Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

Divulga prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação por meio dos canais de atendimento, inclusive correspondentes no País, das instituições participantes do Open Banking.

Estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.

Estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem publicadas pelos participantes do Pix relacionados à facilitação de serviço de saque.

Dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a disponibilizar os produtos Pix Saque e Pix Troco, a serem observados por provedores de conta transacional e por facilitadores de serviço de saque.

Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco.

Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidado fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix sobre essas transações.

Altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham dependências no exterior ou participações em entidades no exterior integrantes do conglomerado prudencial.

Dispõe sobre os critérios a serem observados pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de propriedades para investimento e de ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.

Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para ajustar dispositivos sobre o Pix com finalidade de saque ou de troco.

Divulga novo Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef).

Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária Mensal e da Estatística Bancária Global pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 168, de 8 de outubro de 2021.

Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial e sobre os procedimentos operacionais para a elaboração desses documentos pelas instituições financeiras e pelas instituições de pagamento.

Altera a Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, para incluir nova modalidade de contratação no âmbito do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), conforme disposto na Resolução CMN nº 4.964, de 25 de novembro de 2021.

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, de que tratam a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e a Carta Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008.

Dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a ofertar os produtos Pix Saque e Pix Troco, a serem observados por provedores de conta transacional e por prestadores de serviço de saque.

Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e o pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidados fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix sobre essas transações.