RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 491, DE 07.07.2025
Recursos administrativos contra negativa de cobertura emitida pela Administradora do FCVS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do § 1º, do artigo 27, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, dos incisos XII e XIII, do artigo 1º, do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, e da Resolução CCFCVS nº 446, de 11 de novembro de 2019, em sua 137ª reunião ordinária, realizada em 7 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam mantidas as negativas de cobertura securitária emitidas pela Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CAIXA, referentes aos seguintes sinistros:
I - Por Danos Físicos no Imóvel, no processo CEHAG nº 5/2025, número do sinistro 202000010, em nome de O. B. de Oliveira;
II - Por Morte, no processo nº 9040, número do sinistro 201700655, em nome de J. F. Leite;
III - Por Morte, no processo nº 0001/2025, número do sinistro 201500391, em nome de J. A. Brasil;
IV - Por Invalidez Permanente, no processo nº 0002/2025, número do sinistro 201000280, em nome de H. de S. F. Neto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CECÍLIA NAYARA ROSA MORAIS
Presidente do Conselho
(DOU de 22.10.2025 – pág. 84 – Seção 1)