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Na Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, publicada em 2 de março de 2021 na página 115, da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 40, no item 34 do Anexo II, onde se lê: " c. espessura corneana (paquimetria) maior que 300 um.", leia-se: " c. espessura corneana (paquimetria) maior que 300 micra.".

No item 41, Anexo II, onde se lê: " pacientes assintomáticos com intervalo HV > 100ms espontâneo;

c - bloqueios de ramo ou bifascicular, associados ou não a BAV de 1º grau, com episódios sincopais sem documentação de BAVT paroxístico, em que foram afastadas outras causas.", leia-se: " c. pacientes assintomáticos com intervalo HV > 100ms espontâneo;

d. bloqueios de ramo ou bifascicular, associados ou não a BAV de 1º grau, com episódios sincopais sem documentação de BAVT paroxístico, em que foram afastadas outras causas.".

No item 42, Anexo II, onde se lê: " 1. Cobertura obrigatória para pacientes com FEVE £35%, ritmo sinusal, com expectativa de vida de pelo menos 1 ano, em tratamento clínico otimizado, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. CF II, III ou IV ambulatorial, com BRE completo e QRS³120 ms;

b. CF III ou IV ambulatorial, sem padrão de BRE, mas com QRS³150 ms.

2. Cobertura obrigatória para pacientes com FA permanente, FEVE £35%, CFIII ou IV ambulatorial, em tratamento clínico otimizado, com expectativa de vida de pelo menos 1 ano, dependentes de marcapasso convencional (controle do ritmo ³ 95%) por ablação do nodo AV ou controle farmacológico do ritmo.

3. Cobertura obrigatória para pacientes com FEVE £35%, com indicação formal de implante ou troca de marcapasso para controle de pelo menos 40% do ritmo, com expectativa de vida de pelo menos 1 ano e Classe Funcional III ou IV em tratamento clínico otimizado.", leia-se: " 1. Cobertura obrigatória para pacientes com FEVE menor ou igual a 35%, ritmo sinusal, com expectativa de vida de pelo menos 1 ano, em tratamento clínico otimizado, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. CF II, III ou IV ambulatorial, com BRE completo e QRS maior ou igual a 120 ms;

b. CF III ou IV ambulatorial, sem padrão de BRE, mas com QRS maior ou igual a 150 ms.

2. Cobertura obrigatória para pacientes com FA permanente, FEVE menor ou igual a 35%, CFIII ou IV ambulatorial, em tratamento clínico otimizado, com expectativa de vida de pelo menos 1 ano, dependentes de marcapasso convencional (controle do ritmo maior ou igual a 95%) por ablação do nodo AV ou controle farmacológico do ritmo.

3. Cobertura obrigatória para pacientes com FEVE menor ou igual a 35%, com indicação formal de implante ou troca de marcapasso para controle de pelo menos 40% do ritmo, com expectativa de vida de pelo menos 1 ano e Classe Funcional III ou IV em tratamento clínico otimizado.".

No item 48, Anexo II, onde se lê: " c - estado nutricional adequado (Albumina ³3,5 g/dl e IMC > 22kg/m²), leia-se: " c. estado nutricional adequado (Albumina maior ou igual a 3,5 g/dl e IMC > 22kg/m²)".

No item 54.5, Anexo II, onde se lê: " 1 - Cobertura obrigatória para os casos de neutropenia febril relacionados ao uso de antineoplásico, quando o paciente já estiver em uso de Fatores de Crescimento de Colônia de Granulócitos e forem preenchidos todos os critérios do Grupo I e um dos critérios do Grupo II:

Grupo I (Definição)

a - uma medida de temperatura ³ 38,30◦C ou ³38,0◦C por mais de 1h;

b - neutropenia £ 500 neutrófilos/mcL ou < 1000 neutrófilos/mcL com probabilidade de queda até £ 500 neutrófilos/mcL ao longo das 48h seguintes.", leia-se: " 1 - Cobertura obrigatória para os casos de neutropenia febril relacionados ao uso de antineoplásico, quando o paciente já estiver em uso de Fatores de Crescimento de Colônia de Granulócitos e forem preenchidos todos os critérios do Grupo I e um dos critérios do Grupo II:

Grupo I (Definição)

a - uma medida de temperatura maior ou igual a 38,30◦C ou maior ou igual a38,0◦C por mais de 1h;

b - neutropenia menor ou igual a 500 neutrófilos/mcL ou < 1000 neutrófilos/mcL com probabilidade de queda até menor ou igual a 500 neutrófilos/mcL ao longo das 48h seguintes.".

