RESOLUÇÃO CGE (SP) Nº 004, DE 27.02.2026
Dispõe sobre os procedimentos e a metodologia de avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas, de que trata o Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025.
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, c/c o artigo 28, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024, e o artigo 20 do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Do Objeto
Artigo 1° - A avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas, de que trata o Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, deverá observar os procedimentos e a metodologia estabelecidos nesta Resolução.
CAPÍTULO II
Da Avaliação do Programa de Integridade
Seção I
Da Metodologia de Avaliação
Artigo 2º - Para a avaliação do programa de integridade, a pessoa jurídica deverá preencher:
I - Relatório de Perfil; e
II - Relatório de Conformidade.
§1º - Os Relatórios de Perfil e de Conformidade, de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, serão disponibilizados para preenchimento conforme modelos constantes dos Anexos I e II desta Resolução, respectivamente.
§2º - A pessoa jurídica deverá comprovar documentalmente todas as informações prestadas nos Relatórios de Perfil e de Conformidade, por meio de sistema de avaliação ou outros meios eletrônicos a serem disponibilizados pela Controladoria Geral do Estado.
§3 º - A comprovação de que trata o §2º deste artigo deverá se dar por meio de documentos oficiais, mensagens eletrônicas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios e demais formas legalmente previstas, admitido o uso da língua estrangeira, desde que acompanhada de tradução juramentada, observado o disposto no artigo 27 da Lei federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
§4º - A comprovação de que trata o §2º deste artigo será dispensada na hipótese a que alude o §3º do artigo 6º desta Resolução.
§5º - A pessoa jurídica deverá:
1. preencher os Relatórios de Perfil e de Conformidade em sistema ou outros meios eletrônicos a serem disponibilizados pela Controladoria Geral do Estado;
2. observar o prazo para encaminhamento da documentação comprobatória definido no artigo 10 do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025.
§6º - O responsável pelo preenchimento dos relatórios deverá ter poderes de representação da pessoa jurídica e zelar pela clareza e veracidade das informações prestadas.
Artigo 3º - O Relatório de Conformidade será composto por um questionário a ser preenchido em conformidade com o modelo disponibilizado no Anexo II desta resolução.
§1º - Ao preencher o Relatório de Conformidade de que trata o caput deste artigo, a pessoa jurídica deverá assinalar uma das seguintes opções de resposta disponibilizadas para cada questão, dentre as seguintes alternativas:
1. Sim, em caso de atendimento integral do objeto da questão;
2. Parcial, em caso de atendimento parcial do objeto da questão, quando aplicável;
3. Não, em caso de não atendimento do objeto da questão.
§2º - O questionário a que alude o caputdeste artigo está estruturado com 46 (quarenta e seis) questões predefinidas.
§3º - Será atribuída pontuação específica à resposta a cada questão a que alude o §2º nos casos de atendimento integral ou parcial do objeto a que se referem os itens 1 e 2 do §1º, conforme os parâmetros definidos no Anexo II desta resolução.
§4º - A atribuição de pontuação nos casos de atendimento integral ou parcial do objeto a que se referem os itens 1 e 2 do § 1º dependerá de comprovação documental das informações relativas à opção assinalada, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 2º desta Resolução.
§5º - A pontuação máxima atribuível ao Relatório de Conformidade é de 92 (noventa e dois) pontos.
§6º - As questões a que alude o § 2º deste artigo, sinalizadas com asterisco no Anexo II desta Resolução, serão consideradas de atendimento integral obrigatório.
§7º - A comprovação do atendimento integral do objeto das questões de que trata o §6º deste artigo constitui pré-requisito para a avaliação do programa de integridade.
Seção II
Da Classificação do Nível de Maturidade do Programa de Integridade
Artigo 4º - Com fundamento na pontuação alcançada com as respostas do Relatório de Conformidade e na comprovação documental apresentada, considerando o porte e o perfil de risco, os programas de integridade poderão ser classificados em um dos seguintes níveis de maturidade:
I - Nível I: no qual as práticas e os procedimentos relacionados ao programa de integridade estão parcialmente estruturados e se identifica a realização de fundamentos da gestão de riscos à integridade, porém com alcance limitado e baixa integração aos processos institucionais.
II - Nível II, no qual:
a) as estruturas de integridade e de governança atuam de forma coordenada, promovendo um ambiente ético, com monitoramento contínuo do programa de integridade e a implementação de melhorias;
b) o gerenciamento de riscos à integridade é realizado de maneira sistemática, com metodologia aplicada de forma consistente e com ações preventivas alinhadas à missão e às atividades institucionais, ainda que não plenamente integradas em toda a organização.
III - Nível III, no qual:
a) as estruturas de integridade e de governança possuem valor estratégico na organização, com comportamento ativo das lideranças e capacitações permanentes;
b) a gestão de riscos à integridade é plenamente estruturada, com metodologias maduras de monitoramento e análises contínuas que viabilizam uma atuação predominantemente preventiva.
