Critérios considerados no cálculo do CRoper realizado pela SUSEP para cada supervisionada.

Metodologias de cálculo dos capitais utilizadas de fevereiro/2013 a novembro/2013

Planilhas que auxiliam as empresas no cálculo do CRcred.

Nos termos do §1º do art. 2º do Anexo V da Resolução CNSP nº 282 de 2013, enquanto a Susep não tiver regulamentado o cálculo da parcela do Capital de Risco baseada no Risco de Mercado (CRmerc), é permitido que as sociedades supervisionadas encaminhem metodologia própria exclusivamente para apuração da mesma.

Cálculo do submódulo R.dotalpuro definido no artigo 1º do anexo VI da Resolução CNSP nº 280/2013.

Orientações relativas ao cumprimento da Resolução CMN nº 4.176/2013.

O CRsubs dos resseguradores locais é definido na RESOLUÇÃO CNSP nº 188 de 2008.

A Lista de Verificação deverá ser observada pelas sociedades seguradoras na elaboração de seus planos de Seguros de Pessoas com coberturas de risco ou com coberturas de risco e cobertura por sobrevivência.

O CAsubs das sociedades seguradoras é definido na RESOLUÇÃO CNSP nº 158 de 2006 e na CIRCULAR SUSEP nº 411 de 2010, que substituiu os anexos da Resolução CNSP nº 158.

A Lista de Verificação deverá ser observada pelas sociedades seguradoras na elaboração de seus planos de Seguros de Pessoas que contenham exclusivamente cobertura por sobrevivência.

Orientações da SUSEP ao Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta.

Orientações da SUSEP ao Mercado Local de Resseguro.

Documentação a ser apresentada.

Ajuste da Provisão de Sinistros a Liquidar (Variação dos Sinistros a Liquidar x IBNER).

Manual vigente: Manual para os FIPs a partir de fevereiro/2012.

Apresentação ao mercado sobre o envio dos quadros estatísticos.

Orientações da SUSEP ao Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta.

Protocolos de Transmissão e Processamento.

Requisitos para que os Fundos Especialmente Constituídos (FIEs) sejam incluídos corretamente no FIP-SUSEP, possibilitando o preenchimento dos Quadros 46B, 47B, 48B, 49C, 49D e 75C e 75D.

A forma de cálculo do CAcred é definida na RESOLUÇÃO CNSP nº 228 de 2010.