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Dispõe sobre a linha de redesconto a ser concedida, pelo Banco Central do Brasil, às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata a Resolução nº 4.781, de 20 de fevereiro de 2020.
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, tendo em vista as medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus na economia.
Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras.
Dispõe sobre as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, realizadas pelas instituições financeiras e sobre o direcionamento de recursos para essas operações.
Dispõe sobre os critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa de operações realizadas no âmbito dos programas instituídos com o propósito de enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 na economia.
Altera a Resolução nº 4.782, de 16 de março de 2020, que estabelece, por tempo determinado, em função de eventuais impactos da Covid-19 na economia, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de gerenciamento de risco de crédito.
Revoga o § 2º do art. 1º da Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as regras de formação do identificador padronizado para as operações de crédito, de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, bem como o cronograma e demais condições para sua implantação.
Altera o Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011, que institui a truncagem como procedimento padrão no âmbito da Compe.
Dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, como requisito necessário para participar do Pix.
Divulga a disponibilização gradual, em ambiente de produção, das funcionalidades e os horários de operação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) que serão observados até o atingimento do seu pleno funcionamento.
Consolida os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos, aplicáveis às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento e os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apresentação de pedido para dispensa de critério para constituição do ativo fiscal diferido ou para sua baixa e na divulgação de informações em notas explicativas.
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio, para aprimorar dispositivos sobre a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e sobre a entrega e o recebimento dos reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais.
Altera as Circulares ns. 3.644, de 4 de março de 2013, e 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, relativas ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD) e à metodologia de apuração da Razão de Alavancagem, respectivamente.
Estabelece formas de acondicionamento de milheiros, os modelos e os padrões de cores das etiquetas para identificação de cédulas nas operações de depósito de numerário, e divulga as características básicas das embalagens originais de numerário novo.
Consolida as normas sobre o processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, oriundas de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sobre os processos de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle e sobre os procedimentos para o fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio a gestores de banco de dados.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.
Divulga procedimentos para a prestação de informação ao Banco Central do Brasil de movimentações em contas em reais tituladas por embaixada, repartição consular ou representação de organismo internacional reconhecido pelo Governo brasileiro.
Altera a Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as regras de formação do identificador padronizado para as operações de crédito, de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, bem como o cronograma e demais condições para sua implantação.
Ajusta os preços de referência para as operações de comercialização constantes da Seção 3 (Atividade Pesqueira e Aquícola) do Capítulo 4 (Finalidades Especiais); a região de abrangência do preço garantidor do sorgo ao amparo do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF); e o item 12 da Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).