Parágrafo único - A classificação dos programas de integridade em um dos níveis de maturidade a que se referem os incisos I a III do caput deste artigo observará a faixa de pontuação estabelecida no Anexo III desta Resolução.
Seção III
Da Classificação das Pessoas Jurídicas quanto ao Porte e ao Perfil
Artigo 5º - A classificação dos programas de integridade em um dos níveis de maturidade a que alude o artigo 4º desta Resolução observará o resultado da combinação entre:
I - a pontuação alcançada;
II - o porte, determinado conforme a faixa de faturamento bruto anual, referente ao último exercício anterior; e
III - o perfil de risco, definido pela proporção do faturamento bruto anual proveniente de contratos firmados com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§1º - Quanto ao porte, as pessoas jurídicas serão classificadas em:
1. menor porte, se o faturamento bruto anual for inferior ou igual a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
2. médio porte, se o faturamento bruto anual for superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
3. grande porte, se o faturamento bruto anual for superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
§2º - Quanto ao perfil de risco, as pessoas jurídicas serão classificadas em:
1. perfil de risco baixo, se a proporção de seu faturamento bruto anual proveniente de contratos firmados com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional for inferior ou igual a 10% (dez por cento) de seu faturamento bruto anual;
2. perfil de risco médio, se a proporção de seu faturamento bruto anual proveniente de contratos firmados com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional for superior a 10% (dez por cento) e inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) de seu faturamento bruto anual;
3. perfil de risco alto, se a proporção de seu faturamento bruto anual proveniente de contratos firmados com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional for superior a 40% (quarenta por cento) de seu faturamento bruto anual.
§3º - As classificações das pessoas jurídicas quanto ao porte e ao perfil de risco a que alude o caputdeste artigo encontram-se estabelecidas no Anexo III desta Resolução.
Seção IV
Do Nível de Maturidade Exigido na Avaliação dos Programas de Integridade nas hipóteses de contratações de grande vulto
Artigo 6º - No caso de contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de que trata o artigo 10 do Decreto nº 69.861/2025, de 11 de setembro de 2025, será considerado implantado o programa de integridade de pessoa jurídica que, cumulativamente:
I - atenda às questões 3, 9, 11 e 32 do Relatório de Conformidade; e
II - alcance, no mínimo, o Nível II de maturidade, nos termos do inciso II do artigo 4º desta Resolução e a depender do porte e do perfil de risco da empresa, observado o número de pontos exigido para o respectivo enquadramento, de acordo com o Anexo III desta Resolução.
§1º - A avaliação que concluir pela implantação do programa de integridade nos termos do caputdeste artigo atestará o cumprimento pela pessoa jurídica da obrigação prevista no §4º do artigo 25 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§2º - Para avaliação dos programas de integridade de que trata esta Seção, serão observadas as regras e procedimentos estabelecidos nos artigos 10 a 13 do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025.
§3º - A comprovação do nível de maturidade de que trata o §1º deste artigo será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica apresentar certificação voluntária válida que seja compatível com o nível de maturidade exigido, emitida por entidades públicas ou privadas reconhecidas pela Controladoria Geral do Estado, nos termos do artigo 7º do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025.
Seção V
Do nível de maturidade exigido na avaliação dos programas de integridade nas hipóteses de empate entre propostas
Artigo 7º - Para aplicação do critério de desempate de que trata o artigo 14 do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025:
I - será considerado desenvolvido o programa de integridade que, cumulativamente:
a) alcance, no mínimo, o Nível I de maturidade, nos termos do inciso I do Artigo 4º, observado o número de pontos exigido para o respectivo enquadramento, de acordo com o Anexo II, ambos desta Resolução; e
b) atenda às questões 3, 9, 11 e 32 do Relatório de Conformidade.
II - o licitante que atenda às condições estabelecidas no inciso I deste artigo deverá apresentar declaração de que desenvolveu e possui programa de integridade, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV.1 desta resolução.
§1º - O órgão ou entidade contratante realizará avaliação do programa de integridade, observando o dever de adoção de todas as medidas necessárias para verificação da veracidade da declaração apresentada a que se refere o inciso II deste artigo, incluída solicitação de informações e documentos, bem como realização de diligências, visitas técnicas e entrevistas, antes ou durante a execução do contrato, de acordo com as regras, os requisitos e os procedimentos estabelecidos nos artigos 14 e 15 do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, e nesta Resolução.
§2º - A declaração de que trata o inciso II e a avaliação do programa de integridade a que alude o §1º, ambos deste artigo, serão dispensadas na hipótese de a pessoa jurídica apresentar certificação voluntária válida que atenda ao nível de maturidade estabelecido no inciso I deste artigo, emitida por entidades públicas ou privadas reconhecidas pela Controladoria Geral do Estado, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 69.861, de 11 de setembro de 2025.
