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RESOLUÇÃO CGSR Nº 109, DE 12.12.2025

Altera o Anexo da Resolução nº 106, de 18 de junho de 2025, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 106, de 18 de junho de 2025, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
Presidente do Comitê

(DOU de 17.12.2025 - pág. 5 - Seção 1)

ANEXO

Mês

Grupo de Atividades

Valor

Maio

Grãos de Inverno¹

R$ 170.000.000

Frutas

R$ 5.000.000

Pecuário

R$ 1.000.000

Florestas

R$ 500.000

Outros²

R$ 2.700.000

Junho

Grãos de Inverno¹

R$ 196.697.615

Frutas

R$ 12.000.000

Pecuário

R$ 2.500.000

Florestas

R$ 500.000

Outros²

R$ 10.000.000

Julho

Frutas

R$ 12.000.000

Pecuário

R$ 2.500.000

Florestas

R$ 500.000

Outros²

R$ 12.000.000

Agosto

Frutas

R$ 12.000.000

Pecuário

R$ 2.500.000

Florestas

R$ 500.000

Outros²

R$ 13.516.599

Grãos de Verão (Projeto-Piloto Zarc Soja/PR - Nível de Manejo)

R$ 209.495

Dezembro

Frutas

R$ 19.000.000

Pecuário

R$ 1.500.000

Florestas

R$ 500.000

Outros²

R$ 22.994.455

Grãos de Verão³

R$ 64.790.505

Total

-

R$ 565.408.669

¹Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo, trigo e triticale.
²Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.
³Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª safra e soja.

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CGSR PSR