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RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 036, DE 05.12.2025

Altera o Anexo I e o Anexo I-g da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 05 de dezembro de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e o Anexo I-g, da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º O Anexo I, no que se refere especificamente ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da estrutura da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações propostas no Anexo I deste ato normativo.

Art. 3º O Anexo I-g, no que se refere à estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações propostas no Anexo II deste ato normativo.

Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

(DOU de 08.12.2025 - págs. 188 a 191 - Seção 1)

ANEXO I

"ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DA ANS

UNIDADES

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

TOTAL

........................................................................

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE

1. PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE

Procurador-Chefe

CGE II

1

1.1. PROCURADORIA-ADJUNTA - PROAD

Procurador-Chefe Adjunto

CCT V

1

1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL DA PROGE - ASSEP

Assessor

CCT IV

1

1.2. ASSESSORIA DE APOIO ÀS REUNIÕES DE DIRETORIA COLEGIADA E DEMAIS ASSUNTOS - ASSERDC

Assessor

CCT III

1

1.3. ASSESSORIA DE APOIO À GOVERNANÇA DA PROGE - ASSAG

Assessor

CCT V

1

1.4. GERÊNCIA DE CONTENCIOSO - GECON

Gerente

CGE IV

1

1.4.1. COORDENADORIA DE APOIO AO CONTENCIOSO - COAPC

Coordenador

CCT V

1

1.4.1.1. SERVIÇO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAL - SESAI

Chefe de Serviço

CCT III

1

1.5. GERÊNCIA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA - GEADM

Gerente

CGE IV

1

1.6. GERÊNCIA DE CONSULTORIA NORMATIVA - GECOS

Gerente

CGE IV

1

1.7. GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA - GEDAT

Gerente

CGE IV

1

1.7.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SUPORTE À COBRANÇA - DIASC

Chefe de Divisão

CCT IV

1

1.7.2. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE APOIO À COBRANÇA JUDICIAL - COACJ

Coordenador

CCT IV

1

........................................................................" (NR)

ANEXO II

"ANEXO I-g - Estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Anexo I-g dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE, bem como detalha as atribuições dos órgãos que a compõem.

Art. 2º As unidades administrativas da estrutura organizacional da PROGE, sem prejuízo de suas atribuições específicas, bem como os servidores lotados em quaisquer de suas unidades, quando determinado pelo Procurador-Chefe, deverão:

I - auxiliar o Procurador-Chefe em suas atribuições legais e regimentais;

II - participar dos Grupos de Trabalho, das Audiências Públicas e das Câmaras Técnicas Setoriais, instauradas pela ANS ou a convite de outros Órgãos; e

III - cooperar entre si, no exercício das competências de quaisquer das unidades administrativas da PROGE.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º São órgãos que compõem a PROGE:

I - Procuradoria-Adjunta - PROAD:

a) Assessoria Especial da PROGE - ASSEP.

II - Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC;

III - Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG;

IV - Gerência de Contencioso - GECON:

a) Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC:

1. Serviço de Suporte Administrativo e Institucional - SESAI.

V - Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM;

VI - Gerência de Consultoria Normativa - GECOS; e

VII - Gerência de Dívida Ativa - GEDAT:

a) Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC; e

b) Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Da Procuradoria-Adjunta - PROAD

Art. 4º Compete à Procuradoria-Adjunta - PROAD:

I - funcionar como ponto focal ao assessoramento jurídico personalizado às autoridades da ANS, conforme determinado pelo Procurador-Chefe;

II - promover a articulação institucional administrativa com a ANS e PGF;

III - auxiliar na elaboração de informativos da PROGE;

IV - auxiliar na elaboração do plano de ação da PROGE;

V - auxiliar na manutenção do Sharepoint da PROGE;

VI - auxiliar na integração dos sistemas da ANS com a AGU e na implementação de ferramentas de inteligência artificiais;

VII - emitir manifestações jurídicas sobre questões estratégicas, a critério do Procurador-Chefe; e

VIII - supervisionar as atividades da ASSEP.

Subseção I
Da Assessoria Especial da PROGE - ASSEP

Art. 5º Compete à Assessoria Especial da PROGE - ASSEP, receber e expedir respostas elaboradas pela ANS às denúncias, consultas e requisições formuladas pelo Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia Geral da União, Procuradorias Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal, Polícias Civis Estaduais, bem como encaminhar, quando solicitado, outros expedientes produzidos pela Agência a esses órgãos públicos, sem prejuízo das atribuições dos Núcleos e da COINQ.

Seção II
Da Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC

Art. 6º Compete à Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC, assessorar diretamente o Procurador-Chefe na análise jurídica das pautas de reuniões de Diretoria Colegiada e nos demais assuntos por ele determinados.

Seção III
Da Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG

Art. 7º Compete à Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG:

I - assessorar, em seus aspectos gerais e quando solicitado, o Procurador-Chefe da ANS;

II - apoiar o Procurador-Chefe na formulação e monitoramento do planejamento estratégico da PROGE;

III - prestar assessoria técnica ao Procurador-Chefe, quando solicitado, para construção de relatórios e documentos técnicos e de apresentações institucionais, no âmbito de suas competências;

IV - apoiar o monitoramento dos indicadores de desempenho institucional e o acompanhamento das metas de produtividade da PROGE;

V - acompanhar projetos estruturantes e identificar iniciativas de inovação e melhoria institucional;

VI - apoiar, quando solicitado, a organização e sistematização das informações institucionais, contribuindo para a transparência e comunicação interna;

VII - apoiar a articulação institucional da PROGE com outras unidades da ANS, PGF, AGU e órgãos de controle;

VIII - assessorar o Procurador-Chefe quanto à participação da PROGE em programas de qualidade, premiações e iniciativas de capacitação; e

IX - atuar como interlocutor da PROGE em assuntos administrativos.

