RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 988, DE 15.12.2022
Altera a Resolução CONTRAN nº 37, de 21 de maio de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016063/2021-99, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 37, de 21 de maio de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 37, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º..................................
..............................................
Parágrafo único. Quanto ao nível máximo de ruído, o alarme sonoro deverá atender ao disciplinado na Resolução específica de buzinas do CONTRAN." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do ConselhoEm exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/ Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/ Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/ Ministério da Economia
CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(DOU de 26.12.2022 – pág. 4 - Seção 1 - Edição Extra)