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RESOLUÇÃO CGSR Nº 026, DE 19.11.2012

Aprova o Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural para o período de 2013 a 2015.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 5º, inciso III, alínea "f", da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003; 7º, inciso XII, alínea "d", do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004; e 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

Resolveu:

Art. 1º - Aprovar o Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, que estabelece as diretrizes e prioridades da política de subvenção ao prêmio do seguro rural, para o triênio 2013 a 2015.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Caio Tibério Dornelles da Rocha

(DOU de 29.11.2012 - págs. 3 a 6 - Seção 1)

ANEXO

PLANO TRIENAL DO SEGURO RURAL - PTSR

Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural para o triênio 2013 a 2015

I - Apresentação

Este Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR descreve as diretrizes técnicas gerais de execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, para o triênio 2013 a 2015.

II - Base Legal

O presente Plano Trienal está consubstanciado na Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, no Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, que regulamenta referida Lei e dispõe sobre o Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR.

III - Objetivo

Estabelecer as diretrizes gerais da política para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, a serem observadas no triênio 2013 a 2015, especialmente no que diz respeito às modalidades de seguro rural amparadas, aos critérios técnicos e financeiros, aos percentuais aprovados pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR e às estimativas orçamentárias para a concessão do benefício.

IV - Beneficiário

O beneficiário da subvenção ao prêmio do seguro rural é o produtor rural, pessoa física ou jurídica, adimplente com a União, conforme disposto na legislação em vigor, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pelo PSR, conforme definido neste Plano Trienal.

V - Diretrizes Gerais da Política de Subvenção

a) promover a universalização do acesso ao seguro rural;

b) assegurar o papel do seguro rural como mitigador dos efeitos dos riscos climáticos das atividades agropecuárias, atuando como um instrumento para a estabilidade da renda agropecuária;

c) induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.

VI - Modalidade de Seguro Rural Amparadas São amparadas pela subvenção econômica ao prêmio, neste Plano Trienal, as modalidades de seguro rural agrícola, pecuário, de floretas e aqüícola.

VII - Riscos Cobertos Todos aqueles aprovados pela SUSEP, dentro das modalidades de seguro rural beneficiárias da subvenção.

VIII - Produtos de Seguro Subvencionáveis São passíveis de subvenção econômica ao prêmio, os produtos de seguro rural enquadrados nas modalidades beneficiárias da subvenção, devidamente aprovados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos termos do artigo 5º, parágrafo primeiro, do Decreto nº 5.121/2004, e que atendam às condições definidas pelo CGSR.

Na hipótese de alterações que não atinjam a estrutura técnica do plano de seguro, o simples protocolo dessas alterações na SUSEP é suficiente para que esse produto modificado continue beneficiário da subvenção.

Consideram-se como componentes da estrutura técnica de um plano de seguro, para efeito do item anterior: coberturas securitárias; riscos cobertos e excluídos; culturas e espécies animais atendidas; regiões cobertas; taxas de prêmio; critérios de reavaliação das taxas de prêmio e provisões.

IX - Concessão e Pagamento da Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural

O benefício será concedido ao produtor rural por intermédio das sociedades seguradoras habilitadas a operar no PSR, mediante a dedução do montante da subvenção econômica do valor do prêmio a ser pago pelo produtor.

As sociedades seguradoras receberão do MAPA o valor correspondente à subvenção econômica, mediante a comprovação da realização das operações.

X - Estimativa de Aporte de Recursos Orçamentários para o Programa de Subvenção

Os dispêndios anuais com a subvenção ao prêmio do seguro rural limitar-se-ão ao orçamento do MAPA destinado àquela finalidade, cujos valores estimados encontram-se consignados no quadro a seguir:

Valor Total da Subvenção Federal

Ano Civil

2013

2014

2015

Valor em R$ milhões

400

459

505

XI - Modalidades de Seguro Rural, Culturas Elegíveis e Percentuais de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural

As modalidades de seguro rural contempladas, as culturas elegíveis e os percentuais de subvenção estão relacionados na tabela abaixo, respeitados os limites em reais estabelecidos no item XII:

LIMITES E PERCENTUAIS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO*

Modalidades de Seguro

Grupos de culturas

Percentuais de Subvenção %

Limites em R$

Agrícola

Feijão, milho, segunda safra e trigo.

70

96.000,00

Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva.

60

Algodão, arroz, milho e soja.

50

Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, cajú, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimóia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicória), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliças e legumes.

40

Pecuário

 

30

32.000,00

De Florestas

 

30

32.000,00

Aqüicola

 

30

32.000,00

VALOR MÁXIMO SUBVENCIONÁVEL

192.000,00

* Atualmente encontra-se em estudo no Departamento de Gestão de Risco Rural - DEGER, em parceria com a EMBRAPA, o desenvolvimento de uma matriz de risco que proporcione a otimização da aplicação dos recursos do PSR, de forma a priorizar determinados produtos, regiões e categorias de produtores, com previsão de implementação para a safra 2013/2014.

XII - Valores Máximos de Subvenção por Beneficiário (Pessoa Física ou Jurídica)

O valor máximo da subvenção na modalidade agrícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura, desde que o somatório do benefício não ultrapasse o citado valor.

O valor máximo da subvenção nas modalidades pecuário, de florestas e aqüícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para cada uma dessas modalidades.