Seção VI
Do nível de maturidade exigido na avaliação dos programas de integridade nas hipóteses de aplicação de sanção e de reabilitação
Artigo 8º - Para os fins do artigo 16 do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025:
I - será considerado implantado ou aperfeiçoado o programa de integridade de pessoa jurídica que, cumulativamente:
a) alcance, no mínimo, o Nível I de maturidade, nos termos do inciso I do artigo 4º, observado o número de pontos exigidos para o respectivo enquadramento, de acordo com o Anexo III, ambos desta Resolução; e
b) atenda às questões 03, 07, 08, 09, 11, 14, 16, 17, 32, 39, 41 e 42 do Relatório de Conformidade.
II - o órgão ou entidade contratante realizará avaliação da implantação ou do aperfeiçoamento do programa de integridade, de acordo com as regras, os requisitos e os procedimentos estabelecidos nos artigos 16 e 17 do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, e nesta Resolução;
III - a pessoa jurídica que atenda às condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverá apresentar, adicionalmente, declaração de que seu programa de integridade foi implantado ou aperfeiçoado, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV.2 desta Resolução.
Parágrafo único - A comprovação do nível de maturidade de que tratam os incisos I e II, bem como a declaração a que alude o inciso III serão dispensadas na hipótese de a pessoa jurídica apresentar certificação voluntária válida que atenda ao nível de maturidade estabelecido no inciso I, todos deste artigo, emitida por entidades públicas ou privadas reconhecidas pela Controladoria Geral do Estado, nos termos do artigo 7º do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 9º - O programa de integridade não será considerado implantado, desenvolvido ou aperfeiçoado quando sua avaliação não atingir o nível de maturidade estabelecido para a respectiva hipótese, nos termos do Capítulo II desta Resolução.
Artigo 10 - O procedimento de avaliação da implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento do programa de integridade, ou a dispensa de avaliação a que alude o artigo 7º do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, não exclui a prerrogativa de adoção das medidas que forem consideradas necessárias para verificação da veracidade da documentação apresentada, incluídas solicitação de informações e documentos, bem como realização de diligências, visitas técnicas e entrevistas, nos termos do artigo 4º, §4º, do mesmo Decreto.
§1º- A Subsecretaria de Integridade Pública e Privada, da Controladoria Geral do Estado, ou o órgão ou entidade contratante procederá à nova avaliação do programa de integridade na hipótese de ciência de fatos que possam impactar ou modificar as informações prestadas pela pessoa jurídica referentes aos Relatórios de Perfil ou de Conformidade, ou a eventual certificação voluntária apresentada nos termos do caput deste artigo.
§2º - Após o término do prazo de validade, a pessoa jurídica deverá submeter novo Relatório de Perfil e novo Relatório de Conformidade, observado o disposto nesta Resolução e no Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025.
§3º - A renovação da avaliação observará os mesmos procedimentos e metodologia previstos nesta Resolução, sendo considerada nova avaliação para todos os efeitos legais.
§4º - Poderão ser considerados os seguintes fatores de priorização nos procedimentos de avaliação dos programas de integridade:
I - valor e prazo de vigência do contrato;
II - relação do objeto do contrato com a manutenção de serviços públicos essenciais;
III - existência de denúncias, informações ou notícias desabonadoras relacionadas à prática de irregularidades pela pessoa jurídica contratada ou por seus sócios e dirigentes, que possam configurar atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, aos direitos humanos e trabalhistas e à preservação do meio ambiente;
IV - histórico de sanções de impedimento e de inidoneidade para licitar ou contratar aplicadas à pessoa jurídica contratada;
V - histórico da pessoa jurídica e de seu grupo econômico, relacionado à prática de desvios, fraudes, irregularidades ou atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como desrespeito aos direitos humanos, trabalhistas e à preservação do meio ambiente;
VI - histórico dos sócios e membros da alta direção da pessoa jurídica, relacionados à prática de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, desrespeito aos direitos humanos e trabalhistas e à preservação do meio ambiente;
VII - envolvimento da pessoa jurídica em situações de grande repercussão pública ou que envolvam relevante interesse nacional, especialmente aquelas relacionadas a possíveis impactos na execução de serviços essenciais ou que possam provocar dúvidas ou questionamentos sobre o comprometimento da pessoa jurídica contratada com a ética, a integridade, a prevenção e o combate a atos de fraude e corrupção, bem como com a transparência e a responsabilidade na proteção dos direitos humanos, trabalhistas e na preservação do meio ambiente.
