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RESOLUÇÃO BCB Nº 548, DE 19.02.2026

Altera o Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III e o Quadro II - Atos públicos de liberação com níveis de risco I, constantes do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, que fixa prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026, com fundamento nos arts. 3º, § 1º, e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º O Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III e o Quadro II - Atos públicos de liberação com níveis de risco I, constantes do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2023, passam a vigorar na forma do anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Resolução aos pedidos de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais protocolados no Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor

(DOU de 23.02.2026 - págs. 197 a 201 - Seção 1)

>>ANEXO