RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 030, DE 23.12.2025
Aprova o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 55-J, XIII, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no art. 34 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, no art. 2º do Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025, e o disposto no art. 23 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, bem como a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.002292/2025-19, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Mapa de Temas Prioritários da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2026-2027, na forma do Anexo desta Resolução.
§ 1º O Mapa de Temas Prioritários deverá ser utilizado como insumo para a elaboração dos documentos de governança construídos no período de sua vigência e para a definição das prioridades de atuação das áreas técnicas da ANPD.
§ 2º Os temas do Mapa terão prioridade sobre eventuais pedidos de atividades de fiscalização a respeito de matérias que não estejam nele elencadas.
Art. 2º O ciclo de monitoramento será bianual, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º O Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2028-2029 e o Relatório de Ciclo de Monitoramento do biênio 2026-2027 deverão ser submetidos ao Conselho Diretor até 30 de novembro de 2027 e apreciados até o final do mencionado ano.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
(DOU de 24.12.2025 – pág. 858 - Seção 1)
ANEXO
MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS - BIÊNIO 2026-2027
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Tema |
Objetivo |
Atividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivos |
Cronograma |
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Tema 1: Direitos dos Titulares |
Realizar ações de fiscalização que protejam e promovam os direitos dos titulares, especialmente quanto ao tratamento de dados biométricos, de saúde e financeiros. |
i. Realizar 25 atividades de fiscalização relacionadas a direitos dos titulares em temas diversos. |
50% das atividades de fiscalização até o 2º semestre de 2026. 50% das atividades de fiscalização até o 1º semestre de 2027. |
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ii. Realizar 10 atividades de fiscalização relacionadas a tratamentos de dados biométricos, de saúde ou financeiro. |
50% das atividades de fiscalização até o 2º semestre de 2026. 50% das atividades de fiscalização até o 2º semestre de 2027. |
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iii. Realizar 5 atividades de fiscalização relacionadas ao uso secundário de dados pessoais para entrega de publicidade comercial direcionada, especialmente mediante técnicas de perfilamento. |
1º semestre de 2027 |
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Tema 2: Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, nos termos da LGPD e da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. |
Realizar ações de fiscalização para a tutela dos direitos e para assegurar a proteção de dados pessoais e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital. |
i. Realizar atividades de monitoramento sobre a adequação às exigências legais da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, de fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes, ou de acesso provável por eles. |
1º semestre de 2026 |
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ii. Realizar 15 atividades de fiscalização a fim de verificar, em fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes, ou de acesso provável por eles, a configuração, por design e por padrão, de modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais, considerando, inclusive, ferramentas de supervisão parental. |
1º semestre de 2027 |
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iii. Realizar 15 atividades de fiscalização a fim de verificar, em fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes, ou de acesso provável por eles, a adoção de medidas para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos por lei, incluindo mecanismos de aferição de idade. |
1º semestre de 2027 |
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Tema 3: Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público |
Promover e disseminar maior conformidade do Poder Público à LGPD, especialmente quanto ao compartilhamento de dados pessoais, quanto à adoção de salvaguardas técnicas na gestão e na governança dos dados tratados e quanto ao uso de dados biométricos. |
i. Realizar 20 atividades de fiscalização que contemplem tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. |
1º semestre de 2027 |
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ii. Realizar atividades de monitoramento sobre a adequação ao Regulamento de Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público. |
2º semestre de 2027 |
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Tema 4: Inteligência Artificial e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais |
Intensificar a atuação da ANPD quanto à supervisão de tecnologias emergentes, especialmente sistemas de inteligência artificial |
Realizar 20 atividades de fiscalização relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive de crianças e adolescentes, no contexto de sistemas de inteligência artificial e tecnologias emergentes |
50% das atividades de fiscalização até o 1º semestre de 2027. 50% das atividades de fiscalização até o 2º semestre de 2027. |
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Interações institucionais: para todos os temas elencados serão realizadas interações com órgãos públicos e com outras autoridades de proteção de dados, quando aplicável. |
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