RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 792, DE 18.06.2020
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 176, de 4 de novembro de 2019, que restaura a vigência dos arts. 1º a 10 da Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e, ainda, das Resoluções CONTRAN nº 241, de 22 de junho de 2007, nº 309, de 06 de março de 2009, e nº 372, de 18 de março de 2011, e do § 2º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 286, de 29 de julho de 2008.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.013843/2019-62, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 176, de 4 de novembro de 2019, que restaura a vigência dos arts. 1º a 10 da Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e, ainda, das Resoluções CONTRAN nº 241, de 22 de junho de 2007, nº 309, de 06 de março de 2009, e nº 372, de 18 de março de 2011, e do § 2º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 286, de 29 de julho de 2008.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos que estejam em conformidade com os dispositivos mencionados no art. 1º, praticados entre 30 de junho de 2019 e 5 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Presidente do Conselho
FRANSELMO ARAÚJO COSTA
Ministério da Defesa
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Ministério da Infraestrutura
MARCELLO DA COSTA VIEIRA
Ministério da Infraestrutura
ADRIANO MARCOS FURTADO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
Agência Nacional de Transportes Terrestres
(DOU de 24.06.2020 – pág. 100 - Seção 1)