RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.111, DE 13.03.2026
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da AP AREAL PARTICIPAÇÕES LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 13/03/2026, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.020758/2025-17, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da AP AREAL PARTICIPAÇÕES LTDA, sem registro ANS e CNPJ nº 01.870.896/0001-22, por extensão do processo liquidatário da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 51 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e o art. 25 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022, fixa-se como termo legal da liquidação o dia 12/02/2025, mesma data definida para a liquidação extrajudicial da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da RN nº 522, de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 17.03.2026 - pág. 133 - Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.112, DE 13.03.2026
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da ASSISTÊNCIA MÉDICA GLOBAL - AMEG LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 13/03/2026, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.020758/2025-17, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da ASSISTÊNCIA MÉDICA GLOBAL - AMEG LTDA, sem registro ANS e CNPJ nº 32.266.698/0001-88, por extensão do processo liquidatário da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 51 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e o art. 25 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022, fixa-se como termo legal da liquidação o dia 12/02/2025, mesma data definida para a liquidação extrajudicial da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da RN nº 522, de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 17.03.2026 - pág. 133 - Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.113, DE 13.03.2026
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 13/03/2026, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.020758/2025-17, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, sem registro ANS e CNPJ nº 08.492.453/0001-94, por extensão do processo liquidatário da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 51 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e o art. 25 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022, fixa-se como termo legal da liquidação o dia 12/02/2025, mesma data definida para a liquidação extrajudicial da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da RN nº 522, de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 17.03.2026 - pág. 133 - Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.114, DE 13.03.2026
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora ATÍVIA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 13/03/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.001717/2026-11, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora ATÍVIA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, Registro ANS nº 32.051-0 e CNPJ nº 69.289.171/0001-89, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora ATÍVIA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 17.03.2026 - pág. 133 - Seção 1)
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.115, DE 13.03.2026
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora UNIMED OESTE DO PARÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 13/03/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.047515/2025-26, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora UNIMED OESTE DO PARÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Registro ANS nº 36.214-0 e CNPJ nº 10.219.897/0001-00, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora UNIMED OESTE DO PARÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 17.03.2026 - pág. 133 - Seção 1)