Com isso, o valor máximo de subvenção que o produtor poderá receber, no mesmo ano civil, é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), na hipótese de serem conduzidos por ele empreendimentos que se enquadrem nas modalidades agrícola, pecuário, de florestas e aqüícola.

XIII - Distribuição Geográfica das Operações do PSR

São passíveis de subvenção ao prêmio as operações de seguro rural contratadas em todo o Território Nacional.

XIV - Microrregiões Prioritárias

Para as culturas de soja, milho, arroz e feijão, há um acréscimo de 10% no percentual de subvenção para aquelas microrregiões onde essas culturas possuem uma substancial importância econômica, ao mesmo tempo em que estão sujeitas a maior vulnerabilidade climática, conforme parâmetros extraídos do zoneamento agrícola de risco climático (a lista com os municípios contemplados encontra-se no Anexo I).

XV - Produtores Enquadrados no PRONAMP

Para as culturas de milho, arroz e feijão, há um acréscimo de 10% no percentual de subvenção para aqueles produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP (maiores informações encontram-se no Anexo II).

XVI - Produtores de Orgânicos

Há um acréscimo de 20% no percentual de subvenção para os produtores de orgânicos, independente da atividade e da região produtora (maiores informações encontram-se no Anexo III).

XVII - Integração com Programas Estaduais de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e PROAGRO

A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural concedida pelo Governo Federal pode ser complementada por subvenções econômicas concedidas pelos governos estaduais e municipais.

O produtor poderá contratar seguro rural com subvenção econômica ao prêmio para a mesma atividade na qual tenha operação de crédito enquadrada no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), desde que as lavouras sejam implantadas em áreas diferentes.

XVIII - Fiscalização das Operações de Seguro Rural Subvencionadas

A operação de seguro rural contratada no âmbito do PSR poderá ser objeto de fiscalização por instituição contratada pelo MAPA para esse fim.

XIX - Pagamento das Obrigações Financeiras da Subvenção

As obrigações assumidas pelo MAPA, em decorrência da concessão da subvenção econômica de que trata a Lei Nº 10.823/2003 e o Decreto Nº 5.121/2004, serão integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro rural.

XX - Ajustes ao Plano Trienal do Seguro Rural - PSTR

Este Plano Trienal poderá sofrer ajustes, sempre que justificados pelos interesses de política pública, observado o disposto na Lei nº 10.823/2003 e no Decreto nº 5.121/2004.

ANEXO I

SOJA

Unidades Federativas

Código da Microrregião1

Nome da Microrregião

Mato Grosso do Sul

500410

Dourados

500411

Iguatemi

Paraná

410306

Astorga

410205

Campo Mourão

410308

Florai

410624

Foz Do Iguacu

410726

Francisco Beltrão

410204

Goioere

410313

Ivaipora

410727

Pato Branco

410622

Toledo

410102

Umuarama

Rio Grande do Sul

430630

Campanha Central

430103

Frederico Westphalen

430101

Santa Rosa

430107

Santo Ângelo

430102

Três Passos

Fonte: 1 - IBGE

Municípios por microrregião de acordo com IBGE (Município Código)

DOURADOS MS (Antônio João 5000906; Ponta Porã 5006606; Maracaju 5005400; Aral Moreira 5001243; Dourados 5003702; Amambaí 5000609; Laguna Carapã 5005251; Caarapó 5002407; Itaporã 5004502; Rio Brilhante 5007208; Juti 5005152;

Nova Alvorada do Sul 5006002; Douradina 5003504; Fátima do Sul 5003801; Vicentina 5008404) IGUATEMI MS (Coronel Sapucaia 5003157; Paranhos 5006358; Sete Quedas 5007703; Tacuru 5007950;

Iguatemi 5004304; Japorã 5004809; Naviraí 5005707; Jateí 5005103;

Mundo Novo 5005681; Eldorado 5003751; Itaquiraí 5004601; Glória de Dourados 5004007; Deodápolis 5003454; Angélica 5000856; Ivinhema 5004700; Novo Horizonte do Sul 5006259) ASTORGA PR (Nova Esperança 4116901; Presidente Castelo Branco 4120408; Uniflor 4128302; Mandaguaçu 4114104; Atalaia 4102208; Lobato 4113601; Colorado 4105904; Itaguajé 4110904; Flórida 4108106; Ângulo 4101150; Santa Inês 4123600; Iguaraçu 4110003; Santa Fé 4123402; Santo Inácio 4124509; Astorga 4102109; Nossa Senhora das Graças 4116406; Munhoz de Melo 4116307; Cafeara 4103404;

Guaraci 4109203; Jaguapitã 4111902; Lupionópolis 4113809; Centenário do Sul 4105102) CAMPO MOURAO PR (Farol 4107553;

Mamborê 4114005; Araruna 4101705; Campo Mourão 4104303; Luiziana 4113734; Roncador 4122503; Terra Boa 4127205; Peabiru 4118808; Engenheiro Beltrão 4107504; Iretama 4110805; Quinta do Sol 4121109; Corumbataí do Sul 4106555; Barbosa Ferraz 4102505;

Fênix 4107702) FLORAI PR (São Jorge do Ivaí 4125308; Floraí 4107801; Ourizona 4117404; Doutor Camargo 4107306; Ivatuba 4111605; Floresta 4107900; Itambé 4111100) FOZ DO IGUACU PR (Foz do Iguaçu 4108304; Santa Terezinha de Itaipu 4124053; Itaipulândia 4110953; Missal 4116059; São Miguel do Iguaçu 4125704;

