RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.370, DE 10.04.2026
Apoio à manutenção do sistema de pagamento dos benefícios operacionalizados pelos INSS, por meio de instituições financeiras que mantenham vínculo contratual com a Autarquia.
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, em sua 323ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de março de 2026, tendo em vista as competências do Colegiado estabelecidas no art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e do disposto no art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e considerando a proximidade do término do prazo estabelecido no art. 17 da Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, por ampla maioria, reforça a necessidade de manutenção do atual modelo de pagamento dos benefícios operacionalizados pelo INSS, exclusivamente por meio de instituições financeiras que mantenham vínculo contratual com a Autarquia.
A eventual introdução da portabilidade dos pagamentos para instituições que não mantêm relação contratual com a Autarquia produzirá vários efeitos negativos para o processo de pagamento de 41,6 milhões de benefícios pelo INSS, dos quais se destacam a dificuldade no controle da atualização cadastral, a elevação do risco à integridade da folha de pagamento, o aumento de fraudes por falhas na verificação de titularidade da conta e dificuldades no processo de controle financeiro dos pagamentos.
O desenvolvimento do modelo atual de pagamento contou com a participação de diversos órgãos do governo federal e da rede bancária, em um processo que vem sendo aperfeiçoado ao longo dos últimos 17 anos. O modelo assegura o pagamento na agência bancária mais próxima da residência do segurado, ao qual é garantida ampla portabilidade entre as 19 instituições financeiras que mantêm contrato com o INSS.
Ao mesmo tempo em que evita que a Administração Pública tenha custos operacionais com o pagamento de benefícios, o sistema vigente gera receita para o Tesouro Nacional.
Desse modo, o Colegiado posiciona-se pela manutenção do modelo de pagamento vigente, realizado exclusivamente por instituições financeiras que mantêm relação contratual com a Autarquia.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Presidente do Conselho
(DOU de 13.04.2026 - pág. 170 - Seção 1)