Artigo 11 - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional deverão fazer constar dos editais de licitação e dos termos aditivos das contratações, que a comprovação da implantação do programa de integridade será feita nos termos desta Resolução.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SEI nº 009.00002153/2025-12)
RODRIGO FONTENELLE DE ARAUJO MIRANDA
Controlador Geral do Estado
(Diário Oficial Estado de São Paulo, de 03.03.2026)
ANEXO I
RELATÓRIO DE PERFIL
Órgão/Entidade contratante:
Cadastro da Pessoa Jurídica
Razão social:
Nome fantasia:
CNPJ nº:
Endereço:
Responsável pelas informações prestadas:
CPF nº:
Cargo:
E-mail do responsável pelas informações:
Telefone do responsável pelas informações:
I - Setor de atuação, atividades e negociação de valores mobiliários
a) Indicar os setores do mercado em que atua (no Brasil e, conforme aplicável, no exterior);
b) Informar as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica no Brasil e no exterior, indicando as principais localidades em que atua;
c) Se for sociedade empresária de capital aberto, informar onde são negociados seus valores mobiliários.
II - Estrutura Organizacional
a) Apresentar sua estrutura organizacional, descrevendo a hierarquia interna e anexando organograma e cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado;
b) Apresentar a estrutura de governança da pessoa jurídica, por meio de um fluxo, e as principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores;
c) Informar se a pessoa jurídica necessita de autorizações ou determinações de outras pessoas jurídicas (matriz ou outra empresa do grupo econômico).
III - Quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores
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Cargo/Perfil |
Quantidade |
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Dirigente |
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Administrativo |
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Operacional |
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Estagiários |
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Terceirizados |
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Outros (incluindo PJ) |
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Total |
IV - Interações com a Administração Pública nacional ou estrangeira
a) Informar autorizações, licenças ou permissões necessárias para o exercício das atividades da pessoa jurídica e os órgãos responsáveis pelas respectivas emissões;
b) Informar se a pessoa jurídica exerce uma atividade regulada e, se for o caso, indicar o ente regulador;
c) Informar o quantitativo e os valores de contratos celebrados ou vigentes com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos últimos 3 (três) anos e a participação desses contratos no seu faturamento bruto anual;
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Ano |
Quantidade de Contratos |
Valor |
Percentual do faturamento bruto anual |
d) Indicar se a pessoa jurídica já foi condenada administrativa ou judicialmente por atos de corrupção e/ou fraude em licitações e contratos administrativos;
e) Indicar se utiliza intermediários nas interações com o setor público, destacando a frequência e em quais situações eles são utilizados (exemplos: participação em licitações, execução de contratos administrativos, obtenção de autorizações, licenças e permissões, protocolo de documentos, desembaraço aduaneiro);
f) Informar os dados pessoais e profissionais dos administradores e conselheiros que, nos últimos 6 (seis) meses antes de ingressarem na pessoa jurídica avaliada, tenham trabalhado na Administração Pública, no Brasil e/ou no exterior.
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Nome |
Cargo atual na PJ |
Data de admissão na PJ |
Cargo/função Administração Pública |
Órgão/Entidade Pública |
Local |
Período no Cargo Público |
V - Participações societárias que envolvam a condição de controladora, controlada ou coligada, assim como consórcios constituídos
a) Indicar a composição do capital social da pessoa jurídica, destacando os sócios/acionistas com participação maior ou igual a 5 % (cinco por cento) e qual o percentual detido por cada um deles;
b) Informar se a pessoa jurídica detém participação em outras empresas, destacando quais são e o percentual detido;
c) Informar se a pessoa jurídica integra grupo econômico e, caso positivo, encaminhar organograma do grupo, bem como informar em que países atuam as demais empresas do grupo;
d) Indicar se a pessoa jurídica realizou no últimos 5 (cinco) anos ou realiza alguma das seguintes operações: fusão, aquisição, incorporação, joint venture, consórcios, parcerias e associações. Caso positivo, informar quais operações realiza / realizou e a razão social das demais pessoas jurídicas envolvidas na operação.
VI - A pessoa jurídica se enquadra em alguma das seguintes categorias?
( ) Microempresa (ME)
( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP)
( ) Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
VII - Indicar o valor do faturamento bruto anual referente ao exercício anterior:
Ano _____, faturamento bruto de R$___________________.
ANEXO II
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
ATENÇÃO:
1 - As questões sinalizadas com asterisco (*) serão consideradas de atendimento integral obrigatório, sendo sua comprovação pré-requisito para a avaliação do programa de integridade. É recomendável iniciar o preenchimento por essas questões.
2 - Total de 46 (quarenta e seis) questões, somando o máximo de 92 (noventa e dois) pontos.