No item 54.6, Anexo II, onde se lê: " Para os pacientes que estejam em uso de outros antineoplásicos associados, sejam eles orais ou venosos o cálculo de risco deve ser realizado como descrito abaixo:

a - identificar e pontuar o antineoplásico mais emetogênico

b - 1 ponto para cada outro de nível 3 ou 4", leia-se: " Para os pacientes que estejam em uso de outros antineoplásicos associados, sejam eles orais ou venosos o cálculo de risco deve ser realizado como descrito abaixo:

a - identificar e pontuar o antineoplásico mais emetogênico

b - somar 1 ponto para cada outro de nível 3 ou 4".

No item 56, Anexo II, onde se lê: " quando a pressão arterial permanecer elevada apesar da otimização do tratamento anti-hipertensivo;

d - a pressão arterial estiver controlada e houver indícios da persistência, ou progressão de lesão de órgãos-alvos.", leia-se: " d - quando a pressão arterial permanecer elevada apesar da otimização do tratamento anti-hipertensivo;

e - quando a pressão arterial estiver controlada e houver indícios da persistência, ou progressão de lesão de órgãos-alvos.".

No item 60, Anexo II, onde se lê: " 3 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer colo-retal, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:

a - câncer recidivado potencialmente ressecável;

b - c - CEA elevado sem evidência de lesão por métodos de imagem convencional;

recidivas com achados radiológicos inconclusivos com ou sem CEA aumentado.", leia-se: " 3. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer colo-retal, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:

a - câncer recidivado potencialmente ressecável;

b - CEA elevado sem evidência de lesão por métodos de imagem convencional;

c - recidivas com achados radiológicos inconclusivos com ou sem CEA aumentado.".

No item 60, Anexo II, onde se lê: "7 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de melanoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:

a - no estadiamento do melanoma de alto risco (tumor ³1,5 mm de espessura, ou com linfonodo sentinela positivo, ou com linfonodo clinicamente positivo) sem evidência de metástases e quando os exames convencionais não forem suficientemente esclarecedores;", leia-se: " 7 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de melanoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:

a - no estadiamento do melanoma de alto risco (tumor maior ou igual a 1,5 mm de espessura, ou com linfonodo sentinela positivo, ou com linfonodo clinicamente positivo) sem evidência de metástases e quando os exames convencionais não forem suficientemente esclarecedores;".

No item 63, Anexo II, onde se lê: " b - com suspeita de doenças do metabolismo da tirosina, especialmente tirosinemia hereditária tipo I.", leia-se: " b - pacientes com suspeita de doenças do metabolismo da tirosina, especialmente tirosinemia hereditária tipo I.".

No item 65.7, Anexo II, onde se lê: "1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Golimumabe, Infliximabe ou Vedolizumabe para tratamento da Colite/Retocolite Ulcerativa Moderada a Grave (escore completo de Mayo ³ 6 ou escore endoscópico de Mayo ³ 2) como terapia de indução e manutenção, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia sistêmica convencional.", leia-se: "1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Golimumabe, Infliximabe ou Vedolizumabe para tratamento da Colite/Retocolite Ulcerativa Moderada a Grave (escore completo de Mayo maior ou igual a 6 ou escore endoscópico de Mayo maior ou igual a 2) como terapia de indução e manutenção, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia sistêmica convencional.".

No item 103, Anexo II, onde se lê: "e. pacientes com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso (IMC ³ 25 kg/m2) com mais de 16 anos;", leia-se: " e. pacientes com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso (IMC maior ou igual a 25 kg/m2) com mais de 16 anos;".

