Ministério da Fazenda
Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira
RESOLUÇÃO CITSB Nº 013, DE 02.06.2026
Homologa o resultado do processo seletivo de companhias listadas para participação na fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB).
O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026 e a Resolução CITSB nº 1, de 28 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Diante das regras do Edital nº 4/2026/CITSB, publicado pela Resolução CITSB nº 5, de 28 de abril de 2026; da análise das candidaturas conduzida pelo Comitê Executivo da Testagem e da deliberação da reunião ordinária do Comitê Supervisor da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), realizada no dia 01 de junho de 2026, fica homologado o resultado do processo seletivo de companhias listadas para participação na fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), regido pelo Edital nº 4/2026/CITSB.
Art. 2º Ficam selecionadas para participação no Grupo de Trabalho Climático da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes companhias listadas:
I - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);
II - ENGIE Brasil Energia S.A.;
III - Telefônica Brasil S.A.;
IV - Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.;
V - Companhia Siderúrgica Nacional (CSN);
VI - Gerdau S.A.;
VII - Natura Cosméticos S.A.;
VIII - TIM S.A.;
IX - Braskem S.A.;
X - Dexco S.A.;
XI - MRV Engenharia e Participações S.A.;
XII - Suzano S.A.;
XIII - Vale S.A.;
XIV - Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A.;
XV - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.;
XVI - Cury Construtora e Incorporadora S.A..
Art. 3º Ficam selecionadas para participação no Grupo de Trabalho Econômico-Social da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes companhias listadas:
I - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);
II - ENGIE Brasil Energia S.A.;
III - B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão;
IV - Companhia Siderúrgica Nacional (CSN);
V - Guararapes Confecções S.A.;
VI - MRV Engenharia e Participações S.A.;
VII - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.;
VIII - Telefônica Brasil S.A..
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATIAS REBELLO CARDOMINGO
Presidente do Comitê
(DOU de 03.06.2026 – pág. 52 – Seção 1)