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RESOLUÇÃO FBEF Nº 003, DE 09.10.2023

O Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 10.393, de 9 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica constituído novo Grupo de Trabalho (GT Site FBEF), de natureza consultiva, com os objetivos de:

I - avaliar a pertinência e viabilidade de desenvolver um sítio eletrônico para o FBEF; e

II - propor objetivo, público-alvo e escopo do sítio eletrônico, bem como de quem será a responsabilidade e de que maneira será realizado o processo de manutenção pós implantação, caso a sugestão final do grupo de trabalho seja pelo desenvolvimento do sítio eletrônico.

Art. 2º Ficam designados os seguintes representantes para integrar o GT Site FBEF:

I- Comissão de Valores Mobiliários:

Thiago Erthal Alonso Salinas; na condição de coordenador;

II- Banco Central do Brasil:

Ronaldo Vieira da Silva;

III- Superintendência de Seguros Privados:

Ana Paula Alves dos Santos Camara;

IV- Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia:

Filomeno Figueiredo da Cruz;

V- Ministério da Previdência Social:

Elaine Cristina Cavalcanti Sales;

VI- Superintendência Nacional de Previdência Complementar:

Maurelio Coelho Barbosa; e

VII- Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça:

Ana Claudia Santana Menezes.

VIII- Ministério da Educação:

Tereza Santos Farias.

Parágrafo único. Os servidores designados atuarão em regime de dedicação parcial.

Art. 3º A duração do GT Site FBEF será de 90 (noventa) dias a partir do início da vigência desta Resolução, com prorrogação por igual período por seu coordenador, caso necessário, independentemente de edição de nova Resolução.

Art. 4º O GT Site FBEF se reunirá ordinariamente sempre que necessário, sendo, no mínimo, uma reunião no início e uma reunião no encerramento dos trabalhos e, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador.

§ 1º A organização dos trabalhos, a convocação de reuniões, a atribuição de responsabilidades e as comunicações ficarão a cargo do coordenador do GT Site FBEF, com apoio da Secretaria-Executiva do FBEF.

§ 2º As reuniões ocorrerão com a presença da maioria simples dos integrantes e suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos integrantes presentes, cabendo ao coordenador decisão em caso de empate.

§ 3º O Grupo de Trabalho deverá, ao final dos seus trabalhos, apresentar Relatório ao Presidente do FBEF para submissão aos demais membros do Fórum contendo as conclusões do trabalho do GT Site FBEF.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NATHALIE DE ANDRADE ARAUJO MATOSO VIDUAL

(DOU de 10.10.2023 – pág. 44 – Seção 2)