No item 110.7, Anexo II, onde se lê: " 1. Cobertura obrigatória para mulheres com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. Diagnóstico de câncer de mama em idade £ 35 anos;

b. Diagnóstico de câncer de mama em idade £ 50 anos e mais um dos seguintes critérios:

I. um segundo tumor primário da mama (*);

II. ³ 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de mama e/ou ovário;

c. Diagnóstico de câncer de mama em idade £ 60 anos se câncer de mama triplo negativo (Receptor de estrogênio (RE), Receptor de progesterona (RP) e Receptor HER2 negativos);

d. Diagnóstico de câncer de mama em qualquer idade e mais um dos seguintes:

I. ³ 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de mama feminino em idade £ 50 anos;

II. ³ 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de mama masculino em qualquer idade;

III. ³ 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de ovário em qualquer idade;

IV. ³ 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de mama em qualquer idade;

V. ³ 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de pâncreas ou próstata (escore de Gleason > 7) em qualquer idade.", leia-se: " 1. Cobertura obrigatória para mulheres com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. Diagnóstico de câncer de mama em idade menor ou igual a 35 anos;

b. Diagnóstico de câncer de mama em idade menor ou igual a 50 anos e mais um dos seguintes critérios:

I. um segundo tumor primário da mama (*);

II. maior ou igual a 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de mama e/ou ovário;

c. Diagnóstico de câncer de mama em idade menor ou igual a 60 anos se câncer de mama triplo negativo (Receptor de estrogênio (RE), Receptor de progesterona (RP) e Receptor HER2 negativos);

d. Diagnóstico de câncer de mama em qualquer idade e mais um dos seguintes:

I. maior ou igual a 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de mama feminino em idade menor ou igual a 50 anos;

II. maior ou igual a 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de mama masculino em qualquer idade;

III. maior ou igual a 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de ovário em qualquer idade;

IV. maior ou igual a 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de mama em qualquer idade;

V. maior ou igual a 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de pâncreas ou próstata (escore de Gleason > 7) em qualquer idade.".

No item 110.7, Anexo II, onde se lê: " 4. Cobertura obrigatória para pacientes com câncer de pâncreas e ³ 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de mama e/ou ovário e/ou pâncreas ou próstata (escore de Gleason ³ 7) em qualquer idade.

5. Cobertura obrigatória para pacientes com câncer de próstata (escore de Gleason ³ 7) e ³ 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de mama e/ou ovário e/ou pâncreas ou próstata (escore de Gleason ³ 7) em qualquer idade.

6. Cobertura obrigatória para teste das 3 mutações fundadoras Ashkenazi nos genes BRCA1 e BRCA2 em pacientes de origem judaica Ashkenazi quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. câncer de mama em qualquer idade e independente da história familiar;

b. câncer de ovário em qualquer idade e independente da história familiar;

c. câncer de pâncreas em qualquer idade com ³ 1 familiar de 1º, 2º e 3º. graus com câncer de mama, ovário, pâncreas ou próstata (escore Gleason ³ 7).", leia-se: " 4. Cobertura obrigatória para pacientes com câncer de pâncreas e maior ou igual a 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de mama e/ou ovário e/ou pâncreas ou próstata (escore de Gleason maior ou igual a 7) em qualquer idade.

5. Cobertura obrigatória para pacientes com câncer de próstata (escore de Gleason maior ou igual a 7) e maior ou igual a 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de mama e/ou ovário e/ou pâncreas ou próstata (escore de Gleason maior ou igual a 7) em qualquer idade.

6. Cobertura obrigatória para teste das 3 mutações fundadoras Ashkenazi nos genes BRCA1 e BRCA2 em pacientes de origem judaica Ashkenazi quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. câncer de mama em qualquer idade e independente da história familiar;

b. câncer de ovário em qualquer idade e independente da história familiar;

c. câncer de pâncreas em qualquer idade com maior ou igual a 1 familiar de 1º, 2º e 3º. graus com câncer de mama, ovário, pâncreas ou próstata (escore Gleason maior ou igual a 7).".

No item 110.8, Anexo II, onde se lê: "c. Manchas hipomelanóticas (três ou mais; ³ 5 mm de diâmetro);". leia-se: " c. Manchas hipomelanóticas (três ou mais; maior ou igual a 5 mm de diâmetro);".

