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BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

RESOLUÇÃO BNDES Nº 3.539, DE 03.10.2019

A Diretoria do BNDES aprovou, no dia 03.10.2019, a alteração do art. 18 das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, Resolução DIR nº 665 - BNDES, de 10.12.1987, e respectivas alterações, o qual passará a vigorar nos seguintes termos:

Art. 18. Salvo exceções legais de recebimento obrigatório, o BNDES se reserva o direito de recusar a liquidação antecipada da dívida a pedido da Beneficiária.

Parágrafo Primeiro - Caso o BNDES aceite a liquidação antecipada da dívida:

I - será devido pela Beneficiária o pagamento de compensação financeira, em montante a ser calculado pelo BNDES, utilizando-se como referência para apuração do valor a taxa de juros do contrato e/ou eventuais custos incorridos, inclusive com a antecipação de pagamento;

II - serão mantidas, até a data final do prazo contratado para a execução do Projeto, as obrigações assumidas pela Beneficiária e pelos Intervenientes de realizar o Projeto e de facultar ao BNDES a fiscalização da execução do Projeto.

Parágrafo Segundo - Uma vez aceito o pagamento parcial antecipado, este será imputado proporcionalmente as prestações vincendas de principal, mantidas as respectivas datas de vencimento.

Parágrafo Terceiro - (Revogado)

GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA MONTEZANO
Diretor Presidente
RICARDO BARROS
Diretor
SAULO BENIGNO
Diretor
ANDRÉ LALONI
Diretor
FABIO ABRAHÃO
Diretor
PETRONIO CANÇADO
Diretor
ROBERTO MARUCCO
Diretor
LEONARDO CABRAL
Diretor

(DOU de 07.10.2019 - pág. 60 - Seção 1)