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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.791, DE 09.03.2026

Prorroga, ad referendum do Plenário do CFC, o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2026 e de demais débitos objeto de parcelamentos em vigor de profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede nos municípios do Estado de Minas Gerais que discrimina, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2026, o prazo de vencimento de débitos de profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede nos municípios de Água Boa, Areado, Cataguases, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Jaboticatubas, João Pinheiro, Juiz de Fora, Mata Verde, Matias Barbosa, Poté e Ubá ao Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) referentes a:

I - anuidades do exercício de 2026, conforme previsto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025;

II - multas por ausência à eleição de 2025;

III - parcelamentos em andamento, com parcelas a vencer no dia 31 de março de 2026, de:

a) anuidades do exercício de 2026;

b) anuidades de exercícios anteriores; e

c) débitos de multas de eleição e de infração.

Art. 2º As parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2026 terão seus vencimentos prorrogados para a mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação.

Art. 3º Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização e de multa estabelecidos pelos arts. 11, 12 e 20, § 2º, da Resolução CFC n.º 1.774, de 13 de novembro de 2025, e pelo art. 4º, I e II, da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, para pagamentos realizados a partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 11 de março de 2026.

JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
Presidente do conselho

(DOU de 11.03.2026 - pág. 104 - Seção 1)