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RESOLUÇÃO CVM Nº 243, DE 20.05.2026

Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.

O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 20 de maio de 2026, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.965, de 19 de janeiro de 2017, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no § 2º do art. 11 da Portaria nº 327 do Ministério da Fazenda, de 11 de julho de 1977, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 8 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.................................................

.............................................................

II -........................................................

3.2. Gerência de Estudos e Pesquisas - GEPE;

3.3. Setor de Gestão de Riscos - SEGER;

III -.........................................................

3............................................................

b) Divisão de Desenvolvimento Institucional - DDEIN;

................................................................

3.1.4. Gerência de Licitações - GELIC;

................................................................

3.1.9. Divisão de Contratos Administrativos - DICON;

................................................................

3.2.4. Gerência de Registro e Acompanhamento Funcional - GERAF;

IV -............................................................

1.2.4. Setor de Gestão de Informação e Sistemas - SEGIS;

................................................................

1.4.6. Divisão de Estatísticas e Monitoramento de Mercado - DEMON; e

1.4.7. Divisão de Supervisão de Intermediários - DSUI;

................................................................

1.9.3. Divisão de Inovação e Aperfeiçoamento Regulatório - DIAR;

................................................................

1.10.3. Divisão de Cadastro e Registro de Auditores - DICAR;

................................................................

1.14.4. Gerência de Securitização e Agronegócio 4 - GSEC-4;

................................................................" (NR)

"Art. 12-A. Compete à Gerência de Estudos e Pesquisas - GEPE:

I - elaborar estudos econômicos aplicados, inclusive de análise de impacto regulatório - AIR e avaliação de resultado regulatório - ARR;

II - consolidar dados econômicos e estatísticos dos mercados regulados para fins de compartilhamento e divulgação externos;

III - coordenar estudos conduzidos por parceiros externos com o apoio da ASA; e

IV - exercer outras atividades correlatas. "(NR)

"Art.12-B. Compete ao Setor de Gestão de Riscos - SEGER:

I - coordenar as atividades de gestão de riscos, por meio da identificação, análise e avaliação, e o tratamento de eventos de risco relevantes;

II - gerir sistemas e tecnologias voltadas à gestão de riscos;

III - realizar a curadoria e a gestão do catálogo de riscos organizacionais mapeados;

IV - elaborar atas, manuais, minutas de normativos e documentos relacionados à organização do processo de gestão de ricos; e

V - exercer outras atividades correlatas. "(NR)

"Art. 14...............................................................

..............................................................................

VIII - propor ao Colegiado a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento dos seus órgãos internos; e

IX - exercer outras atividades correlatas" (NR)

"Art. 16-I. Compete à Divisão de Desenvolvimento Institucional - DDEIN:

I - acompanhar e monitorar a execução de projetos, iniciativas e ações prioritárias no âmbito da Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional - SDE;

II - auxiliar na elaboração, consolidação, revisão e acompanhamento de documentos, estudos, notas técnicas, relatórios e minutas relacionados às matérias de competência da SDE;

III - apoiar a coordenação da elaboração de respostas a demandas formuladas por órgãos de controle ou outras instituições, relacionadas às atribuições da SDE;

IV - executar atividades relacionadas ao monitoramento, ao registro e à avaliação de metas institucionais no âmbito da SDE; e

V - exercer outras atividades correlatas. "(NR)

"Art. 22. Compete à Gerência de Licitações - GELIC:

................................................................

II - assessorar as áreas requisitantes e as equipes de planejamento das contratações com os procedimentos operacionais necessários para a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários ao funcionamento da Autarquia;

................................................................

V - conduzir sessões de pregões eletrônicos; e

VI - exercer outras atividades correlatas. "(NR)

"Art. 22-A. Compete à Divisão de Contratos Administrativos - DICON:

I - administrar contratos, incluindo prorrogações, repactuações e reajustes contratuais;

II - designar servidores para atuar na fiscalização dos contratos;

III - conduzir processos administrativos para aplicação de punições relacionadas a licitações e contratos; e

IV - exercer outras atividades correlatas. "(NR)

"Art. 24-E. Compete à Gerência de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM:

................................................................ "(NR)

"Art. 24-F. Compete à Gerência de Registro e Acompanhamento Funcional - GERAF:

................................................................ "(NR)

"Art. 33-A. Compete ao Setor de Gestão de Informação e Sistemas - SEGIS:

I - gerir as atividades relacionadas ao desenvolvimento, manutenção evolutiva e corretiva, e dar suporte interno e externo ao Sistema de Registro de Ofertas - Sistema SRE, bem como gerir os respectivos acordos de cooperação técnica que regem o desenvolvimento do Sistema SRE;

II - gerir, tratar e assegurar a qualidade das informações e dados dos sistemas sob a responsabilidade da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE;

III - produzir e disponibilizar informações, dados e relatórios relativos às ofertas públicas de valores mobiliários e aos sistemas da SRE;

IV - prestar suporte técnico e operacional aos demais componentes da SRE no tratamento de processos administrativos, inclusive quanto à concessão de vistas;

V - executar atividades administrativas e de apoio técnico necessárias ao bom funcionamento da SRE; e

VI - exercer outras atividades correlatas."(NR)

"Art. 41..................................................