Medianeira 4115804; Ramilândia 4121257; Serranópolis do Iguaçu 4126355; Vera Cruz do Oeste 4128559; Matelândia 4115606; Céu Azul 4105300) FRANCISCO BELTRAO PR (Santo Antônio do Sudoeste 4124400; Bom Jesus do Sul 4103156; Barracão 4102604;

Pinhal de São Bento 4119251; Salgado Filho 4122800; Nova Prata do Iguaçu 4117255; Manfrinópolis 4114351; Flor da Serra do Sul 4107850; Salto do Lontra 4123006; Francisco Beltrão 4108403; Nova Esperança do Sudoeste 4116950; Boa Esperança do Iguaçu 4103024;

Dois Vizinhos 4107207; Enéas Marques 4107405; Cruzeiro do Iguaçu 4106571; Marmeleiro 4115408; São Jorge d'Oeste 4125209; Verê 4128609; Renascença 4121604) GOIOERE PR (Quarto Centenário 4120655; Goioerê 4108601; Ubiratã 4128005; Moreira Sales 4116109; Rancho Alegre D'Oeste 4121356; Campina da Lagoa 4103909; Juranda 4112959; Janiópolis 4112207; Altamira do Paraná 4100459; Boa Esperança 4103008; Nova Cantu 4116802) IVAIPORA PR (Nova Tebas 4117271; Godoy Moreira 4108551; São Pedro do Ivaí 4125803; São João do Ivaí 4125001; Jardim Alegre 4112504;

Arapuã 4101655; Lunardelli 4113759; Manoel Ribas 4114500; Ivaiporã 4111506; Lidianópolis 4113429; Ariranha do Ivaí 4101853;

Grandes Rios 4108700; Cândido de Abreu 4104402; Rio Branco do Ivaí 4122172; Rosário do Ivaí 4122651) PATO BRANCO PR (Itapejara d'Oeste 4111209; Vitorino 4128708; Bom Sucesso do Sul 4103222; São João 4124806; Coronel Vivida 4106506; Pato Branco 4118501; Sulina 4126652; Chopinzinho 4105409; Mariópolis 4115309; Saudade do Iguaçu 4126272) TOLEDO PR (Santa Helena 4123501; Guaíra 4108809; Marechal Cândido Rondon 4114609; Entre Rios do Oeste 4107538; Pato Bragado 4118451; Mercedes 4115853; Diamante D'Oeste 4107157; São José das Palmeiras 4125456; Terra Roxa 4127403; Nova Santa Rosa 4117222; São Pedro do Iguaçu 4125753; Ouro Verde do Oeste 4117453; Toledo 4127700;

Quatro Pontes 4120853; Palotina 4117909; Maripá 4115358; Assis Chateaubriand 4102000; Tupãssi 4127957; Jesuítas 4112751; Formosa do Oeste 4108205; Iracema do Oeste 4110656) UMUARAMA PR (Altônia 4100509; São Jorge do Patrocínio 4125357; Alto Paraíso 4128625; Francisco Alves 4108320; Iporã 4110607; Esperança Nova 4107520; Pérola 4118907; Icaraíma 4109906; Xambrê 4128807; Cafezal do Sul 4103479; Brasilândia do Sul 4103370; Umuarama 4128104; Ivaté 4111555; Perobal 4118857; Alto Piquiri 4100707;

Douradina 4107256; Maria Helena 4114708; Mariluz 4115101; Tapira 4126900; Cruzeiro do Oeste 4106605; Nova Olímpia 4117206) CAMPANHA CENTRAL RS (Santana do Livramento 4317103; Rosário do Sul 4316402; São Gabriel 4318309; Santa Margarida do Sul 4316972) FREDERICO WESTPHALEN RS (Pinheirinho do Vale 4314498; Erval Seco 4307302; Palmitinho 4313805; Caiçara 4303400; Dois Irmãos das Missões 4306429; Taquaruçu do Sul 4321329; Vista Alegre 4323507; Vicente Dutra 4323101; Frederico Westphalen 4308508; Seberi 4320206; Iraí 4310504; Cristal do Sul 4306072; Ametista do Sul 4300646; Rodeio Bonito 4315909; Novo Tiradentes 4313441; Planalto 4314704; Alpestre 4300505; Liberato Salzano 4311601; Nonoai 4312708; Novo Xingu 4313466; Constantina 4305801; Trindade do Sul 4321956; Rondinha 4316204; Gramado dos Loureiros 4309126; Rio dos Índios 4315552; Engenho Velho 4306924; Três Palmeiras 4321857) SANTA ROSA RS (Porto Lucena 4315008; Porto Vera Cruz 4315073; Alecrim 4300307; Santo Cristo 4317905; Cândido Godói 4304309; Porto Mauá 4315057; Santa Rosa 4317202; Tuparendi 4322301; Novo Machado 4313425; Tucunduva 4322103; Três de Maio 4321808; Independência 4310405;

São José do Inhacorá 4318499) SANTO ANGELO RS (Santo Antônio das Missões 4317707; São Nicolau 4319208; Pirapó 4314555;

