PORTARIA GABPR/ANPD N º 219, DE 11.07.2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e com fundamento no art. 10, §2º, da Resolução CD/ANPD nº 27, de 28 de maio de 2025, e tendo em vista o que consta dos autos do processo nº 00261.002220/2025-63, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR/ANPD), nos termos da Resolução CD/ANPD nº 27/2025:
I - Gestor de Segurança da Informação e Coordenador da ETIR/ANPD:
a) Titular: Hermógenes Ramos Batista Correia
b) Suplente: Andrei Silva Santos.
II - Membros da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação:
a) Luciano Édipo Pereira da Silva;
b) Diego André Sant'ana;
c) Rosemeire Soares de Sousa;
d) Marcello Soares de Araujo; e
e) Danyel Mendes Nogueira Ramos.
III - Membros da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa:
a) Roseane Salvio; e
b) Albert Franca Josua Costa.
Art. 2º Os membros designados exercerão suas funções, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 27/2025:
I - concomitantemente às suas atribuições regulares, e
II - sem percepção de remuneração adicional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
(DOU de 18.07.2025 - pág. 65 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD N º 222, DE 14.07.2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram previstas no § 1º do Art. 6º do Anexo à Portaria nº 1, de 8 de março de 2021- Regimento Interno da ANPD, tendo em vista o disposto no art. 55-J, incisos VI e VII, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº. 00261.002576/2023-35, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a comissão responsável pela condução do projeto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados - Comissão de Sandbox.
Art. 2º Compete à Comissão de Sandbox:
I - deliberar, por maioria de seus membros, sobre assuntos relativos ao projeto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados;
II - analisar a elegibilidade e avaliar o mérito dos projetos inscritos;
III - divulgar o relatório preliminar;
IV - apreciar os recursos interpostos; e
V - publicizar os relatórios parciais e final com resultados, aprendizados e impactos dos testes realizados pelos participantes do ambiente regulatório experimental, após aprovação pelo Conselho Diretor.
Art. 3º A Comissão de Sandbox é composta por:
I - Lucas Costa dos Anjos, que a presidirá;
II - Angela Halen Claro Franco;
III - Diego Carvalho Machado;
IV - Fábio Silveira Vidal;
V - Jeferson Dias Barbosa; e
VI - Maria Carolina Ferreira da Silva.
Art. 4º A Comissão de Sandbox deliberará com a presença de seu presidente e da maioria de seus membros.
Art. 5º O presidente da Comissão de Sandbox terá, além de seu voto, o voto de desempate.
Art. 6º O apoio administrativo para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Sandbox será prestado pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.
Art. 7º A participação na Comissão de Sandbox de que trata esta Portaria é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja remuneração para seus membros.
Art. 8º A Comissão de Sandbox permanecerá em atividade até a data de publicação do relatório final do projeto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
(DOU de 18.07.2025 - pág. 65 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD N º 223, DE 16.07.2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso VIII e § 1º, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 01, de 08 de março de 2021, resolve:
Art. 1º - Designar como responsáveis pelo acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto da Carta de Acordo 01/2025, decorrente do Edital de Convocação nº 001/2024, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, com as atribuições previstas no art. 2º, incisos I, II e III, da Portaria GABPR/ANPD nº 208, de 4 de julho de 2025:
I - ALBERT FRANCA JOSUA COSTA, como Supervisor; e
II - MARCUS VINICIUS ROSSI DA ROCHA, como Supervisor Substituto, atuando nos impedimentos e afastamentos do titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
(DOU de 18.07.2025 - pág. 65 - Seção 2)