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AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS |
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DATA DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA: |
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Nº |
QUESTÕES |
SIM |
PARCIAL |
NÃO |
FORMAS DE COMPROVAÇÃO |
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1 |
Nos últimos 12 (doze) meses, a alta administração, incluídos os membros do(s) Conselho(s) ou similar, quando houver, participou ou ministrou pelo menos 2 (duas) capacitações e treinamentos internos relacionados à ética, integridade, compliance, combate ao assédio moral e sexual, conflito de interesses, nepotismo ou temas correlatos? |
2 |
0 |
Apresentação de evidências da participação da alta administração (atas, convites, e-mails, entrevistas, boletins internos, entre outros). |
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2 |
A Pessoa Jurídica aloca recursos financeiros na área responsável pelo programa de integridade? |
2 |
0 |
Apresentação de documentos internos demonstrando que a área responsável pelo programa de integridade dispõe de recursos alocados pela Pessoa Jurídica (atas, emails, deliberações, aprovações, comprovantes de aquisições). |
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3 |
A Pessoa Jurídica possui área interna ou profissional responsável pelo programa de integridade? (*) |
2 |
0 |
Apresentação de documento interno que indique a existência da instância em sua estrutura organizacional e as suas atribuições, organogramas, atas de reunião de diretoria ou conselho indicando a criação da instância e/ou designando o responsável por essas atividades e suas atribuições. |
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4 |
A área ou profissional responsável pelo programa de integridade possui autonomia para realização efetiva do seu trabalho? |
2 |
0 |
Apresentação de documentos que demonstrem vinculação administrativa à autoridade máxima, com autonomia funcional para efetiva realização das atividades, como por exemplo: solicitar documentos e entrevistar colaboradores sem que seja necessária autorização prévia. |
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5 |
As atribuições da área ou do profissional responsável pelo programa de integridade estão relacionadas aos temas governança, compliance, riscos ou correlatos? |
2 |
0 |
Apresentação de documento formal com a indicação das atribuições. |
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6 |
A área ou profissional responsável pelo programa de integridade é consultada a respeito de decisões estratégicas e operacionais que possam impactar nos riscos à integridade? |
2 |
0 |
Apresentação de evidência de participação em reuniões com pautas de decisões estratégicas como atas, e-mails, deliberações, entre outros documentos. |
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7 |
Nos últimos 12 (doze) meses, a Pessoa Jurídica realizou a identificação das áreas ou processos mais suscetíveis aos riscos à integridade nas relações com o setor público? |
2 |
0 |
Apresentar evidências da identificação de áreas ou processos da Pessoa Jurídica expostas aos níveis de risco à integridade, tais como: planilha de gerenciamento de riscos, mapeamento de processos, relatórios de auditorias, entre outros. |
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8 |
A pessoa jurídica estabeleceu medidas voltadas para a mitigação dos riscos identificados, com a definição de prazos para implementação dessas medidas e dos responsáveis por sua implementação? |
2 |
0 |
Apresentação dos documentos que demonstrem a definição das medidas de mitigação dos riscos identificados nas áreas ou processos citados na questão 07, tais como: planilha de gerenciamento de risco, plano de mitigação contendo prazos para implementação e os responsáveis, relatórios de auditoria interna, entre outros. |
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9 |
Nos últimos 12 (doze) meses, a pessoa jurídica realizou a análise / revisão de riscos que contemplem riscos à integridade como fraude, corrupção e desvios éticos? (*) |
2 |
0 |
Apresentação de matriz de riscos ou relatórios produzidos pela Pessoa Jurídica ou por terceiros contratados para essa finalidade. A Pessoa Jurídica poderá providenciar a anonimização dos dados sensíveis dos documentos apresentados. |
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10 |
A Pessoa Jurídica realiza o monitoramento do plano de ação voltado à mitigação dos riscos previstos no programa de integridade? |
2 |
0 |
Apresentação das evidências do monitoramento, tais como: relatórios periódicos, estatísticas, indicadores, entre outros. |
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11 |
A Pessoa Jurídica possui código de conduta ou documento equivalente, disponível em português? (*) |
2 |
0 |
Apresentação do código de conduta ou documento equivalente (a exemplo: código de ética, guia de boas práticas, política de integridade, manual de compliance). |
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12 |
A Pessoa Jurídica possui código de conduta ou documento equivalente, aplicável a terceiros e disponível em português? |
2 |
0 |
Apresentação do código de conduta ou documento equivalente, tais como: código de ética, guia de boas práticas, política de integridade, manual de compliance, entre outros. |
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13 |
A Pessoa Jurídica possui política ou regulamentação de combate ao assédio moral e ao assédio sexual em suas relações internas e externas? |
2 |
1 |
0 |
Apresentação da documentação formal (política, guia, manual, etc.) Na hipótese de haver regulamentação de apenas um dos temas, será atribuída pontuação parcial. |