Bossoroca 4302501; São Luiz Gonzaga 4318903; Dezesseis de Novembro 4306353; Rolador 4315958; Ubiretama 4322343; São Miguel das Missões 4319158; Senador Salgado Filho 4320321; Vitória das Missões 4323754; Santo Ângelo 4317509; Giruá 4309001; Entre-Ijuís 4306932; Eugênio de Castro 4307831; Catuípe 4305009) TRES PASSOS RS (Doutor Maurício Cardoso 4306734; Horizontina 4309605;

Crissiumal 4306007; Tiradentes do Sul 4321477; Nova Candelária 4313011; Boa Vista do Buricá 4302204; Esperança do Sul 4307450;

Humaitá 4309704; São Martinho 4319109; Derrubadas 4306320; Sede Nova 4320230; Três Passos 4321907; Campo Novo 4304002;

Bom Progresso 4302378; Tenente Portela 4321402; Miraguaí 4312302; Braga 4302600; Barra do Guarita 4301859; Vista Gaúcha 4323705; Redentora 4315404).

ARROZ

Unidades Federativas

Código da Microrregião1

Nome da Microrregião

Bahia

290101

Barreiras

Maranhão

210105

Baixada Maranhense

210414

Chapadinha

210312

Presidente Dutra

Mato Grosso do Sul

500102

Aquidauana

Pará

150515

Altamira

150102

Santarém

Piauí

220307

Alto Parnaíba Piauiense

220204

Campo Maior

220205

Médio Parnaíba Piauiense

220203

Teresina

Rio Grande do Sul

430528

Camaquã

430630

Campanha Central

430631

Campanha Meridional

430734

Jaguarão

430735

Litoral Lagunar

430733

Pelotas

430319

Restinga Seca

430420

Santa Cruz Do Sul

430732

Serras De Sudeste

Santa Catarina

420412

Blumenau

420413

Itajaí

420411

Rio Do Sul

420618

Tubarão

Fonte: 1 - IBGE

Municípios por microrregião de acordo com IBGE (Município Código)

