIRO. SEGURO ADUANEIRO.

Altera o Ato Declaratório nº 21, de 13 de março de 2014.

Altera o Ato Declaratório nº 21, de 13 de março de 2014.

Aprova o Manual de Orientações do arquivo digital para apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.

Aprova o Manual de Orientações do arquivo digital para apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.

Dispõe sobre a apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.