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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.790, DE 04.03.2026

Altera o caput do art. 2º e inclui o inciso VII no art. 2º da Resolução CFC n.º 1.638, de 7 de outubro de 2021, que cria o Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Conselho Federal de Contabilidade (CP CASP).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução CFC n.º 1.638/21, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O CP CASP será composto por até 22 (vinte e dois) membros, profissionais da contabilidade legalmente habilitados, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de ilibada reputação e notório conhecimento técnico na área, nomeados pelo CFC, observada a seguinte composição máxima:"

Art. 2º Fica incluído o inciso VII no art. 2º da Resolução CFC n.º 1.638/21, com a seguinte redação:

"VII - 2 (dois) especialistas com atuação comprovada na área autárquica."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.

JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
Presidente do Conselho

(DOU de 07.04.2026 - págs. 199 a 210 - Seção 1)