Define os procedimentos da comunicação dos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, contratados por pessoa jurídica, independente de sua segmentação e da data de contratação, previstos nas Resoluções Normativas - RN nº 128, e RN nº 129, de 19 de maio de 2006.

Dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

Revoga a Instrução Normativa DIDES nº 19 de 22 de fevereiro de 2006 e dispõe sobre o estatuto do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar - COPISS.

Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.

Dispõe sobre a alienação da carteira das operadoras de planos de assistência à saúde, e dá outras providências.

Dispõe sobre autorização para operar no ramo Seguro de Acidentes Pessoais.

A proposta de implementação pelas operadoras de mecanismos que estimulem o não uso, pelos beneficiários, das coberturas do plano de assistência à saúde contratado, por meio de desconto, concessão de pontuação para troca por produtos, ou outra prática análoga, é vedada pelo inciso VII do Art. 2° da Resolução Consu nº 8/98, por constituir-se fator restritivo severo ao acesso dos beneficiários aos procedimentos disponibilizados.

Dispõe sobre o lançamento da Taxa de Saúde Suplementar, instituída pela Lei nº 9.961, de 2000, regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências.

Dispõe sobre a Arrecadação de Receitas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.

Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, e dá outras providências.

Dispõe sobre a autorização para reprodução e utilização de sigla, logotipo e slogan da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Dispõe sobre a instituição do Programa de Transmissão de Arquivos – PTA, entre Operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para transmissão dos arquivos de dados de todos os sistemas que não possuírem mecanismo de envio próprio ou para os que não possuírem um sistema específico.

Define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.

Dispõe sobre plano privado de assistência à saúde exclusivamente odontológico em regime misto de pagamento.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos XVII e XXI do Art. 4º, combinado com o inciso II do Art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em conformidade com o inciso III do Art. 60 do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002:

Cria o Sistema de Cadastro de Planos Privados de Assistência à Saúde comercializados anteriormente à data de vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Aprova o Programa Transmissor de Arquivos - PTA entre Operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para transmissão dos arquivos da base de dados econômico-financeira e contábil das sociedades seguradoras especializadas em saúde, Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), Comunicado de Reajuste de Planos Coletivos (RPC) e Sistema de Informações de Produtos (SIP).

Dispõe sobre a consolidação dos créditos decorrentes das multas administrativas pecuniárias aplicadas pela ANS.

Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.