No item 110.30, Anexo II, onde se lê: "3. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico atual ou prévio de pelo menos quatro dos critérios menores da Síndrome de Cowden (Carcinoma de células renais, Câncer de cólon, Câncer de tireóide papilífero, ³3 Acantoses esofágicas glicogênicas, lipomas, lipomatose testicular, adenoma de tireoide, nódulo de tireoide ou bócio multinodular de tireoide, anomalias vasculares incluindo múltiplas anomalias venosas intracranianas de desenvolvimento, Déficit cognitivo com QI £75, transtorno do espectro autista).

4. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com um câncer do espectro da Síndrome de Cowden (câncer de mama, câncer de endométrio, câncer de tireoide folicular) e mais três das lesões menores da Síndrome de Cowden (Carcinoma de células renais, Câncer de cólon, Câncer de tireóide papilífero, ³3 Acantoses esofágicas glicogênicas, lipomas, lipomatose testicular, adenoma de tireoide, nódulo de tireoide ou bócio multinodular de tireoide, anomalias vasculares incluindo múltiplas anomalias venosas intracranianas de desenvolvimento, Déficit cognitivo com QI £ 75, transtorno do espectro autista).

5. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico atual ou prévio de uma lesão benigna típica da Síndrome de Cowden (múltiplos hamartomas gastrointestinais, ganglioneuromas, pigmentação macular da glande do pênis, triquilemomas, múltiplas queratoses palmo-plantares, papilomatose de mucosa oral, inúmeras pápulas faciais) e mais três das lesões menores da Síndrome de Cowden (Carcinoma de células renais, Câncer de cólon, Câncer de tireoide papilífero, ³ 3 Acantoses esofágicas glicogênicas, lipomas, lipomatose testicular, adenoma de tireoide, nódulo de tireoide ou bócio multinodular de tireoide, anomalias vasculares incluindo múltiplas anomalias venosas intracranianas de desenvolvimento, Déficit cognitivo com QI £ 75, transtorno do espectro autista).", leia-se: "3. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico atual ou prévio de pelo menos quatro dos critérios menores da Síndrome de Cowden (Carcinoma de células renais, Câncer de cólon, Câncer de tireóide papilífero, maior ou igual a 3 Acantoses esofágicas glicogênicas, lipomas, lipomatose testicular, adenoma de tireoide, nódulo de tireoide ou bócio multinodular de tireoide, anomalias vasculares incluindo múltiplas anomalias venosas intracranianas de desenvolvimento, Déficit cognitivo com QI menor ou igual a 75, transtorno do espectro autista).

4. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com um câncer do espectro da Síndrome de Cowden (câncer de mama, câncer de endométrio, câncer de tireoide folicular) e mais três das lesões menores da Síndrome de Cowden (Carcinoma de células renais, Câncer de cólon, Câncer de tireóide papilífero, maior ou igual a 3 Acantoses esofágicas glicogênicas, lipomas, lipomatose testicular, adenoma de tireoide, nódulo de tireoide ou bócio multinodular de tireoide, anomalias vasculares incluindo múltiplas anomalias venosas intracranianas de desenvolvimento, Déficit cognitivo com QI menor ou igual a 75, transtorno do espectro autista).

5. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico atual ou prévio de uma lesão benigna típica da Síndrome de Cowden (múltiplos hamartomas gastrointestinais, ganglioneuromas, pigmentação macular da glande do pênis, triquilemomas, múltiplas queratoses palmo-plantares, papilomatose de mucosa oral, inúmeras pápulas faciais) e mais três das lesões menores da Síndrome de Cowden (Carcinoma de células renais, Câncer de cólon, Câncer de tireoide papilífero, maior ou igual a 3 Acantoses esofágicas glicogênicas, lipomas, lipomatose testicular, adenoma de tireoide, nódulo de tireoide ou bócio multinodular de tireoide, anomalias vasculares incluindo múltiplas anomalias venosas intracranianas de desenvolvimento, Déficit cognitivo com QI menor ou igual a 75, transtorno do espectro autista).".

No item 110.32, Anexo II, onde se lê: "6. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de câncer de mama £ 35 anos de idade.", leia-se: "6. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de câncer de mama menor ou igual a 35 anos de idade.".

