PORTARIA PREVIC Nº 1.020, DE 03.11.2025
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022 e delegação de competência constante no Parágrafo Único do art. 7º da Portaria nº 1.109 de 06/05/2025, publicada no DOU de 07/05/2025, do Ministério da Previdência Social, com base no processo SEI nº 44011.011314/2025-41, resolve:
Declarar vago, a pedido, o cargo efetivo de Analista Administrativo, ocupado por GUSTAVO LOPES FERNANDES GODOI, matrícula SIAPE nº 1603584, do Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, a partir de 3 de novembro de 2025, em razão de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
RICARDO PENA PINHEIRO
(DOU de 07.11.2025 - pág. 65 - Seção 2)
PORTARIA PREVIC Nº 1.032, DE 06.11.2025
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022 e delegação de competência constante no Parágrafo Único do art. 7º da Portaria nº 1.109 de 06/05/2025, publicada no DOU de 07/05/2025, do Ministério da Previdência Social, com base no processo SEI nº 44011.012457/2024-99, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) - Nível Superior, na área de Privacidade e Segurança da Informação, ao servidor Henrique Antunes Figueiredo, matrícula Siape nº 1797663, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos/MGI, para exercer suas atividades na Coordenação de Provimento de Soluções de Tecnologia da Informação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
RICARDO PENA PINHEIRO
(DOU de 07.11.2025 - pág. 65 - Seção 2)