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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.033, DE 22.10.2026

Aprova a Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, que prorroga excepcionalmente a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH com vencimento no período que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.023520/2026-14, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova a Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, que prorroga excepcionalmente o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH dos condutores cujos documentos tenham vencimento no período compreendido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente em exercício

DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação

ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR
Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública

MARCOS DANIEL SOUZA DOS SANTOS
Ministério das Cidades

(DOU de 28.10.2026 - págs.147 - Seção 1)