No item 110.34, Anexo II, onde se lê: "b. Dilatação da raiz da aorta com ecocardiograma que demonstre escore Z ³ 2 em pacientes acima de 20 anos ou Z ³ 3 em pacientes abaixo de 20 anos.", leia-se: " b. Dilatação da raiz da aorta com ecocardiograma que demonstre escore Z maior ou igual a 2 em pacientes acima de 20 anos ou Z maior ou igual a 3 em pacientes abaixo de 20 anos.".

No item 110.34, Anexo II, onde se lê: "Total = 20 pontos; escore ³ 7 indica envolvimento sistêmico; SS/SI = razão do segmento superior/segmento inferior.", leia-se: " Total = 20 pontos; escore maior ou igual a 7 indica envolvimento sistêmico; SS/SI = razão do segmento superior/segmento inferior.".

No item 110.38, Anexo II, onde se lê: "1. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso e com pelo menos um familiar de 1º, 2º ou 3º graus com câncer gástrico difuso, sendo um deles com diagnóstico em idade £ 50 anos.

2. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso com pelo menos dois familiares de 1º ou 2º graus com câncer gástrico difuso em qualquer idade.

3. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso em idade £ 40 anos.

4. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso e um caso de carcinoma de mama do tipo lobular sendo pelo menos um deles diagnosticado em idade £ 50 anos.", leia-se: "1. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso e com pelo menos um familiar de 1º, 2º ou 3º graus com câncer gástrico difuso, sendo um deles com diagnóstico em idade menor ou igual a 50 anos.

2. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso com pelo menos dois familiares de 1º ou 2º graus com câncer gástrico difuso em qualquer idade.

3. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso em idade menor ou igual a 40 anos.

4. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso e um caso de carcinoma de mama do tipo lobular sendo pelo menos um deles diagnosticado em idade menor ou igual a 50 anos.".

No item 110.46, Anexo II, onde se lê: "f. Polidactilia pré- ou pósaxial;", leia-se: " f. Polidactilia pré- ou pós-¬axial;".

No item 113, Anexo II, onde se lê: "1. Cobertura obrigatória de Pesquisa de anticorpos IgG para Infecção pelo vírus Zika para:

Gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.", leia-se: "1. Cobertura obrigatória de Pesquisa de anticorpos IgG para Infecção pelo vírus Zika para:

a.Gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.".

No item 124, Anexo II, onde se lê: "a. Crianças prematuras nascidas com idade gestacional £ 28 semanas (até 28 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias); ou", leia-se: " a. Crianças prematuras nascidas com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas (até 28 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias); ou".

No item 148, Anexo II, onde se lê: "1. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de úlcera de pé diabético de grau ³ 3 pela classificação de Wagner.", leia-se: "1. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de úlcera de pé diabético de grau maior ou igual a 3 pela classificação de Wagner.".

No item 1 do Anexo III, onde se lê: "c. Anualmente, em idosos com idade ³ 60 anos, mesmo sem comorbidades, sendo que a primeira servirá como referência para futuras avaliações (Avaliação de Referência).", leia-se: " c. Anualmente, em idosos com idade maior ou igual a 60 anos, mesmo sem comorbidades, sendo que a primeira servirá como referência para futuras avaliações (Avaliação de Referência).".

No item 1, Anexo III, onde se lê: "iii. - Insuficiência cardíaca ³ CF II;", leia-se: " iii - Insuficiência cardíaca maior ou igual a CF II;".

No item 2, Anexo III, onde se lê: "exame da capacidade visual;", leia-se: ". exame da capacidade visual;".

No item 6, Anexo IV, onde se lê: "6) Para garantir o uso efetivo e adequado dos equipamentos coletores pode ser necessário o uso de equipamentos adjuvantes, de acordo com o anexo II da Portaria SAS/MS nº 400/2009 que

Estabelece Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.", leia-se: "6) Para garantir o uso efetivo e adequado dos equipamentos coletores pode ser necessário o uso de equipamentos adjuvantes, de acordo com o anexo II da Portaria SAS/MS nº 400/2009 que estabelece Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.".

(DOU de 04.03.2021 – págs. 107 e 108 - Seção 1)