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RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.117, DE 06.04.2026

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da BRASIL ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 06/04/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003185/2026-48, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a BRASIL ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, Registro ANS nº 42.156-1 e CNPJ nº 31.596.055/0001-30, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da BRASIL ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

(DOU de 07.04.2026 - pág. 117 - Seção 1)


RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.118, DE 06.04.2026

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora MAXIMED PLANOS DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 06/04/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.005675/2026-89, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora MAXIMED PLANOS DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.419-6 e CNPJ nº 57.303.461/0001-50, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da MAXIMED PLANOS DE SAÚDE LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

(DOU de 07.04.2026 - pág. 117 - Seção 1)