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14 |
As políticas e procedimentos de integridade se aplicam a todos os integrantes da Pessoa Jurídica? |
2 |
0 |
Apresentação de evidências da aplicação ampla das políticas, diretrizes e procedimentos a todos os integrantes da pessoa jurídica. Exemplos: envio de e-mail, mural, evento, boletim etc. |
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15 |
A Pessoa Jurídica possui pelo menos 2 (duas) formas de acesso às políticas e procedimentos de integridade (site, intranet, impresso etc)? |
2 |
1 |
0 |
Disponibilização dos documentos por meio digital, com acesso pela intranet, vídeo ou sítio eletrônico da Pessoa Jurídica; de forma impressa, entre outros meios. A pontuação será parcial caso apresente somente uma forma de acesso. |
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16 |
As políticas e procedimentos de integridade abordam a questão de prevenção de conflito de interesses na relação com a Administração Pública e seus agentes? |
2 |
0 |
Apresentação de evidências do tratamento do assunto em documentos específicos ou partes de documentos que incluam os itens de conflitos de interesse na relação público / privado. |
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17 |
As políticas e procedimentos de integridade trazem orientações claras sobre a conduta esperada dos colaboradores da Pessoa Jurídica nos processos de licitação e obtenção de licenças, autorizações e permissões junto à Administração Pública? |
2 |
0 |
Demonstração de que esses assuntos são tratados em documentos e políticas. Podem estar reunidos em um único documento ou em documentos individualizados sobre o assunto. |
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18 |
As políticas e procedimentos de integridade trazem orientações claras sobre a conduta esperada dos colaboradores em eventuais investigações ou fiscalizações às quais suas atividades sejam submetidas? |
2 |
0 |
Demonstração de que esses assuntos são tratados em documentos e políticas. Podem estar reunidos em um único documento ou em documentos individualizados sobre o assunto. |
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19 |
As políticas e procedimentos de integridade tratam do oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades (refeições, entretenimento, viagem, hospedagem) no relacionamento público-privado? |
2 |
0 |
Demonstração de que esses assuntos são tratados em documentos e políticas. Podem estar reunidos em um único documento ou em documentos individualizados sobre o assunto. |
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20 |
As políticas e procedimentos de integridade preveem que os colaboradores que participam da relação com a Administração Pública informem à Pessoa Jurídica os casos de doação (como pessoa física) a candidatos ou partidos políticos? |
2 |
0 |
Demonstração de que esses assuntos são tratados em documentos e políticas. Podem estar reunidos em um único documento ou em documentos individualizados sobre o assunto. |
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21 |
As políticas e procedimentos de integridade trazem orientações claras sobre a conduta esperada dos colaboradores em reuniões realizadas com agentes públicos? |
2 |
0 |
Demonstração de que esses assuntos são tratados em documentos e políticas. Podem estar reunidos em um único documento ou em documentos individualizados sobre o assunto. |
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22 |
As políticas e procedimentos de integridade preveem que os colaboradores que participem da relação ou interlocução junto à Administração Pública informem à Pessoa Jurídica eventuais relações de parentesco com agentes públicos? |
2 |
0 |
Demonstração de que esses assuntos são tratados em documentos e políticas. Podem estar reunidos em um único documento ou em documentos individualizados sobre o assunto. |
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23 |
A Pessoa Jurídica possui política de proteção de dados pessoais, de acordo com as disposições da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)? |
2 |
0 |
Apresentação de documento formal contendo a política de proteção de dados pessoais. |
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24 |
A Pessoa Jurídica emite relatórios periódicos com dados e estatísticas sobre o funcionamento do programa de integridade? |
2 |
0 |
Apresentação de relatórios com dados e estatísticas sobre a aplicação das políticas e procedimentos de integridade previstos no Programa de Integridade da Pessoa Jurídica. |
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25 |
A Pessoa Jurídica dispõe de plano de comunicação relacionado ao programa de integridade com suas políticas, medidas e ações? |
2 |
0 |
Apresentação do plano de comunicação com previsão de datas, responsáveis e meios de divulgação. |
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26 |
A Pessoa Jurídica possui um planejamento de ações de comunicação sobre temas relativos à integridade? |
2 |
0 |
Apresentação do planejamento ou documento similar que traga o cronograma, temas, responsáveis, público-alvo e meios de divulgação sobre código de ética/conduta ou documento equivalente, conflito de interesses, nepotismo, fraudes em compras públicas, assédio sexual, assédio moral etc. |
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27 |
A Pessoa Jurídica divulgou seu Programa de Integridade internamente, nos últimos 12 (doze) meses? |
2 |
0 |
Apresentação de evidências das comunicações feitas aos públicos internos nos últimos 12 meses, tais como: mensagens na intranet, cartazes, vídeos e e-mails de divulgação, entre outros meios. |
