RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 036, DE 05.12.2025
Altera o Anexo I e o Anexo I-g da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 05 de dezembro de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e o Anexo I-g, da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º O Anexo I, no que se refere especificamente ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da estrutura da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações propostas no Anexo I deste ato normativo.
Art. 3º O Anexo I-g, no que se refere à estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações propostas no Anexo II deste ato normativo.
Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 08.12.2025 - págs. 188 a 191 - Seção 1)
ANEXO I
"ANEXO I
|
QUADRO DE CARGOS DA ANS |
|||
|
UNIDADES |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
TOTAL |
........................................................................
|
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE |
|||
|
1. PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE |
Procurador-Chefe |
CGE II |
1 |
|
1.1. PROCURADORIA-ADJUNTA - PROAD |
Procurador-Chefe Adjunto |
CCT V |
1 |
|
1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL DA PROGE - ASSEP |
Assessor |
CCT IV |
1 |
|
1.2. ASSESSORIA DE APOIO ÀS REUNIÕES DE DIRETORIA COLEGIADA E DEMAIS ASSUNTOS - ASSERDC |
Assessor |
CCT III |
1 |
|
1.3. ASSESSORIA DE APOIO À GOVERNANÇA DA PROGE - ASSAG |
Assessor |
CCT V |
1 |
|
1.4. GERÊNCIA DE CONTENCIOSO - GECON |
Gerente |
CGE IV |
1 |
|
1.4.1. COORDENADORIA DE APOIO AO CONTENCIOSO - COAPC |
Coordenador |
CCT V |
1 |
|
1.4.1.1. SERVIÇO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAL - SESAI |
Chefe de Serviço |
CCT III |
1 |
|
1.5. GERÊNCIA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA - GEADM |
Gerente |
CGE IV |
1 |
|
1.6. GERÊNCIA DE CONSULTORIA NORMATIVA - GECOS |
Gerente |
CGE IV |
1 |
|
1.7. GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA - GEDAT |
Gerente |
CGE IV |
1 |
|
1.7.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SUPORTE À COBRANÇA - DIASC |
Chefe de Divisão |
CCT IV |
1 |
|
1.7.2. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE APOIO À COBRANÇA JUDICIAL - COACJ |
Coordenador |
CCT IV |
1 |
........................................................................" (NR)
ANEXO II
"ANEXO I-g - Estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Anexo I-g dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE, bem como detalha as atribuições dos órgãos que a compõem.
Art. 2º As unidades administrativas da estrutura organizacional da PROGE, sem prejuízo de suas atribuições específicas, bem como os servidores lotados em quaisquer de suas unidades, quando determinado pelo Procurador-Chefe, deverão:
I - auxiliar o Procurador-Chefe em suas atribuições legais e regimentais;
II - participar dos Grupos de Trabalho, das Audiências Públicas e das Câmaras Técnicas Setoriais, instauradas pela ANS ou a convite de outros Órgãos; e
III - cooperar entre si, no exercício das competências de quaisquer das unidades administrativas da PROGE.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º São órgãos que compõem a PROGE:
I - Procuradoria-Adjunta - PROAD:
a) Assessoria Especial da PROGE - ASSEP.
II - Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC;
III - Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG;
IV - Gerência de Contencioso - GECON:
a) Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC:
1. Serviço de Suporte Administrativo e Institucional - SESAI.
V - Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM;
VI - Gerência de Consultoria Normativa - GECOS; e
VII - Gerência de Dívida Ativa - GEDAT:
a) Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC; e
b) Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Procuradoria-Adjunta - PROAD
Art. 4º Compete à Procuradoria-Adjunta - PROAD:
I - funcionar como ponto focal ao assessoramento jurídico personalizado às autoridades da ANS, conforme determinado pelo Procurador-Chefe;
II - promover a articulação institucional administrativa com a ANS e PGF;
III - auxiliar na elaboração de informativos da PROGE;
IV - auxiliar na elaboração do plano de ação da PROGE;
V - auxiliar na manutenção do Sharepoint da PROGE;
VI - auxiliar na integração dos sistemas da ANS com a AGU e na implementação de ferramentas de inteligência artificiais;
VII - emitir manifestações jurídicas sobre questões estratégicas, a critério do Procurador-Chefe; e
VIII - supervisionar as atividades da ASSEP.