BARREIRAS BA (Formosa do Rio Preto 2911105, Barreiras 2903201, Luís Eduardo Magalhães 2919553, São Desidério 2928901, Riachão das Neves 2926202, Catolândia 2907400, Baianópolis 2902500) BAIXADA MARANHENSE MA (Santa Helena 2109809, Pedro do Rosário 2108256, Monção 2106904, Penalva 2108306, Presidente Sarney 2109270, Pinheiro 2108603, Bela Vista do Maranhão 2101772, Viana 2112803, Igarapé do Meio 2105153, Cajari 2102507, São Bento 2110500, São Vicente Ferrer 2111706, Palmeirândia 2107605, Matinha 2106508, Olinda Nova do Maranhão 2107456, Vitória do Mearim 2112902, Conceição do Lago Açu 2103554, Peri Mirim 2108405, São João Batista 2111003, Arari 2101004, Anajatuba 2100709) CHAPADINHA MA (São Benedito do Rio Preto 2110401, Chapadinha 2103208, Urbano Santos 2112605, Belágua 2101731, Mata Roma 2106409, Anapurus 2100808, Buriti 2102200, Brejo 2102101, Milagres do Maranhão 2106672) PRESIDENTE DUTRA MA (São José dos Basílios 2111250, Presidente Dutra 2109106, São Domingos do Maranhão 2110708, Dom Pedro 2103802, Graça Aranha 2104701, Gonçalves Dias 2104404, Governador Archer 2104503, Governador Eugênio Barros 2104602, Fortuna 2104206, Governador Luiz Rocha 2104628, Senador Alexandre Costa 2111748) AQUIDAUANA MS (Miranda 5005608, Aquidauana 5001102, Anastácio 5000708, Dois Irmãos do Buriti 5003488) ALTAMIRA PA (Altamira 1500602, Uruará 1508159, Medicilândia 1504455, Brasil Novo 1501725, Senador José Porfírio 1507805, Vitória do Xingu 1508357, Anapu 1500859, Pacajá 1505486) SANTARÉM PA (Santarém 1506807, Alenquer 1500404, Curuá 1502855, Belterra 1501451, Placas 1505650, Monte Alegre 1504802, Prainha 1506005) ALTO PARNAÍBA PIAUIENSE PI (Santa Filomena 2209203, Ribeiro Gonçalves 2208908, Baixa Grande do Ribeiro 2201150, Uruçuí 2211209) CAMPO MAIOR PI ( Pau D'Arco do Piauí 2207793, Alto Longá 2200301, Campo Maior 2202208, Nossa Senhora de Nazaré 2206753, Boqueirão do Piauí 2201945, São Miguel do Tapuio 2210409, São João da Serra 2209906, Jatobá do Piauí 2205276, Capitão de Campos 2202406, Cocal de Telha 2202711, Novo Santo Antônio 2206951, Sigefredo Pacheco 2210656, Castelo do Piauí 2202604, Milton Brandão 2206357, Pedro II 2207900, Juazeiro do Piauí 2205516, Lagoa de São Francisco 2205573, Domingos Mourão 2203420, Buriti dos Montes 2202026, Assunção do Piauí 2201051) MÉDIO PARNAÍBA PIAIUENSE PI (Palmeirais 2207504, Amarante 2200509, São Pedro do Piauí 2210508, Francisco Ayres 2204105, Angical do Piauí 2200608, Agricolândia 2200103, Santo Antônio dos Milagres 2209450, São Gonçalo do Piauí 2209807, Regeneração 2208809, Jardim do Mulato 2205250, Água Branca 2200202, Lagoinha do Piauí 2205540, Arraial 2201002, Hugo Napoleão 2204600, Olho D'Água do Piauí 2207108, Barro Duro 2201408, Passagem Franca do Piauí 2207751) TERESINA PI (Teresina 2211001, Curralinhos 2203255, União 2211100, Miguel Leão 2206308, José de Freitas 2205508, Monsenhor Gil 2206407, Lagoa do Piauí 2205581, Demerval Lobão 2203305, Lagoa Alegre 2205557, Beneditinos 2201606, Altos 2200400, Coivaras 2202737) CAMAQUÃ RS (Dom Feliciano 4306502, Camaquã 4303509, Chuvisca 4305447, Cerro Grande do Sul 4305173, Arambaré 4300851, Sentinela do Sul 4320354, Tapes 4321105, Barra do Ribeiro 4301909) CAMPANHA CENTRAL RS (Santana do Livramento 4317103, Rosário do Sul 4316402, São Gabriel 4318309, Santa Margarida do Sul 4316972) CAMPANHA MERIDIONAL RS (Dom Pedrito 4306601, Lavras do Sul 4311502, Bagé 4301602, Aceguá 4300034, Hulha Negra 4309654) JAGUARÃO RS (Herval 4307104, Jaguarão 4311007, Arroio Grande 4301305) LITORAL LAGUNAR RS (Santa Vitória do Palmar 4317301, Chuí 4305439, Rio Grande 4315602, São José do Norte 4318507) PELOTAS RS (Pedro Osório 4314209, Canguçu 4304507, Cerrito 4305124, Capão do Leão 4304663, Morro Redondo 4312450, Pelotas 4314407, Arroio do Padre 4301073, São Lourenço do Sul 4318804, Turuçu 4322327, Cristal 4306056) RESTINGA SECA RS (Formigueiro 4308409, Ivorá 4310751, Silveira Martins 4320651, Faxinal do Soturno 4308003, Restinga Seca 4315503, São João do Polêsine 4318432, Nova Palma 4313102, Dona Francisca 4306700, Agudo 4300109) SANTA CRUZ DO SUL RS (Ibarama 4309753, Estrela Velha 4307815, Arroio do Tigre 4301206, Lagoa Bonita do Sul 4311239, Sobradinho 4320701, Segredo 4320263, Passa Sete 4314068, Candelária 4304200, Vale do Sol 4322533, Herveiras 4309571, Sinimbu 4320677, Gramado Xavier 4309159, Vera Cruz 4322707, Santa Cruz do Sul 4316808, Venâncio Aires 4322608, Mato Leitão 4312153) SERRAS DE SUDESTE RS (Pedras Altas 4314175, Candiota 4304358, Caçapava do Sul 4302808, Pinheiro Machado 4314506, Santana da Boa Vista 4317004, Piratini 4314605, Encruzilhada do Sul 4306908, Amaral Ferrador 4300638) BLUMENAU SC (Doutor Pedrinho 4205159; Rio dos Cedros 4214706; Benedito Novo 4202206; Apiúna 4201257; Ascurra 4201703; Rodeio 4215109; Timbó 4218202; Indaial 4207502; Botuverá 4202701; Pomerode 4213203; Blumenau 4202404; Guabiruba 4206306; Gaspar 4205902; Brusque 4202909; Luiz Alves 4210001) ITAJAÍ SC (Ilhota 4207106, Itajaí 4208203, São João do Itaperiú 4216354, Camboriú 4203204, Navegantes 4211306, Piçarras 4212809, Barra Velha 4202107, Penha 4212502, Porto Belo 4213500, Itapema 4208302, Balneário Camboriú 4202008, Bombinhas 4202453) RIO DO SUL SC (Mirim Doce 4210852, Taió 4217808, Rio do Campo 4214508, Pouso Redondo 4213708, Salete 4215307, Braço do Trombudo 4202859, Vitor Meireles 4219358, Witmarsum 4219408, Rio do Oeste 4214607, Dona Emma 4205100, Trombudo Central 4218608, Presidente Getúlio 4214003, Laurentino 4209508, Agronômica 4200309, José Boiteux 4209151, Rio do Sul 4214805, Aurora 4201901, Ibirama 4206900, Lontras 4209904, Presidente Nereu 4214102, Blumenau SC (Doutor Pedrinho 4205159, Rio dos Cedros 4214706, Benedito Novo 4202206, Apiúna 4201257, Ascurra 4201703, Rodeio 4215109, Timbó 4218202, Indaial 4207502, Botuverá 4202701, Pomerode 4213203, Blumenau 4202404, Guabiruba 4206306, Gaspar 4205902, Brusque 4202909, Luiz Alves 4210001) TUBARÃO SC (Orleans 4211702, Grão Pará 4206108, Rio Fortuna 4214904, Pedras Grandes 4212403, Santa Rosa de Lima 4215604, Braço do Norte 4202800, Treze de Maio 4218400, Jaguaruna 4208807, São Ludgero 4217006, Sangão 4215455, Tubarão 4218707, Gravatal 4206207, Armazém 4201505, São Martinho 4217105, Capivari de Baixo 4203956, Imaruí 4207205, Laguna 4209409, Imbituba 4207304, Garopaba 4205704).

