PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 765, DE 19.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006152/2020-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o 5º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda, CNPJ nº 01.108.177/0034-37, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria PreviNokia-Siemens, CNPB nº 2007.0036-19, e o MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da empresa Alcatel-Lucent Brasil Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 46.049.987/0001-30, também patrocinadora daquele plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 766, DE 19.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005764/2021-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Santos, CNPJ nº 58.200.015/0001-83, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Prevcom Multi, CNPB nº 2018.0018-92, e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Sao Paulo - SP-PREVCOM, CNPJ nº 15.401.381/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 768, DE 2211.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005878/2021-11, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 27 de outubro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre a empresa Portsmouth Participações Ltda., CNPJ nº 11.593.087/0001-74, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 769, DE 22.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005880/2021-90, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 29 de outubro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre a empresa Abbott Diagnósticos Rápidos S.A, CNPJ nº 50.248.780/0001-61, na condição de patrocinadora do Plano Plano de Aposentadoria Abbot, CNPB nº 2017.0015-38, e o MULTIPREV - FUNDO MÚLTIPLO DE PENSÃO, CNPJ nº 67.846.188/0001-64, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 770, DE 2211.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005881/2021-34, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 1º de novembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre o Município de Serafina Corrêa - RS, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, na condição de patrocinador do Plano FBPREV Multipatrocinado, CNPB nº 2021.0014-74, e a Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 771, DE 22.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005882/2021-89, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 1º de novembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre o Município de Anta Gorda - RS, CNPJ nº 87.261.509/0001-76, na condição de patrocinador do Plano FBPREV Multipatrocinado, CNPB nº 2021.0014-74, e a Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 774, DE 22.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005883/2021-23, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 1º de novembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre o Município de Gravataí - RS, CNPJ nº 87.890.992/0001-58, na condição de patrocinador do Plano FBPREV Multipatrocinado, CNPB nº 2021.0014-74, e a Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 775, DE 22.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005891/2021-70, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 3 de novembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre o Município de Roca Sales - RS, CNPJ nº 88.187.935/0001-70, na condição de patrocinador do Plano FBPREV Multipatrocinado, CNPB nº 2021.0014-74, e a Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 776, DE 22.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005960/2021-45, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 4 de novembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre o Município de São Valério do Sul - RS, CNPJ nº 94.442.241/0001-34, na condição de patrocinador do Plano FBPREV Multipatrocinado, CNPB nº 2021.0014-74, e a Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 777, DE 22.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005961/2021-90, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 4 de novembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre o Município de Estância Velha - RS, CNPJ nº 88.254.883/0001-07, na condição de patrocinador do Plano FBPREV Multipatrocinado, CNPB nº 2021.0014-74, e a Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 778, DE 22.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005892/2021-14, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 3 de novembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre a empresa Telefônica IOT, Big Data e Tecnologia do Brasil S.A., CNPJ nº 35.308.475/0001-24, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Visão Telefônica, CNPB nº 2011.0019-19, e a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 07.205.215/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 779, DE 22.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005893/2021-69, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 3 de novembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre a empresa Telefônica IOT, Big Data e Tecnologia do Brasil S.A., CNPJ nº 35.308.475/0001-24, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Visão Multi, CNPB nº 2009.0008-38, e a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 07.205.215/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 780, DE 23.11.DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004594/2021-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o 3º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Lanxess - Indústria de Produtos Químicos e Plásticos Ltda, CNPJ nº 06.176.436/0001-12, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Chemprev, CNPB nº 2001.0006-18, e o MULTIPREV - FUNDO MÚLTIPLO DE PENSÃO, CNPJ nº 67.846.188/0001-64, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 68.392.844/0001-69, também patrocinadora daquele plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 25.11.2021 – pág. 106 – Seção 1)