Subseção I
Da Assessoria Especial da PROGE - ASSEP
Art. 5º Compete à Assessoria Especial da PROGE - ASSEP, receber e expedir respostas elaboradas pela ANS às denúncias, consultas e requisições formuladas pelo Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia Geral da União, Procuradorias Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal, Polícias Civis Estaduais, bem como encaminhar, quando solicitado, outros expedientes produzidos pela Agência a esses órgãos públicos, sem prejuízo das atribuições dos Núcleos e da COINQ.
Seção II
Da Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC
Art. 6º Compete à Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC, assessorar diretamente o Procurador-Chefe na análise jurídica das pautas de reuniões de Diretoria Colegiada e nos demais assuntos por ele determinados.
Seção III
Da Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG
Art. 7º Compete à Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG:
I - assessorar, em seus aspectos gerais e quando solicitado, o Procurador-Chefe da ANS;
II - apoiar o Procurador-Chefe na formulação e monitoramento do planejamento estratégico da PROGE;
III - prestar assessoria técnica ao Procurador-Chefe, quando solicitado, para construção de relatórios e documentos técnicos e de apresentações institucionais, no âmbito de suas competências;
IV - apoiar o monitoramento dos indicadores de desempenho institucional e o acompanhamento das metas de produtividade da PROGE;
V - acompanhar projetos estruturantes e identificar iniciativas de inovação e melhoria institucional;
VI - apoiar, quando solicitado, a organização e sistematização das informações institucionais, contribuindo para a transparência e comunicação interna;
VII - apoiar a articulação institucional da PROGE com outras unidades da ANS, PGF, AGU e órgãos de controle;
VIII - assessorar o Procurador-Chefe quanto à participação da PROGE em programas de qualidade, premiações e iniciativas de capacitação; e
IX - atuar como interlocutor da PROGE em assuntos administrativos.
Seção IV
Da Gerência de Contencioso - GECON
Art. 8º Compete à Gerência de Contencioso - GECON:
I - coordenar, no âmbito da PROGE, as atividades pertinentes ao contencioso judicial;
II - exercer a representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS em qualquer instância ou tribunal, podendo propor ações para essa finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 33 desta Resolução Regimental;
III - exercer a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos agentes públicos, observados os atos normativos da PGF e da AGU;
IV - receber citações, intimações e notificações judiciais e distribuí-las aos procuradores federais;
V - assistir o Procurador-Chefe no que tange à representação e defesa judicial e extrajudicial em questões de relevante interesse da ANS;
VI - estudar e propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas pertinentes à representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS;
VII - requisitar aos órgãos da ANS elementos de fato e de direito, necessários para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da ANS;
VIII - expedir documentos relativos à representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS;
IX - coordenar e orientar tecnicamente os órgãos da PGF e da AGU no que diz respeito à defesa judicial e extrajudicial da ANS; e
X - orientar a ANS e as autoridades assessoradas a respeito do exato cumprimento das decisões judiciais e quanto à execução de obrigações assumidas extrajudicialmente, relativas a processos acompanhados por esta Gerência.
Subseção I
Da Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC
Art. 9º Compete à Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC:
I - coordenar as atividades administrativas de contencioso; e
II - supervisionar as atividades desenvolvidas pela SESAI.