FEIJÃO

Unidades Federativas

Código da Microrregião1

Nome da Microrregião

Paraná

410623

Cascavel

410828

Pitanga

410931

Prudentópolis

410519

Telêmaco Borba

São Paulo

351141

Itapeva

Fonte: 1 - IBGE

Municípios por microrregião de acordo com IBGE (Município Código)

CASCAVEL PR (Santa Tereza do Oeste 4124020; Cascavel 4104808; Capitão Leônidas Marques 4104600; Lindoeste 4113452;

Santa Lúcia 4123824; Boa Vista da Aparecida 4103057; Cafelândia 4103453; Nova Aurora 4116703; Corbélia 4106308; Três Barras do Paraná 4127858; Catanduvas 4105003; Anahy 4101051; Braganey 4103354; Iguatu 4110052; Campo Bonito 4104055; Ibema 4109757;

Guaraniaçu 4109302; Diamante do Sul 4107124) PITANGA PR (Laranjal 4113254; Palmital 4117800; Mato Rico 4115739; Santa Maria do Oeste 4123857; Pitanga 4119608; Boa Ventura de São Roque 4103040). PRUDENTÓPOLIS PR (Prudentópolis 4120606; Ivaí 4111407; Guamiranga 4108957; Ipiranga 4110508; Imbituva 4110102; Fernandes Pinheiro 4107736; Teixeira Soares 4127007).

TELÊMACO BORBA PR (Ortigueira 4117305; Reserva 4121703;

Imbaú 4110078; Tibagi 4127502; Telêmaco Borba 4127106; Ventania 4128534) ITAPEVA SP (Barão de Antonina 3505005, Riversul 3543501, Itaporanga 3522802, Itararé 3523206, Coronel Macedo 3512605, Taquarituba 3553807, Itaberá 3521705, Bom Sucesso de Itararé 3507159, Itapeva 3522406, Nova Campina 3532827, Taquarivaí 3553856, Buri 3508009).

MILHO

Unidades Federativas

Código da Microrregião1

Nome da Microrregião

Bahia

290312

Feira De Santana

Ceará

230731

Barro

230733

Brejo Santo

230730

Caririacu

230729

Chapada Do Araripe

230107

Santa Quiteria

230627

Varzea Alegre

Maranhão

210312

Presidente Dutra

Mato Grosso do Sul

500410

Dourados

500411

Iguatemi

Piauí

220307

Alto Parnaíba Piauiense

220308

Bertolinia

Paraná

410306

Astorga

410205

Campo Mourão

410103

Cianorte

410308

Florai

410204

Goioere

410309

Maringá

410830

Palmas

410101

Paranavaí

410307

Porecatu

410102

Umuarama

Rio Grande do Sul

430629

Campanha Ocidental

430111

Cruz Alta

430214

Guapore

430112

Nao-Me-Toque

430110

Passo Fundo

430317

Santiago

430107

Santo Ângelo

430113

Soledade

Fonte: 1 - IBGE

Municípios por microrregião de acordo com IBGE (Município Código)

FEIRA DE SANTANA BA (Ipirá 2914000; Pintadas 2924652; Rafael Jambeiro 2925956; Itatim 2916856; Elísio Medrado 2910305; Santa Teresinha 2928505; Serra Preta 2930402; Ipecaetá 2913804; Santo Estêvão 2928802; Feira de Santana 2910800; Anguera 2901502; Antônio Cardoso 2901700; Tanquinho 2931103; Conceição da Feira 2908200; São Gonçalo dos Campos 2929305; Santa Bárbara 2927507; Santanópolis 2928307; Coração de Maria 2908903;

Irará 2914505; Água Fria 2900405; Amélia Rodrigues 2901106; Pedrão 2924108; Ouriçangas 2923308; Teodoro Sampaio 2931400);

BARRO CE (Aurora 2301703; Barro 2302008; Mauriti 2308104) BREJO SANTO CE (Penaforte 2310605; Brejo Santo 2302503; Jati 2307205; Abaiara 2300101; Milagres 2308302) CARIRIACU CE (Altaneira 2300606; Farias Brito 2304301; Caririaçu 2303204; Granjeiro 2304806) CHAPADA DO ARARIPE CE (Salitre 2311959;

Campos Sales 2302701; Araripe 2301307; Potengi 2311207; Assaré 2301604) SANTA QUITERIA CE (Hidrolândia 2305209; Santa Quitéria 2312205; Catunda 2303659) VARZEA ALEGRE CE (Antonina do Norte 2300804; Tarrafas 2313252; Jucás 2307403; Cariús 2303303; Várzea Alegre 2314003) PRESIDENTE DUTRA MA (São José dos Basílios 2111250; Presidente Dutra 2109106; São Domingos do Maranhão 2110708; Dom Pedro 2103802; Graça Aranha 2104701;