................................................................

IV - supervisionar e fiscalizar as pessoas jurídicas autorizadas pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, bem como as atividades de entidades autorreguladoras de custodiantes de valores mobiliários." (NR)

"Art.42..................................................

I - supervisionar e fiscalizar as atividades de entidades administradoras de mercado organizado no que se refere aos Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos, ou às entidades constituídas exclusivamente ou contratadas para este fim;

II - supervisionar e fiscalizar as atividades de entidades credenciadoras e autorreguladoras de assessores de investimento;

III - apurar indícios de ofertas e atividades irregulares de derivativos e de intermediação irregular de valores mobiliários, propondo, quando cabível, atos de suspensão cautelar de atividades e adoção de medidas sancionadoras;

IV - analisar e responder consultas relativas a serviços de intermediação de valores mobiliários no exterior, bem como orientar os participantes acerca da regulação aplicável.

V - supervisionar e fiscalizar os assessores de investimentos e os intermediários que os contratam;

VI - tratar demandas judiciais relacionadas a informações sobre existência de valores mobiliários e bloqueio de ativos;

VII - instruir processos administrativos sancionadores, elaborar termos de acusação e propostas de inquéritos administrativos e verificar o cumprimento de termos de compromisso; e

VIII - exercer outras atividades correlatas. "(NR)

"Art. 42-B. Compete à Divisão de Estatísticas e Monitoramento de Mercado - DEMON:

................................................................ "(NR)

"Art. 42-C. Compete à Divisão de Supervisão de Intermediários - DSUI:

I - analisar pedidos de autorização para funcionamento de custodiantes e escrituradores de valores mobiliários e de corretoras de mercadorias;

II - analisar pedidos de atuação no mercado de valores mobiliários dos intermediários de valores mobiliários: corretoras, distribuidoras, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento;

III - supervisionar e fiscalizar as atividades de entidades autorreguladoras de escrituradores de valores mobiliários;

IV - supervisionar e fiscalizar os escrituradores de valores mobiliários;

V - instruir processos administrativos sancionadores, elaborar termos de acusação e propostas de inquéritos administrativos e verificar o cumprimento de termos de compromisso; e

VI - exercer outras atividades correlatas. "(NR)

"Art. 58-A. Compete à Divisão de Inovação e Aperfeiçoamento Regulatório - DIAR:

I - planejar e coordenar projetos e ações voltados à inovação e ao aperfeiçoamento do processo regulatório;

II - coordenar comitês, parcerias e grupos de trabalho voltados à experimentação regulatória em ambientes controlados, incluindo iniciativas de prototipagem, sandbox regulatório e outras iniciativas correlatas;

III - promover, interna e externamente, iniciativas de cooperação técnica e intercâmbio de experiências e disseminação de práticas relacionadas à inovação e ao aperfeiçoamento do processo regulatório;

IV - promover iniciativas voltadas ao fortalecimento da governança regulatória, à disseminação de conhecimento e ao desenvolvimento de capacidades institucionais relacionadas ao processo regulatório;

V - identificar aprendizados decorrentes das iniciativas de experimentação e inovação regulatória para subsidiar a atividade de normatização conduzida pelos demais componentes da SDM; e

VI - exercer outras atividades correlatas. "(NR)

"Art. 61-A. Compete à Divisão de Cadastro e Registro de Auditores - DICAR:

I - atuar nas atividades de registro, suspensão, cancelamento e manutenção do cadastro dos auditores independentes;

II - atuar nas atividades relacionadas ao cadastro dos responsáveis técnicos de auditores independentes - pessoa jurídica;

III - propor normas relacionadas ao registro e ao cadastro dos auditores independentes;

IV - emitir e controlar as multas cominatórias relacionadas aos auditores independentes;

V - instruir processos administrativos relacionados às competências sob sua responsabilidade; e

VI - exercer outras atividades correlatas." (NR)

"Art. 75. Compete à Gerência de Securitização e Agronegócio 4 - GSEC-4:

................................................................

III - operacionalizar os procedimentos relacionados a multas cominatórias;

IV - elaborar termos de acusação e propostas de inquéritos administrativos e verificar o cumprimento de termos de compromisso; e

V - exercer outras atividades correlatas. "(NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o subitem 1.4.5 do inciso IV do art. 4º;

II - os incisos X e XI do art. 14;

III - os incisos VII, VIII e IX do art. 22; e

IV - os incisos IX e X do art. 42.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 22 de maio de 2026.

JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY

(DOU de 21.05.2026 - págs. 68 e 69 - Seção 1)