PORTARIA PREVIC Nº 589, DE 05.11.2015
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 27 do Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, bem como no art. 3º da Portaria/SE/MPS nº 2.704, de 31 de agosto de 2010, e na Portaria nº 591, de 29 de setembro de 2011, do então Ministro de Estado da Previdência Social,
Resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, Nível Intermediário, à servidora EDNÉIA DE SOUZA COSTA, matrícula SIAPE nº 1149726, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça - MJ, para exercer suas atividades na Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
PORTARIA PREVIC Nº 590, DE 05.11.2015
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 27 do Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e a Portaria nº 591, de 29 de setembro de 2011, do Ministro de Estado da Previdência Social,
Resolve:
Designar LEONARDO RAFAEL MACHADO DE FREITAS MACIEL, matrícula nº 1630555, para o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Monitoramento de Investimentos-CGMI, código DAS-101.4, da Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ficando revogada a Portaria/PREVIC nº 527, publicada no DOU de 01 de outubro de 2014.
CARLOS DE PAULA
(DOU de 06.11.2015 – pág. 57 – Seção 2)
PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 591, DE 05.11.2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000551/2014-23, comando nº 404464952,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais até 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado pela Portaria nº 276, de 20 de maio de 2015, publicada no DOU nº 95, de 21 de maio de 2015, seção 1, pág. 87, para o início efetivo das atividades do PREVMUTUA - Fundo de Pensão da Mú- tua.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 592, DE 05.11.2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.004561/93, sob o comando nº 404203276,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Hejoassu Administração S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Votorantim Prev - CNPB nº 2005.0067-11, e a Fundação Senador José Ermírio de Moraes - FUNSEJEM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
(DOU de 06.11.2015 – pág. 91 – Seção 1)