Gonçalves Dias 2104404; Governador Archer 2104503; Governador Eugênio Barros 2104602; Fortuna 2104206; Governador Luiz Rocha 2104628; Senador Alexandre Costa 2111748) DOURADOS MS (Antônio João 5000906; Ponta Porã 5006606; Maracaju 5005400; Aral Moreira 5001243; Dourados 5003702; Amambaí 5000609; Laguna Carapã 5005251; Caarapó 5002407; Itaporã 5004502; Rio Brilhante 5007208; Juti 5005152; Nova Alvorada do Sul 5006002; Douradina 5003504; Fátima do Sul 5003801; Vicentina 5008404) IGUATEMI MS (Coronel Sapucaia 5003157; Paranhos 5006358; Sete Quedas 5007703; Tacuru 5007950; Iguatemi 5004304; Japorã 5004809; Naviraí 5005707; Jateí 5005103; Mundo Novo 5005681; Eldorado 5003751; Itaquiraí 5004601; Glória de Dourados 5004007; Deodápolis 5003454; Angélica 5000856; Ivinhema 5004700; Novo Horizonte do Sul 5006259) ALTO PARNAIBA PIAUIENSE PI (Santa Filomena 2209203; Ribeiro Gonçalves 2208908; Baixa Grande do Ribeiro 2201150; Uruçuí 2211209) BERTOLINIA PI (Manoel Emídio 2205904; Sebastião Leal 2210631; Antônio Almeida 2200806; Porto Alegre do Piauí 2208551; Landri Sales 2205607; Marcos Parente 2206001; Bertolínia 2201705; Colônia do Gurguéia 2202752; Eliseu Martins 2203602) ASTORGA PR (Nova Esperança 4116901; Presidente Castelo Branco 4120408; Uniflor 4128302; Mandaguaçu 4114104; Atalaia 4102208; Lobato 4113601; Colorado 4105904; Itaguajé 4110904; Flórida 4108106; Ângulo 4101150; Santa Inês 4123600; Iguaraçu 4110003; Santa Fé 4123402; Santo Inácio 4124509; Astorga 4102109; Nossa Senhora das Graças 4116406; Munhoz de Melo 4116307; Cafeara 4103404; Guaraci 4109203; Jaguapitã 4111902; Lupionópolis 4113809; Centenário do Sul 4105102) CAMPO MOURAO PR (Farol 4107553; Mamborê 4114005; Araruna 4101705; Campo Mourão 4104303; Luiziana 4113734; Roncador 4122503; Terra Boa 4127205; Peabiru 4118808; Engenheiro Beltrão 4107504; Iretama 4110805; Quinta do Sol 4121109; Corumbataí do Sul 4106555; Barbosa Ferraz 4102505; Fênix 4107702) CIANORTE PR (Tapejara 4126801; Cidade Gaúcha 4105607; Tuneiras do Oeste 4127908; Rondon 4122602; Guaporema 4109104; Indianópolis 4110409; Cianorte 4105508; São Tomé 4126108; São Manoel do Paraná 4125555; Japurá 4112405; Jussara 4113007) FLORAI PR (São Jorge do Ivaí 4125308; Floraí 4107801; Ourizona 4117404;

Doutor Camargo 4107306; Ivatuba 4111605; Floresta 4107900; Itambé 4111100) GOIOERE PR (Quarto Centenário 4120655; Goioerê 4108601; Ubiratã 4128005; Moreira Sales 4116109; Rancho Alegre D'Oeste 4121356; Campina da Lagoa 4103909; Juranda 4112959;

Janiópolis 4112207; Altamira do Paraná 4100459; Boa Esperança 4103008; Nova Cantu 4116802) MARINGA PR (Paiçandu 4117503;

Maringá 4115200; Marialva 4114807; Sarandi 4126256; Mandaguari 4114203) PALMAS PR (Honório Serpa 4109658; Clevelândia 4105706; Mangueirinha 4114401; Coronel Domingos Soares 4106456; Palmas 4117602) PARANAVAI PR (Querência do Norte 4121000; Santa Cruz de Monte Castelo 4123303; Porto Rico 4120200; Santa Isabel do Ivaí 4123709; São Pedro do Paraná 4125902; Loanda 4113502; Santa Mônica 4123956; Marilena 4115002; Nova Londrina 4117107; Planaltina do Paraná 4119707;

Diamante do Norte 4107108; Itaúna do Sul 4111308; Amaporã 4100905; Guairaçá 4108908; Mirador 4115903; Terra Rica 4127304;

Paraíso do Norte 4118006; Paranavaí 4118402; Nova Aliança do Ivaí 4116505; São Carlos do Ivaí 4124608; Tamboara 4126702; Alto Paraná 4100608; São João do Caiuá 4124905; Santo Antônio do Caiuá 4124202; Inajá 4110300; Cruzeiro do Sul 4106704; Paranacity 4118105; Paranapoema 4118303; Jardim Olinda 4112603) PORECATU PR (Miraselva 4116000; Porecatu 4120002; Prado Ferreira 4120333; Florestópolis 4108007; Alvorada do Sul 4100806; Bela Vista do Paraíso 4102802; Primeiro de Maio 4120507; Sertanópolis 4126504) UMUARAMA PR (Altônia 4100509; São Jorge do Patrocínio 4125357; Alto Paraíso 4128625; Francisco Alves 4108320;

Iporã 4110607; Esperança Nova 4107520; Pérola 4118907; Icaraíma 4109906; Xambrê 4128807; Cafezal do Sul 4103479; Brasilândia do Sul 4103370; Umuarama 4128104; Ivaté 4111555; Perobal 4118857;

Alto Piquiri 4100707; Douradina 4107256; Maria Helena 4114708;

Mariluz 4115101; Tapira 4126900; Cruzeiro do Oeste 4106605; Nova Olímpia 4117206) CAMPANHA OCIDENTAL RS (Barra do Quaraí 4301875; Uruguaiana 4322400; Itaqui 4310603; Alegrete 4300406;

