Entidade Fechada de Previdência Complementar. Contribuições Futuras. Adiantamento. Incidência.

Incidência na Fonte. Operadoras de Seguro Saúde. Pagamentos a Cooperativas de Trabalho Médico.

Sociedades Corretoras de Seguros. Não Aplicação da Majoração da Cofins.

Sociedades corretoras de seguros. Não aplicação da majoração da cofins. Restituição.

Operações de retrocessão. Importação de serviço. Tratamento tributário.

Seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Resgate parcial. Apuração proporcional.

Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis nºs 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE.

Cofins. Alíquota 3%. Empresas corretoras de seguros.

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Sociedades Corretoras de Seguros. Rol de Entidades Constantes do Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212, de 1991. Jurisprudência Vinculante. Recurso Especial nº 1.400.287/RS e Recurso Especial nº 1.391.092/SC.

EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SEGURADORAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITAS FINANCEIRAS.

Operações de resseguro. Resseguradores locais e admitidos. Tratamento tributário.

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Fatos geradores ocorridos a partir de set/2015. Forma de apuração. Alíquota aplicável.

 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015 ou 1º de outubro de 2015, nos casos em que especifica e nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.

Dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015 ou 1º de outubro de 2015, nos casos em que especifica e nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.