RETIFICAÇÃO
No parágrafo único do art. 1º do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, publicada no DOU de 21 de março de 2023, seção 1, páginas 133-147, proceder à seguinte retificação:
Onde se lê: "Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A., operador da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), na forma da regulamentação específica, sujeita-se apenas ao disposto nos Capítulos II, III e V do Título IV; no Capítulo I do Título V; e no Título VI deste Regulamento."
Leia-se: "Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A., operador da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), na forma da regulamentação específica, sujeita-se apenas ao disposto nos Capítulos III, IV e VI do Título IV; no Capítulo I do Título V; e no Título VI deste Regulamento."
(DOU de 28.03.2023 – pág. 108 – Seção 1)