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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.291, DE 16.04.2026

Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2026, com base no disposto no art. 47-A, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º.....................................................................................

...................................................................................................

§ 4º O BNDES remeterá semestralmente ao Ministério da Fazenda, por meio de ofício ou correio eletrônico, as informações relativas ao não cumprimento da cláusula de que trata o caput." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELA MOREIRA CORREA
Presidente do Banco
Substituta

(DOU de 17.04.2026 - pág. 64 - Seção 1)