Tags Legismap Voltar
Requisitos para que os Fundos Especialmente Constituídos (FIEs) sejam incluídos corretamente no FIP-SUSEP, possibilitando o preenchimento dos Quadros 46B, 47B, 48B, 49C, 49D e 75C e 75D.
A forma de cálculo do CAcred é definida na RESOLUÇÃO CNSP nº 228 de 2010.
Tanto para as sociedades seguradoras como para os resseguradores locais, caso tenha ocorrido operação de constituição, fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira nos últimos 12 meses, o cálculo do CAsubs deverá observar também a CIRCULAR SUSEP nº 413 de 2010.
Perguntas e Respostas Susep sobre Contratação de Seguros no Exterior.
Apresentação realizada pelo Departamento Técnico Atuarial - DETEC sobre os normativos: Circular SUSEP nº 362/2008 e Resolução CNSP nº 163/2007.
Susep - Transformação de sociedade de previdência privada sem fins lucrativos em com fins lucrativos
Principais pontos a serem observados na operação de transformação em Entidade Aberta de Previdência Complementar Com Fins Lucrativos.
Caracteriza-se como transferência: a alteração na composição acionária no nível I do quadro de acionistas do FIP.
Documentação a ser apresentada.
Documentação a ser apresentada.
Documentação a ser apresentada.
Roteiro para criação, alteração e encerramento de representações.
Críticas dos quadros 404 a 409 do FIP/Susep.
Orientação da SUSEP sobre o preenchimento do FIP em função da alteração das tábuas BR-EMS vigentes.
Perguntas frequentes sobre comunicação de operações
Dúvidas frequentes - Atos Societários (de acordo com normativos 2015/2016)
Utilização dos ativos de resseguro e dos ativos de retrocessão como redutores da necessidade de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG - parcelas riscos vigentes e emitidos e riscos vigentes e não emitidos) por ativos garantidores.