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28 |
A Pessoa Jurídica divulgou seu Programa de Integridade para o público externo, nos últimos 12 (doze) meses? |
2 |
0 |
Apresentação de evidências das comunicações feitas aos públicos externos (fornecedores, prestadores de serviço, distribuidores, agentes intermediários, associados, entre outros) nos últimos 12 meses. |
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29 |
A Pessoa Jurídica dá ampla publicidade às políticas e aos procedimentos de integridade implementados? |
2 |
0 |
Apresentação das evidências de publicidade, tais como: mensagens na intranet, cartazes, vídeos e e-mails de divulgação, entre outros meios. |
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30 |
Nos últimos 12 (doze) meses, a Pessoa Jurídica realizou treinamento aos seus colaboradores sobre pelo menos 2 (dois) temas relacionados à integridade (código de ética/conduta ou documento equivalente, conflito de interesses, nepotismo, fraudes em compras públicas, assédio sexual e moral etc.)? |
2 |
1 |
0 |
Comprovação da realização dos temas e dos eventos, como por exemplo: lista de presença em treinamentos ou capacitações, fotos, gravações, publicação de notícias na intranet, entre outros. A pontuação será parcial caso tenha havido treinamento somente sobre um um tema. |
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31 |
Nos últimos 12 (doze) meses, a Pessoa Jurídica realizou treinamento sobre os riscos à integridade, aos colaboradores que atuam nas áreas ou processos identificados na questão 07? |
2 |
0 |
Comprovação da realização dos temas e dos eventos, como por exemplo: lista de presença em treinamentos ou capacitações, fotos, gravações, publicação de notícias na intranet, entre outros. |
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32 |
A Pessoa Jurídica possui canal para o recebimento de denúncias, inclusive anônimas? (*) |
2 |
0 |
Apresentação do link de canal de denúncia, formulário, telefone, e-mail. Indicar a forma de recebimento de denúncias, caso a Pessoa Jurídica atue no exterior, com subsidiárias ou filiais. |
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33 |
A Pessoa Jurídica possui mecanismos de proteção ao denunciante? |
2 |
0 |
Apresentação de documentos que comprovem a existência dos mecanismos de proteção ao denunciante, tais como: políticas, normativos, pseudonimização, sigilo de identidade, medidas antirretaliatórias, entre outros. |
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34 |
A Pessoa Jurídica possui pelo menos 2 (dois) diferentes meios para o recebimento de denúncias, de forma a contemplar diferentes públicos? |
2 |
1 |
0 |
Indicar os diferentes canais de acesso, tais como: telefone, internet, correio eletrônico, formulários físicos (papel), etc. Na hipótese de apresentar apenas um meio para o recebimento de denúncias, será atribuída pontuação parcial. |
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35 |
A Pessoa Jurídica realizou, nos últimos 12 meses, ações de divulgação dos canais de denúncia? |
2 |
0 |
Apresentação de evidências da realização das ações de divulgação dos canais de denúncia, como mensagens na intranet, site institucional, cartazes, folders, vídeos e e-mails de divulgação, entre outros meios. |
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36 |
A Pessoa Jurídica possui procedimento destinado ao tratamento das denúncias? |
2 |
0 |
Apresentação de documentos contendo os procedimentos para tratamento das denúncias, incluindo seu registro e documentação, tais como: políticas internas, normativos, guias orientaivos, entre outros. |
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37 |
A Pessoa Jurídica dispõe de fluxo, política ou procedimento para apuração de denúncia envolvendo membros da alta direção? |
2 |
0 |
Apresentação de documento formal que evidencie a existência do fluxo, política ou procedimento, como normativos, mapeamento de processo, regulamento interno, entre outros. |
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38 |
A Pessoa Jurídica oferece a possibilidade de acompanhamento da apuração da denúncia? |
2 |
0 |
Apresentação de evidências do mecanismo que permite o acompanhamento da apuração, tais como print de tela de sistema, e-mails de acompanhamento, comprovante de protocolo, entre outros. |
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39 |
A Pessoa Jurídica dispõe de procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades nos contratos celebrados com terceiros, relativas aos temas no campo da integridade (suspensão/rescisão de contratos, afastamento dos envolvidos, entre outros)? |
2 |
0 |
Apresentação de evidências como documento, processo, ação ou cláusula contratual que prevê a adoção de medidas junto a fornecedores ou terceiros em razão do descumprimento dos seus princípios e compromissos estabelecidos no campo da integridade. |
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40 |
A Pessoa Jurídica realiza diligências prévias (due diligence) às contratações de terceiros (intermediários, fornecedores, prestadores de serviços) das áreas ou processos identificados como mais suscetíveis aos riscos à integridade e, também, nos processos de fusões, aquisições ou outras operações societárias, quando for o caso? |
2 |
1 |
0 |
Apresentação de evidências da realização de due diligence (formulários, consulta em bancos de dados governamentais das pessoas jurídicas envolvidas, relatórios sobre terceiros, telas de sistemas utilizados) das áreas ou processos identificados na questão 07. Nos casos das pessoas jurídicas que passaram por processo de fusão, aquisição ou outras operações societárias, deverão ser apresentadas evidências que comprovem a realização de due diligence de ambas situações (terceiros e operações societárias). Caso contrário, será atribuída nota parcial. |
