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PORTARIA SUSEP Nº 6.986, DE 23.08.2017

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 26 da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015 e o que consta do processo Susep 15414.617046/2017-24, resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de JLT RE BRASIL ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ nº 03.621.568/0001-18, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos termos da 49ª alteração contratual, datada de 31 de maio de 2017:

I - Cessão de quota, saída de sócio e alteração do artigo 5º;

II - Recebimento de renúncia de diretor, com extinção do respectivo cargo;

III - Alteração do artigo 9º e consolidação do contrato social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 25.08.2017 – pág. 30 – Seção 1)


 PORTARIA SUSEP Nº 6.987, DE 23.08.2017

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 26 da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015 e o que consta do processo Susep 15414.618794/2017-24, resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de JLT RE BRASIL ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ nº 03.621.568/0001-18, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos termos da 50ª alteração contratual, datada de 31 de maio de 2017:

I - Cessão de quota, saída de sócio e alteração do artigo 5º;

II - Recebimento de renúncia de diretor, com extinção do respectivo cargo;

III - Alteração do artigo 9º e consolidação do contrato social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 25.08.2017 – pág. 30 – Seção 1)