Seção IV
Da Gerência de Contencioso - GECON

Art. 8º Compete à Gerência de Contencioso - GECON:

I - coordenar, no âmbito da PROGE, as atividades pertinentes ao contencioso judicial;

II - exercer a representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS em qualquer instância ou tribunal, podendo propor ações para essa finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 33 desta Resolução Regimental;

III - exercer a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos agentes públicos, observados os atos normativos da PGF e da AGU;

IV - receber citações, intimações e notificações judiciais e distribuí-las aos procuradores federais;

V - assistir o Procurador-Chefe no que tange à representação e defesa judicial e extrajudicial em questões de relevante interesse da ANS;

VI - estudar e propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas pertinentes à representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS;

VII - requisitar aos órgãos da ANS elementos de fato e de direito, necessários para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da ANS;

VIII - expedir documentos relativos à representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS;

IX - coordenar e orientar tecnicamente os órgãos da PGF e da AGU no que diz respeito à defesa judicial e extrajudicial da ANS; e

X - orientar a ANS e as autoridades assessoradas a respeito do exato cumprimento das decisões judiciais e quanto à execução de obrigações assumidas extrajudicialmente, relativas a processos acompanhados por esta Gerência.

Subseção I
Da Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC

Art. 9º Compete à Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC:

I - coordenar as atividades administrativas de contencioso; e

II - supervisionar as atividades desenvolvidas pela SESAI.

Art. 10. O Serviço de Suporte Administrativo e Institucional - SESAI é parte integrante da estrutura da COAPC e tem as competências de:

I - coordenar as atividades administrativas e operacionais da PROGE;

II - controlar e executar os serviços inerentes a material, comunicação administrativa, reprografia, digitalização e demais serviços gerais necessários ao regular desempenho das atribuições da PROGE;

III - receber e dar andamento às requisições de elementos de fato e de direito oriundas dos órgãos de execução da PGF e AGU para subsidiar a defesa judicial da ANS;

IV - solicitar os subsídios pertinentes às requisições referidas no inciso anterior aos respectivos órgãos da ANS;

V - instruir os processos administrativos com cópia das decisões judiciais comunicadas pelos órgãos de execução da PGF e AGU, dando-lhes os encaminhamentos pertinentes;

VI - encaminhar as decisões judiciais relacionadas à cobrança dos créditos da ANS a seus órgãos competentes; e

VII - administrar o arquivo da PROGE, organizando e arquivando seus documentos, inclusive em meio eletrônico, e processos administrativos que se encontram em sua posse.

Seção V
Da Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM

Art. 11. Compete à Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM:

I - analisar consultas em matéria de processo administrativo sancionador, processo de comprovação de doença e lesão preexistente, e recursos humanos;

II - analisar os processos administrativos disciplinares instaurados pela ANS;

III - analisar, previamente, os contratos, concessões, acordos, ajustes, convênios ou similares de interesse da ANS e sugerir a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial, conforme o caso;

IV - analisar, previamente, as minutas de editais e os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

V - analisar os contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira, em que a ANS intervenha ou seja parte;

VI - analisar os contratos de empréstimos, garantia, contra garantia, aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil, em que seja parte ou intervenha a ANS; e

VII - analisar os atos de aceitação de doações, sem encargo, à ANS.

Seção VI
Da Gerência de Consultoria Normativa - GECOS

Art. 12. Compete à Gerência de Consultoria Normativa - GECOS:

I - analisar os regimes especiais encaminhados pela DIOPE e pela DIPRO no que tange à presença dos pressupostos para a implementação da medida pretendida, à presença dos documentos essenciais para a regularidade do processo e à verificação da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando for o caso;

II - analisar consultas sobre legislação e sua aplicação, assim como outros atos e instrumentos da ANS, conforme determinação do Procurador-Chefe;

III - analisar consultas sobre outras matérias formuladas pelos órgãos internos da ANS, ressalvadas as atribuições da GEADM, da GEDAT e da GECON;

IV - promover a análise jurídica e formal dos atos normativos a serem editados pela ANS;

V - analisar, quando consultada, a legalidade dos demais atos administrativos a serem praticados, ou já efetivados, pela ANS;

VI - analisar projetos de decreto, anteprojetos de lei e de medidas provisórias, quando solicitado; e

VII - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ANS, quando editado com vício.

Seção VII
Da Gerência de Dívida Ativa - GEDAT

Art. 13. Compete à Gerência de Dívida Ativa - GEDAT:

I - coordenar as atividades relativas à inscrição e arrecadação da dívida ativa da ANS;

II - apurar a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida ativa da ANS, tributária ou de qualquer natureza, para fins de inscrição e cobrança, amigável ou judicial, emitindo manifestação jurídica;

III - analisar processos administrativos e judiciais de cobrança de débitos tributários ou de qualquer natureza, emitindo parecer;

IV - proceder aos cálculos, atualizações e revisões dos valores inscritos em dívida ativa ou de custas judiciais;

V - oferecer subsídios para impugnação de cálculos judiciais;

VI - prestar informações aos órgãos da PGF e da AGU, por intermédio da SESAI, encaminhando elementos de fato e de direito referentes às execuções fiscais; e

VII - analisar consultas sobre ressarcimento ao SUS e taxa de saúde suplementar.

Subseção I
Da Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC

Art. 14. Compete à Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC coordenar as atividades operacionais relativas à inscrição e arrecadação da dívida ativa da ANS.

Subseção II
Da Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ

Art. 15. Compete à Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ:

I - proceder aos cálculos, atualizações e revisões dos valores inscritos em dívida ativa ou de custas judiciais; e

II - oferecer subsídios para impugnação de cálculos judiciais." (NR)


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