||
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41 |
A Pessoa Jurídica possui procedimentos sobre ações disciplinares a serem aplicadas aos colaboradores que cometerem violações éticas/legais no relacionamento com a administração pública, com a tempestiva remediação dos danos gerados? |
2 |
0 |
Apresentação de evidências da existência dos procedimentos sobre ações disciplinares e remedição dos danos, tais como políticas internas, normativos, guias orientativos, entre outros. |
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42 |
Os relatórios financeiros são auditados por auditoria interna e por auditoria independente, sendo essa última nos casos de obrigatoriedade prevista em lei? |
2 |
1 |
0 |
Apresentação dos relatórios emitidos pela auditoria. Nos casos de Pessoas Jurídicas obrigadas por lei à realização de auditoria independente, deverão ser apresentadas evidências que comprovem a realização de ambas auditorias. Caso contrário, será atribuída nota parcial. |
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|
43 |
A Pessoa Jurídica monitora e analisa pelo menos 2 (dois) indicadores trabalhistas e de clima organizacional como rotatividade, absenteísmo, afastamentos, acidentes de trabalho, respeito à diversidade e clima organizacional? |
2 |
1 |
0 |
Apresentação das evidências do monitoramento (a exemplo de relatórios periódicos, estatísticas e indicadores). A pontuação será parcial caso apresente evidências somente de um indicador. |
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44 |
A Pessoa Jurídica possui política ou procedimentos formais que tratam de pelo menos 2 (duas) questões ambientais, como gestão de resíduos, consumo de recursos naturais, emissão de poluentes e medidas de mitigação de impactos? |
2 |
1 |
0 |
Apresentação das políticas ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. A pontuação será parcial caso apresente evidências que tratam somente de uma questão ambiental. |
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45 |
A Pessoa Jurídica inclui, nos contratos celebrados com terceiros, cláusulas que exigem a observância dos direitos trabalhistas e sociais, proibindo a utilização de mão-de-obra infantil e de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão? |
2 |
0 |
Apresentação de contrato(s) contendo cláusula(s) que comprove(m) o requisito. |
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46 |
A Pessoa Jurídica possui política ou regulamentação de combate ao preconceito e à discriminação de qualquer natureza em suas relações internas e externas ? |
2 |
1 |
0 |
Apresentação da documentação formal (política, guia, manual, etc.) que comprove o requisito. Na hipótese de haver normativo dos temas em apenas uma das relações, será atribuída pontuação parcial. |
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TOTAL DE PONTOS |
92 |
9 |
0 |
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ANEXO III
TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS GRUPOS E NÍVEIS DE MATURIDADE
I - Escalas de porte
As pessoas jurídicas serão classificadas em menor, médio e grande porte, conforme seu faturamento bruto anual:
II - Escala de perfil de risco
De acordo com a proporção do faturamento bruto anual da pessoa jurídica proveniente de contratos com a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, as pessoas jurídicas serão classificadas em perfil de risco baixo, médio e alto:
III - Matriz de grupos
As pessoas jurídicas serão organizadas em 3 (três) grupos, conforme seu perfil de riscos e porte. Para auxiliar essa classificação, segue abaixo matriz gráfica que representa visualmente essa correlação:
IV - Classificação do nível de maturidade, por grupo e número de pontos alcançado no Relatório de Conformidade:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
ANEXO IV.1 - DECLARAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Ao _________________________________(Órgão ou Entidade Contratante),
Eu, ___________________________________, portador do CPF nº _____________, na condição de representante legal de ________________________ (nome empresarial ou denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ _______________________, DECLARO que esta pessoa jurídica desenvolveu e possui programa de integridade, desde XX/XXXX, atendendo às condições indicadas no inciso II do artigo 7º da Resolução CGE nº 04, de 27 de fevereiro de 2026, estando ciente das implicações cabíveis no caso de apresentação de informações falsas, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025; e da Resolução supracitada.
Local e data
Assinatura do responsável pelas informações
Identificação do cargo ou função do responsável pelas informações
ANEXO IV.2 - DECLARAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Ao _________________________________(Órgão ou Entidade Contratante),
Eu, ___________________________________, portador do CPF nº _____________, na condição de representante legal de ________________________ (nome empresarial ou denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ _______________________, DECLARO que esta pessoa jurídica possui programa de integridade [implantado ou aperfeiçoado], atendendo às condições indicadas no inciso III do artigo 8º da Resolução CGE nº 04, de 27 de fevereiro de 2026, estando ciente das implicações cabíveis no caso de apresentação de informações falsas, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, e da Resolução supracitada.
Local e data
Assinatura do responsável pelas informações
Identificação do cargo ou função do responsável pelas informações