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RESOLUÇÃO CTCP/SBCE Nº 005, DE 14.10.2026

Institui o Grupo de Trabalho Temático sobre Aspectos de Competitividade do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE no âmbito do Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - CTCP/SBCE.

A PRESIDENTE DO COMITÊ TÉCNICO CONSULTIVO PERMANENTE DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA - CTCP/SBCE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, o Decreto nº 12.768, de 5 de dezembro de 2025, e a Resolução CTCP/SBCE nº 1, de 11 de maio de 2026, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CTCP/SBCE realizada em 28 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do CTCP/SBCE, o Grupo de Trabalho Temático sobre Aspectos de Competitividade do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - GTT Competitividade, com o objetivo de subsidiar tecnicamente o Comitê nas competências previstas no art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, e no art. 2º, caput, inciso II, alínea "e", do Decreto nº 12.768, de 5 de dezembro de 2025

Art. 2º O GTT Competitividade poderá analisar e propor recomendações sobre:

I - riscos regulatórios e de competitividade enfrentados pelos setores regulados pelo SBCE e suas cadeias produtivas domésticas e exportadoras;

II - risco de deslocamento de produção industrial e das emissões associadas para jurisdições sem precificação de carbono equivalente, incluindo produção, comércio e decisões de investimento;

III - impactos econômicos do SBCE sobre produção, preço, emprego, investimento, produtividade, comércio e inserção internacional dos setores regulados;

IV - avaliação de bens substitutos não regulados pelo SBCE;

V - indicadores e métricas para avaliação da competitividade dos setores regulados pelo SBCE;

VI - medidas de equalização de custos de carbono de bens produzidos por setores regulados pelo SBCE frente a bens importados de jurisdições sem precificação de carbono equivalente;

VII - mecanismos que promovam a articulação entre diferentes setores regulados nacionalmente e a interoperabilidade com mercados regulados de carbono de outras jurisdições;

VIII - identificação e criação de oportunidades para fortalecimento da competitividade dos setores regulados pelo SBCE;

IX - instrumentos econômicos de atenuação dos impactos negativos sobre a competitividade dos setores regulados pelo SBCE, bem como a potencialização dos impactos positivos;

X - custos e rotas de descarbonização dos setores regulados pelo SBCE;

XI - identificação e promoção de políticas e instrumentos financeiros voltados à descarbonização dos setores regulados pelo SBCE;

XII - alternativas de destinação e reciclagem das receitas do SBCE como instrumento de apoio à competitividade e à descarbonização dos setores regulados;

XIII - impactos de mecanismos internacionais de precificação de carbono sobre os setores regulados, incluindo mecanismos de ajuste de carbono na fronteira adotados por outras jurisdições, e análise comparativa de seus aspectos regulatórios, econômicos e operacionais; e

XIV - outros temas relacionados à defesa da competitividade dos setores regulados pelo SBCE.

Art. 3º O GTT Competitividade será composto pelos órgãos e entidades integrantes do CTCP/SBCE que manifestarem interesse em participar de suas atividades.

§ 1º Cada órgão ou entidade participante poderá indicar um representante titular e um suplente para compor o GTT Competitividade.

§ 2º Os representantes indicados deverão possuir conhecimento técnico ou experiência profissional compatível com as matérias relacionadas às temáticas de mercados de carbono, competitividade industrial, comércio exterior, política industrial e descarbonização setorial.

§ 3º As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva do CTCP/SBCE no prazo de dez dias contados da publicação desta Resolução, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado.

Art. 4º A Coordenação do GTT Competitividade será exercida pela Subsecretaria de Regulação e Metodologias da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda - SEMC, à qual caberá:

I - convocar e conduzir as reuniões;

II - organizar a pauta das reuniões e encaminhar previamente aos membros os documentos e materiais necessários à análise das matérias;

III - definir a dinâmica de trabalho, o cronograma de atividades e o plano de trabalho;

IV - coordenar a análise técnica das matérias submetidas ao GTT Competitividade;

V - orientar a elaboração de estudos, relatórios, pareceres ou notas técnicas no âmbito do GTT Competitividade;

VI - consolidar as contribuições apresentadas pelos representantes do GTT Competitividade;

VII - convidar especialistas ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões específicas, quando julgar pertinente;

VIII - acompanhar o cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho; e

IX - encaminhar ao Plenário do CTCP/SBCE os documentos, relatórios ou recomendações elaborados pelo GTT Competitividade.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CTCP/SBCE prestará apoio técnico e administrativo às atividades do GTT Competitividade, inclusive quanto à organização das reuniões, ao encaminhamento de comunicações aos membros e ao registro dos documentos produzidos no âmbito do grupo de trabalho.

Art. 5º O GTT Competitividade desenvolverá suas atividades por meio da análise técnica de documentos, da realização de reuniões e da elaboração de relatórios, pareceres ou notas técnicas relacionados à sua área temática.

§ 1º O quórum de instalação das reuniões do GTT Competitividade será de maioria absoluta dos órgãos ou entidades participantes.

§ 2º A critério da Coordenação, o GTT Competitividade poderá submeter suas conclusões à votação de seus representantes.

§ 3º Cada órgão ou entidade participante terá direito a um voto.

§ 4º As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, admitindo-se o registro de posições divergentes nos documentos elaborados.

§ 5º Na hipótese de empate nas votações sobre as deliberações referidas no § 2º, a Coordenação do GTT Competitividade registrará a divergência e encaminhará as propostas ao CTCP/SBCE.

§ 6º O GTT Competitividade poderá instituir subgrupos técnicos para aprofundamento de temas específicos relacionados ao seu escopo de atuação.

Art. 6º Os trabalhos do GTT Competitividade poderão resultar na elaboração de relatórios, recomendações, notas técnicas ou outros documentos técnicos destinados a subsidiar as deliberações do CTCP/SBCE.

Art. 7º As reuniões do GTT Competitividade poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico que assegure a participação dos membros.

§ 1º A periodicidade e a programação das reuniões do GTT Competitividade serão definidas no plano de trabalho de que trata o art. 4º, caput, inciso III.

§ 2º As reuniões do GTT Competitividade poderão ter seus principais encaminhamentos registrados em ata ou nota de reunião elaborada pela Secretaria-Executiva do CTCP/SBCE, mediante solicitação da Coordenação do GTT.

Art. 8º O GTT Competitividade poderá convidar para participar de reuniões, sem direito a voto:

I - representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

II - representantes de instituições acadêmicas ou centros de pesquisa com atuação em temas relacionados a mercados de carbono, competitividade industrial, comércio exterior, política industrial e descarbonização setorial;

III - especialistas ou personalidades de reconhecido conhecimento técnico ou científico na temática;

IV - representantes de entidades públicas, privadas ou da sociedade civil com atuação na matéria objeto de discussão; e

V - representantes de organizações nacionais ou internacionais com experiência relevante em mercados de carbono, competitividade industrial, comércio exterior, política industrial e descarbonização setorial.

Parágrafo único. A participação de convidados de que trata o caput poderá ser definida pela Coordenação do GTT Competitividade ou por deliberação de seus membros.

Art. 9º O GTT Competitividade terá duração de até um ano, contado da data de realização de sua primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período mediante deliberação do Plenário do CTCP/SBCE.

Art. 10. A participação no GTT Competitividade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Eventuais despesas decorrentes da participação dos membros no GTT Competitividade correrão à conta das instituições ou entidades que representam.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS

(DOU de 15.10.2026 - pág. 9 - Seção 1 - Edição Extra B)