PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 633, DE 13.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004717/2025-33, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporador do Banco Itaú BBA S.A., CNPJ nº 17.298.092/0001-30, e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão de reorganização societária dentro do grupo empresarial.
Art. 2º Cabe lembrar que é de 180 (cento e oitenta) dias o prazo máximo estabelecido para o início da operacionalização do termo aditivo a convênio de adesão, devendo a data exata de sua ocorrência ser comunicada a esta Previc juntamente com o número desse processo de aprovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 22.07.2025 – pág. 67 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 634, DE 13.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004722/2025-46, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração de convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporador da IUPP S.A., CNPJ nº 42.786.803/0001-63, na condição de patrocinador do Plano de Aposentadoria Principal Itaú Unibanco, CNPB nº 2019.0020-19, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da reorganização societária ocorrida no grupo empresarial.
Art. 2º Cabe lembrar que é de 180 (cento e oitenta) dias o prazo máximo estabelecido para o início da operacionalização do convênio de adesão, devendo a data exata de sua ocorrência ser comunicada a esta Previc juntamente com o número desse processo de aprovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 22.07.2025 – pág. 67 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 642, DE 15.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009178/2024-48, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, CNPJ nº 57.755.217/0001-29, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB nº 2000.0042-29, e a KPMG PREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 03.898.918/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração de dispositivos no convênio de adesão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 22.07.2025 – pág. 67 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 643, DE 15.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009183/2024-51, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a KPMG ASSESSORES LTDA., CNPJ nº 05.490.840/0001-01, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB nº 2000.0042-29, e a KPMG PREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 03.898.918/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração de dispositivos no convênio de adesão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 22.07.2025 – pág. 67 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 644, DE 15.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009185/2024-40, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a KPMG CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 01.708.167/0001-74, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB nº 2000.0042-29, e a KPMG PREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 03.898.918/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração de dispositivos do convênio de adesão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 22.07.2025 – pág. 68 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 645, DE 15.07.2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009184/2024-03, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a KPMG ASSURANCE SERVICES LTDA, CNPJ nº 06.240.429/0001-32, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB nº 2000.0042-29, e a KPMG PREV - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 03.898.918/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração de dispositivos no convênio de adesão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
(DOU de 22.07.2025 – pág. 68 - Seção 1)