Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.017, DE 10.03.2026

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.666172/2025-12, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de DAYCOVAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de outubro de 2025 e 3 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

(DOU de 11.03.2026 - pág. 35 - Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.019, DE 10.03.2026

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.664513/2025-15, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelas acionistas de MAPFRE RE DO BRASIL COMPANHIA DE RESSEGUROS, CNPJ nº 01.396.770/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2025:

I - destituição e eleição de membros do comitê de auditoria;

II - aumento do capital social em R$ 110.000.000,00, elevando-o para R$ 260.000.000,00, dividido em 128.757.841 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

III - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

(DOU de 11.03.2026 - pág. 35 - Seção 1)