Art. 10. O Serviço de Suporte Administrativo e Institucional - SESAI é parte integrante da estrutura da COAPC e tem as competências de:
I - coordenar as atividades administrativas e operacionais da PROGE;
II - controlar e executar os serviços inerentes a material, comunicação administrativa, reprografia, digitalização e demais serviços gerais necessários ao regular desempenho das atribuições da PROGE;
III - receber e dar andamento às requisições de elementos de fato e de direito oriundas dos órgãos de execução da PGF e AGU para subsidiar a defesa judicial da ANS;
IV - solicitar os subsídios pertinentes às requisições referidas no inciso anterior aos respectivos órgãos da ANS;
V - instruir os processos administrativos com cópia das decisões judiciais comunicadas pelos órgãos de execução da PGF e AGU, dando-lhes os encaminhamentos pertinentes;
VI - encaminhar as decisões judiciais relacionadas à cobrança dos créditos da ANS a seus órgãos competentes; e
VII - administrar o arquivo da PROGE, organizando e arquivando seus documentos, inclusive em meio eletrônico, e processos administrativos que se encontram em sua posse.
Seção V
Da Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM
Art. 11. Compete à Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM:
I - analisar consultas em matéria de processo administrativo sancionador, processo de comprovação de doença e lesão preexistente, e recursos humanos;
II - analisar os processos administrativos disciplinares instaurados pela ANS;
III - analisar, previamente, os contratos, concessões, acordos, ajustes, convênios ou similares de interesse da ANS e sugerir a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial, conforme o caso;
IV - analisar, previamente, as minutas de editais e os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
V - analisar os contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira, em que a ANS intervenha ou seja parte;
VI - analisar os contratos de empréstimos, garantia, contra garantia, aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil, em que seja parte ou intervenha a ANS; e
VII - analisar os atos de aceitação de doações, sem encargo, à ANS.
Seção VI
Da Gerência de Consultoria Normativa - GECOS
Art. 12. Compete à Gerência de Consultoria Normativa - GECOS:
I - analisar os regimes especiais encaminhados pela DIOPE e pela DIPRO no que tange à presença dos pressupostos para a implementação da medida pretendida, à presença dos documentos essenciais para a regularidade do processo e à verificação da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando for o caso;
II - analisar consultas sobre legislação e sua aplicação, assim como outros atos e instrumentos da ANS, conforme determinação do Procurador-Chefe;
III - analisar consultas sobre outras matérias formuladas pelos órgãos internos da ANS, ressalvadas as atribuições da GEADM, da GEDAT e da GECON;
IV - promover a análise jurídica e formal dos atos normativos a serem editados pela ANS;
V - analisar, quando consultada, a legalidade dos demais atos administrativos a serem praticados, ou já efetivados, pela ANS;
VI - analisar projetos de decreto, anteprojetos de lei e de medidas provisórias, quando solicitado; e
VII - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ANS, quando editado com vício.
Seção VII
Da Gerência de Dívida Ativa - GEDAT
Art. 13. Compete à Gerência de Dívida Ativa - GEDAT:
I - coordenar as atividades relativas à inscrição e arrecadação da dívida ativa da ANS;
II - apurar a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida ativa da ANS, tributária ou de qualquer natureza, para fins de inscrição e cobrança, amigável ou judicial, emitindo manifestação jurídica;
III - analisar processos administrativos e judiciais de cobrança de débitos tributários ou de qualquer natureza, emitindo parecer;
IV - proceder aos cálculos, atualizações e revisões dos valores inscritos em dívida ativa ou de custas judiciais;
V - oferecer subsídios para impugnação de cálculos judiciais;
VI - prestar informações aos órgãos da PGF e da AGU, por intermédio da SESAI, encaminhando elementos de fato e de direito referentes às execuções fiscais; e
VII - analisar consultas sobre ressarcimento ao SUS e taxa de saúde suplementar.
Subseção I
Da Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC
Art. 14. Compete à Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC coordenar as atividades operacionais relativas à inscrição e arrecadação da dívida ativa da ANS.
Subseção II
Da Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ
Art. 15. Compete à Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ:
I - proceder aos cálculos, atualizações e revisões dos valores inscritos em dívida ativa ou de custas judiciais; e
II - oferecer subsídios para impugnação de cálculos judiciais." (NR)