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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 02.05.2024

Assunto: Regimes Aduaneiros

DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. MERCADORIA NACIONAL.

O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. Esse regime não alcança a mercadoria nacionalizada, assim entendida a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 6º; Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro - RA/2009), arts. 212, § 1º, 234 e 493.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

(DOU de 06.05.2024 – pág. 37 - Seção 1)