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RESOLUÇÃO CEFIC Nº 038, DE 13.10.2026

Institui e define a composição e as atribuições do Grupo de Trabalho Técnico 3 (GTT 3), da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic, para acompanhar e propor ações de aprimoramento técnico dos procedimentos e operações do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN, no âmbito do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e de demais órgãos federais envolvidos.

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, tendo em vista a reunião extraordinária realizada em 16 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico 3 (GTT 3), ao qual compete:

I - acompanhar os procedimentos e as operações técnicas de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN pelos órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e demais órgãos federais envolvidos; e

II - propor normas e ações para aprimoramento técnico do processo.

Art. 2º O GTT 3 será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a coordenação;

II - um do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a suplência da coordenação;

III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;

V - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e

VI - um do Ministério da Saúde.

§ 1º Cada membro do GTT 3 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Governo Digital.

Art. 3º O GTT 3 se reunirá mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião do GTT 3 é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples.

Art. 4º O Coordenador do GTT 3 poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, incluídos especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do GTT 3 será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 6º O GTT 3 terá o prazo de um ano, contado da data de publicação desta resolução, para apresentação de seu relatório final ao Coordenador da Cefic.

Art. 7º A participação no GTT 3 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO

(DOU de 16.10.2026 - pág. 1 - Seção 1)