RESOLUÇÃO CFF Nº 708, DE 25.06.2021
Altera a Resolução/CFF nº 483/08, que aprova o regimento interno do Conselho Federal de Farmácia; e altera a Resolução/CFF nº 627/16, que institui a nomenclatura e tabela de salários para os empregos/cargos em comissão no Conselho Federal de Farmácia.
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, o qual, respectivamente, excepciona a regra da prévia aprovação em concurso público para a investidura em emprego público em comissão, de livre nomeação e exoneração, e estabelece que parte destes deva ser preenchida por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, e da proporcionalidade que deve ser observado na criação do emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos;
CONSIDERANDO que o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, devendo obrigatoriamente possuir graduação em nível superior e exercer funções de chefia, direção ou assessoramento superior;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 483, de 31 de julho de 2008, publicada no DOU de 12/08/2008, Seção 1, páginas 90 a 94, que aprova o regimento interno do Conselho Federal de Farmácia;
CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 484, de 31 de julho de 2008, publicada no DOU de 21/08/2008, Seção 1, páginas 95 a 105, que aprova a Estrutura Administrativa e de Pessoal do Conselho Federal de Farmácia, retificada no DOU de 16/08/2008, Seção 1, página 98, dispondo que o emprego/cargo comissionado é autônomo e possui remuneração própria e específica, prevista no plano de cargos e salários, com suas competências estabelecidas no seu artigo 89;
CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 588, de 28 de novembro de 2013, publicada no DOU de 02/12/2013, Seção 1, páginas 79, que dá nova redação aos artigos 32, 34, 36, 38 e 77 da Resolução/CFF nº 483/08 e aos artigos 21, 144 e 145 da Resolução/CFF nº 484/08, e outras providencias.
CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 605 de 31 de outubro de 2014, publicada no DOU de 07/11/2014, Seção 1, páginas 129, que Aprova Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Farmácia;
CONSIDERANDO a Resolução/CFF nº 627 de 29 de setembro de 2016, publicada no de 04/10/2016, Seção 1, página 243, que institui a nomenclatura e tabela de salários para os empregos/cargos em comissão no Conselho Federal de Farmácia, resolve:
Art. 1º - Os artigos 32, 34, 36 e 38 da Resolução/CFF nº 483/08 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 32 - Ficam criadas para atendimento exclusivo da função de Presidente, até 4 (quatro) empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com graduação superior em qualquer área, cabendo ao Presidente seu preenchimento, sendo defeso ultrapassar o limite previsto neste regimento.
Art. 34 - Ficam criadas para atendimento exclusivo da função de Vice-Presidente, até 4 (quatro) empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com graduação superior em qualquer área, cabendo a nomeação ao Presidente do Conselho.
Art. 36 - Ficam criadas para atendimento exclusivo da função de Secretário-Geral, até 4 (quatro) empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com graduação superior em qualquer área, cabendo a nomeação ao Presidente do Conselho.
Art. 38 - Ficam criadas para atendimento exclusivo da função de Diretor-Tesoureiro, até 4 (quatro) empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com graduação superior em qualquer área, cabendo a nomeação ao Presidente do Conselho."
Art. 2º - O artigo 1º e o Anexo I da Resolução/CFF nº 627/16 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Estabelecer a nomenclatura de Assessor de Diretoria, nos níveis AD1, AD2, AD3, AD4 e AD5, para os empregos/cargos criados pelos artigos 32, 34, 36 e 38, da Resolução/CFF nº 483/08, respectivamente."
ANEXO I
| Tabela | |||
| Cargo Comissionado | Quantidade | Salário - R$ | Níveis |
| Assessor de Diretoria | 2 | 4.320,00 | AD-1 |
| Assessor de Diretoria | 3 | 7.464,21 | AD-2 |
| Assessor de Diretoria | 5 | 10.436,00 | AD-3 |
| Assessor de Diretoria | 3 | 17.125,00 | AD-4 |
| Assessor de Diretoria | 3 | 22.185,00 | AD-5 |
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho
(DOU de 02.07.2021 – pág. 195 - Seção 1)