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RESOLUÇÃO BCB Nº 594, DE 30.09.2026

Altera o Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, que fixa prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil, e os Anexos I e II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras e os procedimentos a serem observados para o controle e para a contagem de prazos máximos de decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação de atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil, sobre os prazos específicos para as diferentes fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica e sobre os prazos máximos para decisão administrativa de pedidos formulados por instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e pela Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com fundamento nos arts. 3º, § 1º, e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º O Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º Os Anexos I e II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021, passam a vigorar conforme o Anexo II a esta Resolução.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Resolução aos pedidos protocolados no Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

(DOU de 02.10.2026 - págs. 110 a 114 - Seção 1)

»ANEXO