Quaraí 4315305; São Borja 4318002; Maçambara 4311718; Manoel Viana 4311759; Garruchos 4308656; São Francisco de Assis 4318101) CRUZ ALTA RS (Jóia 4311155; Boa Vista do Cadeado 4302220; Cruz Alta 4306106; Boa Vista do Incra 4302238; Fortaleza dos Valos 4308458; Santa Bárbara do Sul 4316709; Salto do Jacuí 4316451; Ibirubá 4310009; Quinze de Novembro 4315354; Campos Borges 4304101; Saldanha Marinho 4316436; Jacuizinho 4310876;

Alto Alegre 4300554; Espumoso 4307500) GUAPORE RS (Arvorezinha 4301404; Itapuca 4310579; Nova Alvorada 4312757; Putinga 4315206; Ilópolis 4310306; Montauri 4312351; Anta Gorda 4300703;

União da Serra 4322350; Serafina Corrêa 4320404; Guaporé 4309407; Dois Lajeados 4306452; Vista Alegre do Prata 4323606;

Paraí 4314001; Nova Araçá 4312807; Nova Bassano 4312906; São Valentim do Sul 4319711; São Jorge 4318440; Guabiju 4309258;

Nova Prata 4313300; André da Rocha 4300661; Protásio Alves 4315172) NAO-ME-TOQUE RS (Colorado 4305603; Selbach 4320305; Não-Me-Toque 4312658; Tapera 4321006; Lagoa dos Três Cantos 4311270; Victor Graeff 4323200; Tio Hugo 4321469) PASSO FUNDO RS (Ronda Alta 4316105; Pontão 4314779; Passo Fundo 4314100; Ernestina 4307054; Sertão 4320503; Nicolau Vergueiro 4312674; Marau 4311809; Coxilha 4305975; Camargo 4303558; Mato Castelhano 4312138; Vila Maria 4323408; Vila Lângaro 4323358;

Água Santa 4300059; Tapejara 4320909; Gentil 4308854; Casca 4304903; Santo Antônio do Palma 4317558; Charrua 4305371; Ciríaco 4305504; Santa Cecília do Sul 4316733; São Domingos do Sul 4318051; Vanini 4322558; David Canabarro 4306304; Caseiros 4304952; Muliterno 4312625; Ibiraiaras 4309902) SANTIAGO RS (Itacurubi 4310553; Unistalda 4322376; Santiago 4317400; Capão do Cipó 4304655; Jari 4311130; Tupanciretã 4322202; Quevedos 4315321; Júlio de Castilhos 4311205; Pinhal Grande 4314472) SANTO ANGELO RS (Santo Antônio das Missões 4317707; São Nicolau 4319208; Pirapó 4314555; Bossoroca 4302501; São Luiz Gonzaga 4318903; Dezesseis de Novembro 4306353; Rolador 4315958; Ubiretama 4322343; São Miguel das Missões 4319158; Senador Salgado Filho 4320321; Vitória das Missões 4323754; Santo Ângelo 4317509;

Giruá 4309001; Entre-Ijuís 4306932; Eugênio de Castro 4307831;

Catuípe 4305009) SOLEDADE RS (Tunas 4322152; Lagoão 4311254; Soledade 4320800; Barros Cassal 4302006; Mormaço 4312427; Ibirapuitã 4309951; Fontoura Xavier 4308300; São José do Herval 4318465).

ANEXO II

Para ser beneficiário do PRONAMP o produtor deve:

a) ter, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal;

b) possuir renda bruta anual de até R$ 800 mil.

O cálculo da renda bruta anual deve considerar o somatório dos valores correspondente a:

a) 50% (cinquenta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção de açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão-debico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, pecuária leiteira, ovinocaprinocultura e sericicultura;

b) 30% (trinta por cento) do valor da receita proveniente da venda da produção oriunda das atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada e de produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo rural;

c) 100% (cem por cento) do valor da receita recebida da entidade integradora, quando proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria;

d) 100% (cem por cento) do valor da receita proveniente da venda dos demais produtos e serviços agropecuários não relacionados nas alíneas "a" a "c";

e) 100% (cem por cento) do valor estimado dos produtos produzidos no estabelecimento destinados ao consumo familiar (autoconsumo), excluídos aqueles destinados ao consumo intermediário no estabelecimento, a ser apurado após a aplicação dos percentuais previstos nas alíneas "a" a "d" conforme as atividades produtivas;

f) 100% (cem por cento) das demais rendas obtidas fora do estabelecimento e das rendas não agropecuárias;

ANEXO III

O segurado deverá declarar no Termo de Responsabilidade do Produtor Rural se é um produtor orgânico credenciado em uma das modalidades de certificação:

  • Sistema Participativo
  • Certificação por Auditoria

É de inteira responsabilidade do produtor rural o teor das informações prestadas, passível de sofrer as sanções previstas no Regulamento de Operacionalização do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.

Para comprovar o credenciamento junto ao Organismo Credenciador o produtor deverá:

a) Apresentar no momento da contratação da apólice, junto à seguradora, o Certificado de Conformidade Orgânica (documento emitido por organismo credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). O documento deve apresentar as seguintes informações:

a. Nome e CNPJ da certificadora (organismo).

b. Número do certificado.

c.Nome do produtor ou razão social da unidade produtora.

d. CPF/CNPJ do produtor ou unidade produtora.

e. Especificação do produto (cultura) certificado.

f. Data de validade do certificado.