RESOLUÇÃO CMN Nº 4.961, DE 21.10.2021
Altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de outubro de 2021, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e na cláusula terceira do Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 6 de fevereiro de 2020 pelo Banco Central do Brasil e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolveu:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do art. 16-A da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 25.10.2021 - pág. 37 - Seção 1)